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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sanicala, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi alterada a administração e representação da sociedade Sanicala, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos cinquenta e sete mil zero noventa e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 26: em juízo a cargo dos sócios Mário José Carneiro Costa e Diogo José Moreira Carneiro da Costa, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 26: Nampula,14 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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