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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994208, uma entidade denominada Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Stelios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2015, e residente em Maputo; Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente I Camp, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.° 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social pode ser transferida, por decisão do sócio único, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos na área de inovação, criação e validação de novas ideias bem como desenvolver o empreendedorismo, hospedar eventos, organizar cursos e oficinas, proporcionar espaço de trabalho compartilhado por fazedores, mentores, investidores, parceiros, prestação de serviços de consultorias e promover pesquisas e redes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Stelios Papadakis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas no contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir a sua quota e ceder parte ou totalidade da mesma nos termos e condições que entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e a adequação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao sócio único Stelios Papadakis, ficando este desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros ou legatários assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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