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Texto do artigo · p. 25 Sanicala, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi alterada a administração e representação da sociedade Sanicala, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos cinquenta e sete mil zero noventa e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 26 em juízo a cargo dos sócios Mário José Carneiro Costa e Diogo José Moreira Carneiro da Costa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Nampula,14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sanicala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi alterada a administração e representação da sociedade Sanicala, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos cinquenta e sete mil zero noventa e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente,
  7. Texto do artigo, página 26: em juízo a cargo dos sócios Mário José Carneiro Costa e Diogo José Moreira Carneiro da Costa, que desde já são nomeados administradores.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  10. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  11. Texto do artigo, página 26: Nampula,14 de Fevereiro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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