Associação Yes Alumni Moçambique

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos do CCMA:
Número ou marcador · p. 8 a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
Número ou marcador · p. 8 b) As quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Os bens móveis e imoveis que façam parte do património do CCMA;
Número ou marcador · p. 8 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 e) Os rendimentos das actividades do CCMA na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção, forma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
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  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos do CCMA:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
  5. Número ou marcador, página 8: b) As quotas e joias dos membros;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Os bens móveis e imoveis que façam parte do património do CCMA;
  7. Número ou marcador, página 8: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos das actividades do CCMA na prossecução dos seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Extinção, forma)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
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