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- Texto do artigo, página 6: Associação Runyararo
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quatrucentos e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Runyararo, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 6: Garai Mudiwa, de 48 anos, natural de Zimbabwe, filho de Tongesai Mudiwa e de Anastasia Mudiwa, portador do DIRE n.º 03ZW00020338B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 10 de Maio de 2012, residente na rua de Sofala, bairro de Muahivire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Albert Mudiwa, de 44 anos de idades natural de Zimbabwe, filho de Tongesai Mudiwa e de Anastasia Mudiwa, portador do DIRE n.º 03ZW00024323P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 9 de Julho de 2013, residente em Rapale, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Admore Sanhewe, de 43 anos de idade natural de Choa-Barue, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Outubro de 2010, residente em Muhala, bairro de Muahivire-Expansao;
- Texto do artigo, página 6: Letwin Mudiwa, de 42 anos de idade, filha de Tafirei Manjengwa e de Evangelista Manjengwa, portadora do DIRE n.º 030ZW00043593F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 10 de Maio de 2012, residente na rua de Sofala, bairro de Muahivire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Tichaona Musiwa, de 45 anos de idade, natural de Zimbabwe, filho de Robert Goliath Musiua, e de Rebecca Mukombwe, portador do DIRE n.º 030ZW00008981S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2015, residente em Carrupeia, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Evans Diazzla Chiwome, de 31 anos de idade, natural de Manica, filho de Ricardo Diazzla Chiwome e de Bibiana Catimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399620N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Agosto de 2011, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Samuela Eguinesse Samuel Daniel Guarai, de 28 anos de idade, filha de Samuel Daniel Guarai, e de Matilde Vasco Guarai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102033005N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 23 de Março de 2012, residente em Murrapania, bairro de Natikire, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Wilson Rwafa Phenias, de 45 anos de idade, natural de Chimoio, filho de Phenias Rwafa e de Eunice Rwafa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704148610P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, ao 28 de Fevereiro de 2013, residente em Namialo, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Tinash Tsvaki, de 31 anos de idade, natural de Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 942369, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 1 de Dezembro de 2004, residente em Nampula:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: Runyararo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Runyararo tem a sua sede no bairro central na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Runyararo e de âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Runyararo tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundo de benefício por morte, dos atuais membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Unir todos os membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Criar fraternidade, compreensão e hábito de ajudar um ao outro entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunidade terá as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecer ajuda ou apoio de todos os meios aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os direitos dos seus membros, de acordo com as leis contemporâneas;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecer consultoria, opiniões e ideias aos seus membros nos seus quotidianos;
- Número ou marcador, página 6: d) Ajudar os outros cidadãos afectados por desastres como secas ou inundações;
- Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer projectos em benefícios para funcionamento da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Colecta de taxas de adesão e outras contribuições dos seus membros ou doadores;
- Número ou marcador, página 7: g) Para trazer harmonia entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação Runyararo integra todas as pessoas singulares, que vivem nesta província de Nampula que se afiliem sem descriminação racial, étnica, religião, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É membro da Runyararo todos que foi admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos do seu estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação, cartão do trabalho emitido por entidade pública que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos nembros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres fundamental dos membros: a) Defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da a associação Runyararo empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da Runyararo;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas de actividade para associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da associação a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 7: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: g) Possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da associação a valorizar os recursos que nela existem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de sansões)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença, ou órgão superior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aplicação das sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 10, deve ser sempre comunicada, aos órgãos superiores imediatamente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenhará sa suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da asssociação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas delibarações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organzações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e de mais legislação aplicavél.
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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