Associação Irmãos Unidos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Produção e Processamento de Arroz.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Irmãos Unidos é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Irmãos Unidos tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Irmãos Unidos integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 3 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Produção e Processamento de Arroz.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãos Unidos é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Irmãos Unidos tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização de Agricultura de Conservação;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãos Unidos integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Órgãos
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  74. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  88. Texto do artigo, página 3: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  91. Texto do artigo, página 3: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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