III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Quissanga: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Irmãos Unidos. Associação Ponto Final. Associação Makalelo. Associação Wiwanana Orera. Cinco L Trading, Limitada. Noble Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernanda Lopes & Associados-Advogados, Limitada. Air Promotion Group Mozambique, S.A. GLC Engineering and Construction, Limitada. Ayanna Serviços, Limitada. Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strides Pharma Moçambique, S.A. Matemo, Limitada. Colunartes, Limitada. Licungo Serviços, Limitada. Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ever Best Construções, Limitada. Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozacare Representações, Limitada. Aero Electronics Duty Free, Limitada. Nero Itália, Limitada. Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Material Laboratorial e Hospitalar (Mlh), Limitada. Grupo L & M Internacional, Limitada. Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada. Sanicala, Limitada. Minelog Supplies Moz, Limitada. Triplex Pn, Limitada. IPACQ, Instituitode Ensino Médio Técnico Profissional. SERVICON – Serviços de Construção – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Quissanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Irmãos Unidos, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Irmãos Unidos com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
- Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ponto Final, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ponto Final com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
- Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Makalelo, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Makalelo com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
- Texto do artigo, página 2: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera com a sede no Bairro de Mipande, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
- Texto do artigo, página 2: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Produção e Processamento de Arroz.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãos Unidos é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Irmãos Unidos tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãos Unidos integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
- Texto do artigo, página 3: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Associação Ponto Final
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Ponto Final é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Ponto Final tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Ponto Final integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
- Texto do artigo, página 5: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Associação Makalelo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Makalelo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Makalelo tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Makalelo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
- Texto do artigo, página 6: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Associação Wiwanana Orera
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Wiwanana Orera é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Wiwanana Orera tem a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Wiwanana Orera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Quissanga
- Certidão de registo Noble Holdings, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
- Certidão de registo Air Promotion Group Mozambique, S.A.
- Certidão de registo GLC Engineering and Construction, Limitada
- Certidão de registo Ayanna Serviços, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strides Pharma Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Colunartes, Limitada
- Certidão de registo Licungo Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ever Best Construções, Limitada
- Certidão de registo Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozacare Representações, Limitada
- Certidão de registo Aero Electronics Duty Free, Limitada
- Certidão de registo Nero Itália, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Construções & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo L & M Internacional, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Minelog Supplies Moz, Limitada
- Certidão de registo Triplex Pn, Limitada
- Certidão de registo Servicon – Serviços de Construção - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPACQ, Instituto de Ensino Médio Técnico Profissional
- Certidão de registo Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação Ponto Final
- Diploma Associação Makalelo
- Diploma Associação Wiwanana Orera
- Certidão de registo Cinco L Trading, Limitada