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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 44 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante primeiro: WWA Mining (PTY) LDA, com sua sede em 14 Alie Van Bergen Street, White River – Mpumalanga 1240, República de África do Sul, representada neste acto pelo senhor Johannes Hendrik Bensch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00249604, emitido na República da África Sul a 22 de Março de 2018, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Mineral & Equipment Services, Limitada, e vai ter a sua sede em Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 23 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua
Texto do artigo · p. 23 oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 —A notaria, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 44 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante primeiro: WWA Mining (PTY) LDA, com sua sede em 14 Alie Van Bergen Street, White River – Mpumalanga 1240, República de África do Sul, representada neste acto pelo senhor Johannes Hendrik Bensch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00249604, emitido na República da África Sul a 22 de Março de 2018, residente na República da África do Sul.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  4. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Mineral & Equipment Services, Limitada, e vai ter a sua sede em Manica, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto;
  16. Número ou marcador, página 23: a) Mineração;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 23: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua
  33. Texto do artigo, página 23: oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Direcção geral)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de dois mil e dezoito.
  76. Texto do artigo, página 24: —A notaria, Ilegivel.
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