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Texto do artigo · p. 16 Mozacare Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994232, uma entidade denominada Mozacare Representações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Fazulo Remane, no estado civil de casado, natural de Namuno, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101285382P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nanpula, aos 29 de Julho de 2011; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gulzarina Ayoob Ibraimo, no estado civil de casada, natural de Tatua-Nacala e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100248969B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 deJaneiro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacare Representações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra popular n.°1042, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 16 b) Médico hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização a grosso e a retalho de medicamentos hospitalares; d)Comercialização de material hospitalar, seus acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria nas areas de medicina.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 17 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),dividido por duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fazulo Remane;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulzamina Ayoob Ibraimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condiçõesdeliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Fazulo Remane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização das contas da empresa)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta do director executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 Um)Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozacare Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994232, uma entidade denominada Mozacare Representações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Fazulo Remane, no estado civil de casado, natural de Namuno, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101285382P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nanpula, aos 29 de Julho de 2011; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gulzarina Ayoob Ibraimo, no estado civil de casada, natural de Tatua-Nacala e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100248969B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 deJaneiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacare Representações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra popular n.°1042, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Médico hospitalar e cirúrgico;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a grosso e a retalho de medicamentos hospitalares; d)Comercialização de material hospitalar, seus acessórios e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria nas areas de medicina.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  22. Texto do artigo, página 17: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),dividido por duas quotas assim distribuídas.
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fazulo Remane;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulzamina Ayoob Ibraimo.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  35. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  37. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  38. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  39. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  40. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  41. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condiçõesdeliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  52. Texto do artigo, página 17: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  62. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  68. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Fazulo Remane.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização das contas da empresa)
  81. Texto do artigo, página 17: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  90. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do director executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  93. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  96. Texto do artigo, página 18: Um)Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  109. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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