Associação Yes Alumni Moçambique
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Associação Yes Alumni Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Yes Alumni Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Yes Alumni Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Yes Alumni Moçambique é de âmbito nacional, com sede na rua das FPLM n.° 37, bairro de Muahivire, caixa postal 728, na cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Yes Alumni Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar e promover os programas sociais e educacionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a redução da pobreza absoluta em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir, divulgar e promover programas educacionais para melhorar o desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar, executar e monitorar programas de treinamento de candidatos, retornados e voluntários do Programa YES (Youth Exchange and Study);
- Número ou marcador, página 2: e) Implementar e expandir as actividades de recrutamento e selecção do programa YES (Youth Exchange and Study) em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: f) Implementar e promover programas de intercâmbio cultural, estudantil e profissional;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar e promover a cultura moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; e
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o voluntariado a nível nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Yes Alumni Moçambique todas as pessoas colectivas
- Texto do artigo, página 2: e singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da sua condição social, raça, sexo, religião, filiação politica, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter idade não inferior a 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar os princípios da associação e os presentes estatutos; c)Responsabilidade e espírito de trabalho voluntário;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar uma jóia inicial no acto de admissão e uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: e) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros são admitidos mediante um pedido escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção e aprovado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação YES Alumni Moçambique classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 3: subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico;
- Texto do artigo, página 3: b)Membros efectivos – são todos aqueles que aceitem participar activa e efectivamente nos programas ou actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são todos aqueles que sua acção , intervenção ou influência, contribuem para a existência da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que por força dos presentes estatutos ou de outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagarem regularmente as quotas até um período de 24 meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que quando convocados não participam nas reuniões da Assembleia Geral durante um ano, sem justa causa; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação YES Alumni Moçambique, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: b) Serem informados das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito individual de voto; e
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Yes Alumni Moçambique:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentos internos, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar a associação em todas as circunstancias, contribuindo quando possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação, quando para tal for convocado; e
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Texto do artigo, página 3: A violação pelos membros, dos presentes estatutos, ou do respectivo regulamento interno ou ainda a pratica de actos desprestigiantes para a associação, tem como consequência com as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Associação Yes Alumni Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente, coadjuvado pelo vice-presidente e um secretário que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada nos temos do presentes estatutos, por convocatório do seu Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua; ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por carta, por meio de edital afixado na sede da associação, por correio electrónico ou aviso publicado num jornal diário ou por outro meio estabelecido no regulamento interno, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo esta antecedência ser reduzida a sete dias nas reuniões extraorinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória para a Assembleia Geral contem obrigatoriamente o dia, a hora, o local da reunião bem como os assuntos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, o dia e hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) No caso de a assembleia não poder reunir-se por falta de quórum, esta reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O regulamento interno da associação determina a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) No caso de alteração dos estatutos e símbolos da associação, são feitas numa Assembleia Geral com a presença de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o valor das cotas sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e símbolo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a admissão de novos membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de actividades e o orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação desde que se colherem voto favorável de dois terços de todos os associados e o mínimo de quatro membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por todos os membros sendo um presidente, vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente, vice-presidente e secretário
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinariamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e secretário, as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição e mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial e de administração da associação composto por um presidente, um secretáriogeral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renováveis, até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias, resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar e dirigir as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o regulamento interno e submete-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar e admitir o pessoal técnico para implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa da associação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o orçamento geral e o orçamento suplementar tidos por necessários e submetê-los à assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar superiormente o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear, empossar e exonerar os membros do Conselho de Direcção bem como os responsáveis das representações da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente deve conjuntamente com o tesoureiro assinar todos os documentos inerentes ao funcionamento da associação tais como:
- Número ou marcador, página 4: a) Cheques para pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
- Número ou marcador, página 4: b) A correspondência oficial; e
- Número ou marcador, página 4: c) Acordos de parcerias e financiamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar receitas;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 4: d) Depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório de contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar em um livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente e darlhe o respectivo tratamento; e c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, sendo este composto por um Presidente, um vice-presidente e um Secretario.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: são tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Compentência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes na associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual
- Texto do artigo, página 5: de contas e actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património da Associação Yes Alumni Moçambique é constituído por todos os bens móveis e imóvies adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Yes Alumni Moçambique provêm:
- Texto do artigo, página 5: a)Das quotas, jóias e outras contribuições dos membros; e b)Doações, legados e outras contribuições que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Yes Alumni Moçambiquepode extinguir-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 5: Centro Cultural Moçambicano Alemão – CCMA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a associação denominada Centro Cultural Moçambicano Alemão abreviadamente designada pela sigla CCMA
- Texto do artigo, página 5: como uma que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O CCMA é de âmbito nacional, com a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 468, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O CCMA pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CCMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover, incentivar, favorecer o intercâmbio cultural entre Moçambique e Alemanha;
