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Texto do artigo · p. 26 Triplex Pn, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta eum mil quatrocentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triplex Pn, Limitada constituída entre os sócios: Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, de nacionalidade portuguesa, natural da Cidade de Maputo, portador do DIRE 03PT00052766J, emitido em 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2018, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, Rua de Marginal e Nelson Francisco Romão Alfaiate, solteiro, maior, natural de Angola, portador do DIRE 03PT00041834 C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, valido até 8 de Novembro de 2018, residente nesta cidade no Bairro de Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Triplex Pn, Lda,com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Início e duração
Texto do artigo · p. 27 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a em diversas áreas, tais como: prestação de serviços e comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação tic/ict, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Romao Alfaiate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 27 participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Pedro Alexandre Ratinho Velez e Nelson Francisco Romão Alfaiate que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigido aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Triplex Pn, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta eum mil quatrocentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triplex Pn, Limitada constituída entre os sócios: Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, de nacionalidade portuguesa, natural da Cidade de Maputo, portador do DIRE 03PT00052766J, emitido em 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril
  3. Texto do artigo, página 27: de 2018, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, Rua de Marginal e Nelson Francisco Romão Alfaiate, solteiro, maior, natural de Angola, portador do DIRE 03PT00041834 C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, valido até 8 de Novembro de 2018, residente nesta cidade no Bairro de Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Triplex Pn, Lda,com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 27: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a em diversas áreas, tais como: prestação de serviços e comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação tic/ict, em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos nas seguintes quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Romao Alfaiate.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  22. Texto do artigo, página 27: participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  28. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Pedro Alexandre Ratinho Velez e Nelson Francisco Romão Alfaiate que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigido aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
  41. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 27: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  48. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 27: Nampula, 20 de Fevereiro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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