Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Awavehi, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100751178, a entidade legal supra, constituída por Lucas Paul Rider, casado, natural de Califórnia, Estados Unidos de América, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º 488381596, emitido no dia 29 de Janeiro de 2013, na Califórnia e Kristen Elizabeth Rider, casada, natural da Califórnia, Estados Unidos de América e residente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º 505421051, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2014, na Califórnia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Awavehi, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Dece da Vila Municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, a compra e venda de obras de artesanato feitas de palha, sisal e de madeira (escultura); artigos de beleza- pulseiras, brincos e anéis. importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Lucas Paul Rider e Kristen Elizabeth Rider, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos aos sócios, cujas suas assinaturas em conjunto assim como em separadas obrigam a sociedade para todos os actos ou contratos. E, para assuntos bancários será por uma acta da assembleia geral a indicar quem a obriga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes poderão constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.