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Texto do artigo · p. 21 Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100994585, uma entidade denominada Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento da Moamba A.V.Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Posto de Abastecimento da Moamba e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua principal da Moamba, Distrito da Moamba, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, o quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do socio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo socio único, Alexandre Vicente Xavier,como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação de administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá nomear administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100994585, uma entidade denominada Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento da Moamba A.V.Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Posto de Abastecimento da Moamba e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua principal da Moamba, Distrito da Moamba, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e seus consumíveis.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, o quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Deliberações e actas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do socio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo socio único, Alexandre Vicente Xavier,como administrador.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Nomeação de administradores e mandato)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá nomear administradores.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração nomeada)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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