III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 5 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 110
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Quissanga: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Irmãos Unidos. Associação Ponto Final. Associação Makalelo. Associação Wiwanana Orera. Cinco L Trading, Limitada. Noble Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernanda Lopes & Associados-Advogados, Limitada. Air Promotion Group Mozambique, S.A. GLC Engineering and Construction, Limitada. Ayanna Serviços, Limitada. Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strides Pharma Moçambique, S.A. Matemo, Limitada. Colunartes, Limitada. Licungo Serviços, Limitada. Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ever Best Construções, Limitada. Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozacare Representações, Limitada. Aero Electronics Duty Free, Limitada. Nero Itália, Limitada. Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Material Laboratorial e Hospitalar (Mlh), Limitada. Grupo L & M Internacional, Limitada. Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada. Sanicala, Limitada. Minelog Supplies Moz, Limitada. Triplex Pn, Limitada. IPACQ, Instituitode Ensino Médio Técnico Profissional. SERVICON – Serviços de Construção – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Quissanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Irmãos Unidos, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Irmãos Unidos com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 1 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ponto Final, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ponto Final com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 1 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Makalelo, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Makalelo com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 2 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera com a sede no Bairro de Mipande, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 2 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Produção e Processamento de Arroz.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Irmãos Unidos é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Irmãos Unidos tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Irmãos Unidos integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 3 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação Ponto Final
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Ponto Final é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Ponto Final tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ponto Final integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 5 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação Makalelo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Makalelo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Makalelo tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Makalelo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 6 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Wiwanana Orera
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Wiwanana Orera é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Wiwanana Orera tem a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Wiwanana Orera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 110
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Quissanga: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Irmãos Unidos. Associação Ponto Final. Associação Makalelo. Associação Wiwanana Orera. Cinco L Trading, Limitada. Noble Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernanda Lopes & Associados-Advogados, Limitada. Air Promotion Group Mozambique, S.A. GLC Engineering and Construction, Limitada. Ayanna Serviços, Limitada. Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strides Pharma Moçambique, S.A. Matemo, Limitada. Colunartes, Limitada. Licungo Serviços, Limitada. Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ever Best Construções, Limitada. Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozacare Representações, Limitada. Aero Electronics Duty Free, Limitada. Nero Itália, Limitada. Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Material Laboratorial e Hospitalar (Mlh), Limitada. Grupo L & M Internacional, Limitada. Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada. Sanicala, Limitada. Minelog Supplies Moz, Limitada. Triplex Pn, Limitada. IPACQ, Instituitode Ensino Médio Técnico Profissional. SERVICON – Serviços de Construção – Sociedade Unipessoal.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Quissanga
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Irmãos Unidos, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário;
  20. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  21. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um vicePresidente e um Secretário.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Irmãos Unidos com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  23. Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ponto Final, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  29. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  30. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ponto Final com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  32. Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Makalelo, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  38. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  39. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Makalelo com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  41. Texto do artigo, página 2: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  47. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  48. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera com a sede no Bairro de Mipande, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  50. Texto do artigo, página 2: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Produção e Processamento de Arroz.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãos Unidos é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Irmãos Unidos tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  71. Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãos Unidos integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Texto do artigo, página 3: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  142. Texto do artigo, página 3: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 3: Associação Ponto Final
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Ponto Final é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Ponto Final tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  160. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Objectivos
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  163. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  168. Texto do artigo, página 4: Membros
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  171. Texto do artigo, página 4: A Associação Ponto Final integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  180. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  205. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  225. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  229. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  230. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  232. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  238. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  239. Texto do artigo, página 4: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  240. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  241. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  242. Texto do artigo, página 5: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  246. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 5: Associação Makalelo
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Makalelo, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Makalelo tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  261. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Membros
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  271. Texto do artigo, página 5: A Associação Makalelo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  294. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  301. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  302. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  303. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  304. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  305. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  308. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  309. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  310. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  311. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
  312. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  313. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  316. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  317. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  325. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  331. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  332. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  335. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  338. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  339. Texto do artigo, página 6: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  342. Texto do artigo, página 6: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  346. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 6: Associação Wiwanana Orera
  352. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Wiwanana Orera é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Wiwanana Orera tem a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  363. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
  365. Número ou marcador, página 6: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  366. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  367. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Membros
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  370. Texto do artigo, página 6: A Associação Wiwanana Orera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  373. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  375. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  376. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Órgãos
  377. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  379. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  380. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  385. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  386. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  387. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  396. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  399. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  400. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
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