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Texto do artigo · p. 22 Grupo Construções & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990652, uma entidade denominada Grupo Construções & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de Grupo Construções e Investimentos, Limitada., com sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19, em Maputo e durará por tempo indeterminado, constituída pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Virgílio Jacinto Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282052M, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Marcos Virgílio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteito de 16 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110106340486A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, que será representado por Alice Silvana Mulate, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104568613A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2014, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de representação limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola no Bairro de Magoanine, quarteirão 13C, casa n.º 19, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 22 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Concepção de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% das acções, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% das acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Virgílio Jacinto Mazivila que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a
Texto do artigo · p. 23 reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grupo Construções & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990652, uma entidade denominada Grupo Construções & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de Grupo Construções e Investimentos, Limitada., com sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19, em Maputo e durará por tempo indeterminado, constituída pelos seguintes elementos:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Virgílio Jacinto Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282052M, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Marcos Virgílio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteito de 16 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete
  6. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110106340486A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, que será representado por Alice Silvana Mulate, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104568613A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2014, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19.
  7. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de representação limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola no Bairro de Magoanine, quarteirão 13C, casa n.º 19, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas
  16. Número ou marcador, página 22: a) Construção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Venda e aluguer de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Concepção de projectos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Outros.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% das acções, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% das acções.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Participações em sociedades)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Admnistração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Virgílio Jacinto Mazivila que desde já fica nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 22: b) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a
  50. Texto do artigo, página 23: reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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