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Texto do artigo · p. 12 Água Pura e Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km 2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 12 Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01268950, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 12 Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
Número ou marcador · p. 12 b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
Número ou marcador · p. 12 c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez porcento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 12 a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleiageral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e um de
Texto do artigo · p. 13 Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Johan Daniel Celliers, casado, natural de Joanesburgo, portador de Passaporte n.º M00133177, emitido em dois de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas, residente na Fazenda Esperança, Km 2 Bengo-Mudima, distrito de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 12: Mark Grahan Van Heusden, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01268950, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas, residente em Joanesburgo, África do Sul e acidentalmente em Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 12: Petrus Gerhardus Pienaar, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 460317654, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e seis, pelas Autoridades Sul Africanas, e residente nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 12: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Pura e Gelo, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 12: Água Pura e Gelo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e por outros preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sede e o estabelecimento principal situam-se na cidade de Chimoio.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral e depois de obtida autorização pelas autoridades competentes, a sociedade pode estabelecer ou encerrar agências, filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Produção e comercialização de água purificada e gelo;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Venda e montagem de equipamento e sistemas de água para consumo;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de equipamento e consumíveis para purificação de água;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas conforme segue:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Johan Daniel Celliers, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Mark Grahan Van Heusden, uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais equivalentes a quarenta cinco porcento;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Petrus Gerhardus Pienaar, uma quota de cinco mil meticais equivalentes a dez porcento.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Cessação e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  36. Número ou marcador, página 12: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  37. Número ou marcador, página 12: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua, por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim ao presidente da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se geralmente constituída quando assistida por sócios que representem pelo menos metade do capital social, reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente da mesa entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de administração, convencionandose que o mesmo é co-exercido pelos sócios maioritários sejam sócios gerentes: Johan Daniel Celliers e Mark Grahan Van Heusden, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração que deve ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  67. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleiageral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  70. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na Republica de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral dos sócios.
  74. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta e um de
  75. Texto do artigo, página 13: Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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