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Texto do artigo · p. 14 Licungo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992345, uma entidade denominada Licungo Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ibrahimo Ismael Loonat, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151299Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Segundo:Bulande José Araújo Sande Chale, casado, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100087059P, emitido aos 31 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Carolina Jaime Matusse, solteira maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100235867F, emitido aso 28 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Salim Mahomed Hanifo, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010058894M, emitido aos 23 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Licungo Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita na Cidade de Maputo, Avenidado Rio Limpopo, n.º1390, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e empresas nacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação financeira e outras áreas como agricultura, transporte na área de serviços de renta-car, passageiros interprovincial e a nivel da região da SADC, carga nacional e estrangeira para os países do interland, turismo para os serviços de transfers, transporte de passageiro de aeroporto á vários destinos turisticos dentro do território nacional e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 14 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Loonat;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente á sócia Carolina Jaime Matusse;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Salim Mahomed Hanifo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeado pela assembleia geral que é o sócio Ibrahimo Ismael Loonat.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Tres) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Licungo Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 14: no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992345, uma entidade denominada Licungo Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ibrahimo Ismael Loonat, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151299Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo:Bulande José Araújo Sande Chale, casado, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100087059P, emitido aos 31 de Agosto de 2015;
  7. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Carolina Jaime Matusse, solteira maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100235867F, emitido aso 28 de Novembro de 2016;
  8. Texto do artigo, página 14: Quarto: Salim Mahomed Hanifo, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010058894M, emitido aos 23 de Outubro de 2015.
  9. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Licungo Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita na Cidade de Maputo, Avenidado Rio Limpopo, n.º1390, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e empresas nacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação financeira e outras áreas como agricultura, transporte na área de serviços de renta-car, passageiros interprovincial e a nivel da região da SADC, carga nacional e estrangeira para os países do interland, turismo para os serviços de transfers, transporte de passageiro de aeroporto á vários destinos turisticos dentro do território nacional e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  20. Texto do artigo, página 14: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Loonat;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente á sócia Carolina Jaime Matusse;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Salim Mahomed Hanifo.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeado pela assembleia geral que é o sócio Ibrahimo Ismael Loonat.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Tres) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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