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- Texto do artigo, página 26: Triplex Pn, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta eum mil quatrocentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triplex Pn, Limitada constituída entre os sócios: Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, de nacionalidade portuguesa, natural da Cidade de Maputo, portador do DIRE 03PT00052766J, emitido em 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril
- Texto do artigo, página 27: de 2018, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, Rua de Marginal e Nelson Francisco Romão Alfaiate, solteiro, maior, natural de Angola, portador do DIRE 03PT00041834 C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, valido até 8 de Novembro de 2018, residente nesta cidade no Bairro de Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Triplex Pn, Lda,com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Início e duração
- Texto do artigo, página 27: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a em diversas áreas, tais como: prestação de serviços e comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação tic/ict, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Romao Alfaiate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 27: participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Pedro Alexandre Ratinho Velez e Nelson Francisco Romão Alfaiate que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigido aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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