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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Quissanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Irmãos Unidos, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Irmãos Unidos com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 1 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Quissanga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Irmãos Unidos, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Irmãos Unidos com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  10. Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
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