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Texto do artigo · p. 14 Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994208, uma entidade denominada Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Stelios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2015, e residente em Maputo; Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente I Camp, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.° 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede social pode ser transferida, por decisão do sócio único, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos na área de inovação, criação e validação de novas ideias bem como desenvolver o empreendedorismo, hospedar eventos, organizar cursos e oficinas, proporcionar espaço de trabalho compartilhado por fazedores, mentores, investidores, parceiros, prestação de serviços de consultorias e promover pesquisas e redes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Stelios Papadakis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas no contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único poderá dividir a sua quota e ceder parte ou totalidade da mesma nos termos e condições que entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e a adequação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao sócio único Stelios Papadakis, ficando este desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros ou legatários assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994208, uma entidade denominada Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Stelios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2015, e residente em Maputo; Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 14: responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente I Camp, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.° 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social pode ser transferida, por decisão do sócio único, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos na área de inovação, criação e validação de novas ideias bem como desenvolver o empreendedorismo, hospedar eventos, organizar cursos e oficinas, proporcionar espaço de trabalho compartilhado por fazedores, mentores, investidores, parceiros, prestação de serviços de consultorias e promover pesquisas e redes.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Stelios Papadakis.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas no contrato de suprimentos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir a sua quota e ceder parte ou totalidade da mesma nos termos e condições que entender.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e a adequação dos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao sócio único Stelios Papadakis, ficando este desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e sócio único.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros e reserva legal)
  30. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros ou legatários assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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