Associação Ponto Final

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Associação Ponto Final

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Texto do artigo · p. 3 Associação Ponto Final
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Ponto Final é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Ponto Final tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ponto Final integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 5 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Ponto Final
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de conservação.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Ponto Final é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Ponto Final tem a sua sede em Nacoja, Posto Administrativo de Bilibiza, Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Objectivos
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 4: Membros
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 4: A Associação Ponto Final integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Órgãos
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a).
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  82. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Texto do artigo, página 4: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  92. Texto do artigo, página 5: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  96. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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