III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2018

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Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 7 associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 da associação; c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
Texto do artigo · p. 7 sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Cinco L Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806193 uma entidade denominada Cinco L Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Miguel Angelo da Silva Leonardo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade Vitalício; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Ruben Miguel Pereira Leonardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147953C, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, com validade até 20 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo, correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Miguel Pereira Leonardo,correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Noble Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Noble Holdings, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754215, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal por quotas para sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Noble Holdings, Lda – Sociedade por quotas,tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1659, rés-do-chão, Bairro do Alto-maé, Cidade de Maputo,podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) 19.000,00 (dezanove mil meticais), corresponde à 95% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 8 b) 1.000,00 (mil meticais), e corresponde a 5% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 17 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que em dezanove de Março de dois mil e dezoito, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi celebrada a cessão de quotas na sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574853, a cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelo senhor Xavier Valente Sicanso, a favor da senhora Maria Fernanda Rocha Lopes.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, que se encontra integralmente realizado, ascende a 800.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma do valor nominal de 580.000,00 MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pela sócia
Texto do artigo · p. 9 Amália Garrine e outra no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Air Promotion Group Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Air Promotion Group Mozambique, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco seis três seis cinco sete, o sócio único deliberou, proceder à alteração da sede social da Avenida Mártires de Mueda, n.o 707, rés-do-chão, para Avenida Vladimir Lenine, n.o 2404, Bairro da Coop. PH5, Cidade de Maputo, à cessão de quotas, em que, o sócio único Cláudio Eliazare Banze, divide a sua quota em quatro partes desiguais, para os seguintes novos sócios: Holdias Holdings, S.A., Edgar Jafete Sambo e Jordão Reginaldo Tinga com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal, à transformação da sociedade em sociedade anónima, com a denominação de Air Promotion Group Mozambique, S.A. e o aumento do capital social, que passa de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais, representado por vinte e cinco mil acções de vinte meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Como resultado da cessão de quota, admissão de novo sócio, transformação da sociedade, aumento do capital social, alteração da sede social, os sócios deliberaram proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação AIR Promotion Group Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 2404, Bairro da Coop. PH5, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Representação comercial de companhias aéreas (GSA);
Número ou marcador · p. 9 b) Celebração e Implementação de Acordos Interline;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social está dividido em 25.000 acções (vinte e cinco mil) de valor nominal de 20,00 MT (vinte metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Acções
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Acções próprias
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 10 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Três)Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
Texto do artigo · p. 11 sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GLC Engineering and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Abril do ano dois mil e dezoito da sociedade, GLC Engineering and Construction, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100844540, deliberaram o aumento de capital social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, encontrando-se
Texto do artigo · p. 12 dividido da seguinte maneira, o valor de 135.000,00MT(cento e trinta e cinco mil meticais) do senhor Mário Franco Gulele, correspondente a 90% do capital social, e o valor de 15.000,00MT(quinze mil meticais) da senhora Maria Sabino Mabue Januário Gulele, correspondente a 10% do Capital Social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Ayanna Serviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social, integralmente realizado de 25 mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100274507. Encontravam-se presentes a sócia Maria Angélica Costa, detentora de quarenta porcento, o sócio Osvaldo Augusto Manheia, detentor de quarenta porcento e a sócia Eunice Benilde dos Santos Manheia, detentora de vinte porcento do capital social, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e o aumento do capital), e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, segundo e quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Trilhos Serviços, Lda e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.°3066, 1.° andar único, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de quarenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma das três quotas desiguais sendo uma de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria Angélica Costa, e as restantes duas de dez mil meticais,cada pertencentes aos sócios Osvaldo Augusto Manheia e Eunice Benilde dos Santos Manheia.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Las Lomas-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis deAbril de dois mil e dezoito na sede social da sociedade Las Lomas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Emília Daússe n.º 1055,résdo-chão,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100890674, decidiu aumentar o objecto e nomear administrador e consequente alteração dos artigos terceiros e quintos dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, a construção civil, comércio geral com importação e exportação de material de construção, venda de minérios, metais, pedras preciosas, prospecção e pesquisa mineira,tantalite, minerais associados e gemas, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Strides Pharma Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Strides Pharma Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417022, deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos e quarenta milhões de meticais, passando a ser de seiscentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos milhões de meticais, representado por seiscentos mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Matemo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da Sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristianoe tendo permanecido com a outra metade,por outro lado,o sócio Marcelo Passarena,dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a Assembleia Geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colunartes, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994607, uma entidade denominada Colunartes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Paulo George Conceição Da Costa, casado com Lúcia dos Santos Coluna em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154178A, emitido em Maputo, aos 19 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lúcia dos Santos Coluna, casada com Paulo George Da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104636953P, emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Colunartes Limitada. E é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na Rua Frente de Libertação Nacional n.º 970, 6.