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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km 2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 12: Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01268950, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio; e
- Texto do artigo, página 12: Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
- Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
- Número ou marcador, página 12: b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
- Número ou marcador, página 12: c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez porcento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
- Número ou marcador, página 12: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleiageral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissão)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e um de
- Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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