- Número ou marcador, página 5: b) Cooperar com outros institutos centros similares de outros países; e c)Promover a aprendizagem e divulgação das línguas moçambicanas e alemã.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros admissão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do CCMA todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos genuinamente interessadas na prossecução dos objectivos e na realização dos fins associativos, desde que pugnem para a prossecução dos objectivos do CCMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição do CCMA e que subscrevam a acta de constituição do CCMA;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo sexto dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários - São todas as pessoas singulares e colectivas que directa ou indiretamente, tenham contribuído de uma forma activa e exemplar, para o desenvolvimento dos objectivos do CCMA e mereçam esta distinção a conferir pela Assembleia Geral, sob proposta da mesma;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros associados-são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras interessadas em contribuir de forma particular para com as actividades e objectivos do CCMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os candidatos a membros do CCMA devem solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção do CCMA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria que pertencem, sendo a decisão ratificada em sessão de Assembleia Geral do CCMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros, para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda direito:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo CCMA;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do CCMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber dos órgãos sociais do CCMA informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a admissão de membros para o CCMA, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar o relatório do balanço e contas do CCMA e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
- Número ou marcador, página 5: h) Verificar os livros e documentação necessária;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor questões relevantes para o desenvolvimento do CCMA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo são extensivos aos membros honorários e associados exceptuando os direitos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros: a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação e zelo o cargo ou função para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: d) Defender o bom nome e prestígio do CCMA e contribuir para a realização dos objectivos e seu progresso;
- Número ou marcador, página 6: e) Defender, zelar e valorizar, dando uma utilização racional de todo o património do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar pontualmente as quotas e joias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não respondem, solidariamente, pelas obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros ordinários que pretendam deixar de fazer parte da associação podem o fazer após comunicação por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitar o direito de exoneração, a Assembleia Geral pode estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação e demissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não podem fazer parte do CCMA os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Que tiverem sofrido penas maiores e os que tenham perdido os direitos civis;
- Número ou marcador, página 6: b) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra o CCMA e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 6: c) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão têm como base uma deliberação do Conselho de Direcção contra tal exclusão, que deve ser participada ao interessado através de uma carta registada, é admitido o recurso à Assembleia Geral, a ser apresentado por escrito ao Presidente da Assembleia Geral num prazo de 30 dias a contar da notificação da exclusão, que deve tomar a devida decisão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais do CCMA os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal, ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos do CCMA os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições)
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais do CCMA realizam-se de três em três anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista de candidatos aos vários órgãos do CCMA deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renováveis, não podendo ultrapassar dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objetividade, confidencialidade e neutralidade)
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros dos órgãos sociais do CCMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CCMA composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários não têm direito a votação quando se tratar de preenchimento de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice -presidente e um secretário, eleitos em sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete á Assembleia Geral: a) Admitir novos membros;
- Texto do artigo, página 6: b)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal/Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Nomear e exonerar o Director Executivo do CCMA, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que sejam convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes votantes;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a exoneração de membros do CCMA nos termos do artigo nono dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os símbolos e distintivos do CCMA;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais do CCMA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e competências da mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a mesa organizar e direcionar as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos a metade dos membros fundadores ou ordinários com o mínimo de quinze dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos temporários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral e manter em dia a relação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano, para a aprovação de balanço de contas da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação:
- Número ou marcador, página 7: a) Do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Do Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela metade dos membros fundadores ou ordinários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocação com pelo menos a maioria dos membros com direito de voto que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral pode reunir meia hora depois, com o quórum que estiver presente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, salvo nos casos que requeiram a maioria qualificada tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) A alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) A extinção do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem fazer parte do Conselho de Direcção do CCMA cinco membros com direito a voto e eleitos pela Assembleia Geral, e os representantes das entidades abaixo indicadas que, pelo contributo no processo da legalização e crescimento do CCMA, confere-se também o direito de fazer parte do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Embaixada da República Federal de Alemanha;
- Número ou marcador, página 7: b) Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ); e
- Número ou marcador, página 7: c) Instituto Goethe de Johannesburg (GI).
- Número ou marcador, página 7: Três) Entre os membros do Conselho de Direcção são designados:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um director executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do CCMA;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o CCMA deva participar;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo do CCMA;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do CCMA, a serem submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção em cada sessão devem constar de uma acta a ser aprovado na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Director Executivo é órgão responsável pela gestão e administração do CCMA, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens; b)Executar, juntamente com o presidente, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 7: f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidadas correspondências;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
- Número ou marcador, página 7: h) Receber e dar quitação;
- Número ou marcador, página 7: i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 7: j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/ Fiscal Único
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CCMA composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral eleito, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 7: Um) De igual forma pode ser eleito um Fiscal Único que pode ser confiado a uma pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação do CCMA sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Direcção da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes porpor ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Objetividade, confidencialidade e neutralidade)
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros dos órgãos sociais do CCMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
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