Associação Yes Alumni Moçambique
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos do CCMA:
- Número ou marcador, página 8: a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
- Número ou marcador, página 8: b) As quotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Os bens móveis e imoveis que façam parte do património do CCMA;
- Número ou marcador, página 8: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos das actividades do CCMA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção, forma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
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