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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera com a sede no Bairro de Mipande, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
Texto do artigo · p. 2 Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera, requereu o Administrador do Distrito de Quissanga o seu reconhecimento, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  6. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Tesoureiro e dois Vogais;
  7. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Wiwanana Orera com a sede no Bairro de Mipande, Posto Administrativo Bilibiza, Distrito de Quissanga.
  9. Texto do artigo, página 2: Quissanga, 17 de Janeiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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