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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cinco L Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806193 uma entidade denominada Cinco L Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Miguel Angelo da Silva Leonardo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade Vitalício; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Ruben Miguel Pereira Leonardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147953C, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, com validade até 20 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo, correspondente a 70%;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Miguel Pereira Leonardo,correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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