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Texto do artigo · p. 25 B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762447, uma entidade denominada, B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edison Eliasse Simango, maior, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 100100591245P, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 3, quarteirão vinte e cinco, casa número sessenta e nove, urbanização.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão cinquenta e quatro, número seiscentos e cinquenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio, Edison Eliasse Simango.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Edison Eliasse Simango que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762447, uma entidade denominada, B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Edison Eliasse Simango, maior, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 100100591245P, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 3, quarteirão vinte e cinco, casa número sessenta e nove, urbanização.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de B52 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão cinquenta e quatro, número seiscentos e cinquenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio, Edison Eliasse Simango.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Edison Eliasse Simango que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na república de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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