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- Texto do artigo, página 28: Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995581, uma entidade denominada Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Nayara Edna Benjamim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 16 de Dezembro de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106928893B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, menor de idade, pois no momento representada por Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 29: n.º 1101000567361A, emitido aos 6 de Outubrto de 2010, com o NUIT: 1021101871, residente nesta cidade de Maputo e na Rua dos Crocodilos, quarteirão 21, casa 273 no Bairro das Mahotas.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respinsabilidade limitada, denominada Material Hospitalar e Laboratorial, Limitada, simplesmente denominado MHL Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, rua Praceta José António Guerreiro, 1.° andar único n.° 20, Patrice, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MHL Limitada e tem como sede social na Cidade da Maputo, Avenida da Zâmbia, Rua Praceta José António Guerreiro, primeiro andar n.° 20.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalares e de laboratório, reagentes e químicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a únicasócia assim e deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nayara Edna Benjamim Cumbane;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Edna Carolina Ernesto Zucule.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de autorização da sócia, gozando, este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sócia, mostrar-se interessada pela alienação de quota pode ceder, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa passsivamente, serão exercidos pela Edna Carolina Ernesto Zucule, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem e, os direitos da sócia serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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