Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Fatoumata Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 8 dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fatoumata Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade Guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
Texto do artigo · p. 8 Mohamed Kaba, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R 645877, emitido aos doze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
Texto do artigo · p. 8 Djamo Fofana, menor, representado neste acto pelo seu pai Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fatoumata Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos mil meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamoudou Fofana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 9.400, 00MT (nove mil e quatrocentos mil meticais meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Mohamed Kaba; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 9.400,00 MT (nove mil e quatrocentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Djamo Fofana.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamoudou Fofana, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fatoumata Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 8: dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fatoumata Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 8: Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade Guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
  5. Texto do artigo, página 8: Mohamed Kaba, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º R 645877, emitido aos doze de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala;
  6. Texto do artigo, página 8: Djamo Fofana, menor, representado neste acto pelo seu pai Mamoudou Fofana, natural da Guiné de nacionalidade guinense, portador do Passaporte n.º O00120582, emitido os 11 de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da Guiné, residente em Nampula, bairro Muhala.
  7. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fatoumata Comercial, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  22. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos mil meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamoudou Fofana;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 9.400, 00MT (nove mil e quatrocentos mil meticais meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Mohamed Kaba; e
  29. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 9.400,00 MT (nove mil e quatrocentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), pertencente ao sócio Djamo Fofana.
  30. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamoudou Fofana, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 9: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Amortização
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Balanço
  52. Texto do artigo, página 9: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 9: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Omissos
  61. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 9: Nampula, 26 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.