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- Texto do artigo, página 26: AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 8 a 11, do livro de notas para escrituras diversas, número nove, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104050601M, emitido aos 4 de Junho de 2014, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 17 de Abril de 2013, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104319617C, emitido aos 14 de Agosto de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 8 de Outubro de 2010, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Haissa Abdikafi Omar Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060104134600F, emitido aos 31 de Maio de 2013, natural de Chimoio-Manica, nascida aos 31 de Dezembro de 2012, filha de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdulle Abdi, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Mohamed Abdikafi Osman Warsame, Bilhete de Identidade n.º 060105337048D, emitido aos 29 de Maio de 2015, natural de Chimoio-Manica, nascido aos 10 de Junho de 2014, filho de Abdikafi Osman Warsame e de Nasra Abdull e Abdi, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Todos menores e neste acto representados pela senhora Nasra Abdulle Abdi, DIRE n.º 06SO0017214M, emitido aos 14 de Outubro de 2015, natural de Somália, nascido a 1 de Janeiro de 1989, filha de Abdulle Abdi e de Jamilo Adan Diriye, residente na cidade de Chimoio, na qualidade de mãe.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, os seus representados, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social AL Barakah – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Mercado Feira, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 27: b) Restauração e lanchonete;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a vinte cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios, Ahmed Abdikafi Osman Warsame, Fardowsa Abdikafi Osman Warsame, Haissa Abdikafi Omar Warsame E Mohamed Abdikafi Osman Warsame, respectivamente.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de prefêrencia na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da representante, que desde já fica nomeada Nasra Abdulle Abdi, gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerencia, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 27: o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta nãoestiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 27: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola
- Texto do artigo, página 27: CARTA DE SERVIÇOS Natureza
- Texto do artigo, página 27: O Serviço Distrital de Actividades Económicas da Matola abreviadamente designado por SDAE é um órgão do apaelho distrital do Estado para planificação, direcção e coordenação de actividades do sector.
- Texto do artigo, página 28: Missão
- Texto do artigo, página 28: Contribuir para a segurança alimentar e nutricional e arenda dos produtores agrária de forma competitiva garantindo a equidade social e de género.
- Texto do artigo, página 28: Visão
- Texto do artigo, página 28: Dinamizar organização de produtores virada ao aumento da produção e produtividade.
- Texto do artigo, página 28: Valores
- Texto do artigo, página 28: Eficiência e eficácia: Bem servir ao cidadão beneficiário; Transparência e integridade; Objectividade e imparciaidade Celeridade
- Texto do artigo, página 28: Serviços essenciais
- Texto do artigo, página 28: Execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado do escalão superior e do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 28: Gerir os recursos humanos do sector; Gerir o sistema de informação de pessoal mantendo actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários previstos no sistema;
- Texto do artigo, página 28: Orientação e apoio ás unidades económicas do sector;
- Texto do artigo, página 28: Apoiar o trabalho de entidades que desenvolvem as suas actividades no seu campo de acção; Promover o uso adequado do solo; Avaliar o potencial de produção; Proceder o controlo sanitário dos animais
- Texto do artigo, página 28: e das plantas; Efectuar a avaliação das áreas cultivadas, sua produção e rendimento; Divulgar no seio dos produtores tecnologias adequadas de produção; Divulgar o potencial industrial, comercial e turístico;
- Texto do artigo, página 28: Promover a pequena indústria para aproveitamento das capacidades e potencilidades locais;
- Texto do artigo, página 28: Promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas e matadouros;
- Texto do artigo, página 28: Insentivar o plantio de árvores de sombra, de fruta e promover a sanidade vegetal.
- Texto do artigo, página 28: Tratamento
- Texto do artigo, página 28: Personalizado e atencioso; Zelo, cortesia e simpatia.
- Texto do artigo, página 28: Padrões de qualidade
- Texto do artigo, página 28: Acessibiidade da informação; Disponibilidade para ajuda; Rigor e brilho profissional; Racionalidade na tramitação de expe-
- Texto do artigo, página 28: diente.
- Texto do artigo, página 28: Horário de funcionamento
- Texto do artigo, página 28: De 2ª a 6ª feira: das 7:30h as 15:30h
- Texto do artigo, página 28: Endereço
- Texto do artigo, página 28: Machava Bunhiça, rua dos Eucaliptos, n.º 198, Q. 15, Célula D.
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