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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ponto Final, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ponto Final com a sede no Bairro de Nacoja, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
- Texto do artigo, página 1: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
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