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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ever Best Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100358042, uma entidade denominada Ever Best Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Eugénio Carlos Balajane, solteiro maior, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°11030007373985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Renato Sérgio Salema, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110102295369A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Sérgio Manjor Francisco, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110300121046J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação social de Ever Best Construções, Limitada, com sede e foro na Avenida Rio Tembe n.º 165, rés-do-chão – Maputo - Moçambique, por simples deliberação da administração pode ser transferida para outro local dentro da cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em complemento desta actividade, dedica-se as seguintes actividades: consultoria, fiscalização, extracção mineira, estudos e projectos e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode acrescentar outros ou mais objectos mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma de:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), pertencente ao sócio Eugénio Carlos Balajane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), pertencente ao sócio Renato Sérgio Salema;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Manjor Francisco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser acrescentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro da sociedade no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Eugénio Carlos Balajane, com cargo de director geral que representará os interesses da sociedade, coordenando todos sectores da sociedade e garantindo a corecta gestão da mesma. Renato Sérgio Salema, com o cargo de director de produção, com funções de coordenar todos sectores productivos da sociesdde e o respectivo funcionamento do departamento técnico e Sérgio Manjor Francisco, com cargo de administrador, com funções de coordenar os sectores de economia e finanças da empresa conciliado com a gestão dos recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destas funções são de carácter roctivo (5 anos).
- Número ou marcador, página 15: Três) Tem o livre abitrio o proponente de um certo cargo a renuciá-lo ou deixar a disposição por vários motivos por escrito mediante a realização de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais e assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias serão convocadas pelo menos a quinze dias de antecedência mediante uma comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte de um dos sócios pode ser substituído por seu herdeiro desde reúna condições e capacidades para tal, mas no casos dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsidio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou pelo mútuo acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente comtempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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