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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Aero Electronics Duty Free, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992469, uma entidade denominada Aero Electronics Duty Free, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Rajendra Turchidas Vassaram, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104842402J, emitido aos 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.°384, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Álvaro José Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300286666A,emitido aos de 30 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°384, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Ana Paula Fernandes Rodrigues, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.° 11PT00082352 A Tipo Permanente, emitido 26 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.° 276, 12.° cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Aero Electronics Duty Free, Limitada com sede no recinto dos Aeroporto de Maputo – Sala de Embarque Int.; podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contadoa partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo: Comércio a retalho deaparelhos electrónicose
- Texto do artigo, página 18: electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Ragendra Turchidas Vassaram, com 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Álvaro Jose Machava, com 33,33% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Ana Paula Fernandes Rodrigues, com 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios,com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ragendra Turchidas Vassaram que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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