º andar, flat D. Podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Decoração, catering e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 13 outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Paulo George Conceição da Costa e Lúcia Dos Santos Coluna, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Licungo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992345, uma entidade denominada Licungo Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ibrahimo Ismael Loonat, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151299Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Segundo:Bulande José Araújo Sande Chale, casado, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100087059P, emitido aos 31 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Carolina Jaime Matusse, solteira maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100235867F, emitido aso 28 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Salim Mahomed Hanifo, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010058894M, emitido aos 23 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Licungo Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita na Cidade de Maputo, Avenidado Rio Limpopo, n.º1390, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e empresas nacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação financeira e outras áreas como agricultura, transporte na área de serviços de renta-car, passageiros interprovincial e a nivel da região da SADC, carga nacional e estrangeira para os países do interland, turismo para os serviços de transfers, transporte de passageiro de aeroporto á vários destinos turisticos dentro do território nacional e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 14 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  2. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  3. Texto do artigo, página 7: associação;
  4. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  9. Texto do artigo, página 7: da associação; c) Exclusão de membros da associação.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  23. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  30. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  37. Texto do artigo, página 7: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação
  40. Texto do artigo, página 7: sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  44. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 7: Cinco L Trading, Limitada
  50. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806193 uma entidade denominada Cinco L Trading, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Miguel Angelo da Silva Leonardo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade Vitalício; e
  53. Texto do artigo, página 7: Segundo: Ruben Miguel Pereira Leonardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147953C, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2015, com validade até 20 de Junho de 2020.
  54. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading, Limitada, é uma sociedade
  59. Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo, correspondente a 70%;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Ruben Miguel Pereira Leonardo,correspondente a 30%.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  81. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Miguel Angelo da Silva Leonardo.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  85. Texto do artigo, página 8: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultado)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) O ano coincide com o ano Civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  90. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 8: Noble Holdings, Limitada
  98. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Noble Holdings, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754215, deliberaram a transformação de sociedade unipessoal por quotas para sociedade por quotas
  99. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Noble Holdings, Lda – Sociedade por quotas,tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1659, rés-do-chão, Bairro do Alto-maé, Cidade de Maputo,podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 8: Duração
  105. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  108. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  109. Texto do artigo, página 8: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, turismo, transportes, distribuição e representação de bens de equipamentos e outras actividades.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 8: Capital social
  112. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 8: a) 19.000,00 (dezanove mil meticais), corresponde à 95% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  114. Número ou marcador, página 8: b) 1.000,00 (mil meticais), e corresponde a 5% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  117. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  120. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por um gerente, fica nomeado desde já o senhor Nayyar Ahmad.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, senhor Nayyar Ahmad, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  131. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 17 de Maio de 2018.
  132. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: Fernanda Lopes & Associados - Advogados, Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que em dezanove de Março de dois mil e dezoito, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi celebrada a cessão de quotas na sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574853, a cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelo senhor Xavier Valente Sicanso, a favor da senhora Maria Fernanda Rocha Lopes.
  135. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: O capital social, que se encontra integralmente realizado, ascende a 800.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma do valor nominal de 580.000,00 MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguana, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detida pela sócia
  139. Texto do artigo, página 9: Amália Garrine e outra no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio Rafique de Albuquerque.
  140. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 9: Air Promotion Group Mozambique, S.A.
  142. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Air Promotion Group Mozambique, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero cinco seis três seis cinco sete, o sócio único deliberou, proceder à alteração da sede social da Avenida Mártires de Mueda, n.o 707, rés-do-chão, para Avenida Vladimir Lenine, n.o 2404, Bairro da Coop. PH5, Cidade de Maputo, à cessão de quotas, em que, o sócio único Cláudio Eliazare Banze, divide a sua quota em quatro partes desiguais, para os seguintes novos sócios: Holdias Holdings, S.A., Edgar Jafete Sambo e Jordão Reginaldo Tinga com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal, à transformação da sociedade em sociedade anónima, com a denominação de Air Promotion Group Mozambique, S.A. e o aumento do capital social, que passa de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais, representado por vinte e cinco mil acções de vinte meticais cada uma.
  143. Texto do artigo, página 9: Como resultado da cessão de quota, admissão de novo sócio, transformação da sociedade, aumento do capital social, alteração da sede social, os sócios deliberaram proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação AIR Promotion Group Mozambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 2404, Bairro da Coop. PH5, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 9: Duração
  152. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: Objecto
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Representação comercial de companhias aéreas (GSA);
  157. Número ou marcador, página 9: b) Celebração e Implementação de Acordos Interline;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria de viagens e turismo;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços em geral; e
  160. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  162. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 9: Capital social
  166. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está dividido em 25.000 acções (vinte e cinco mil) de valor nominal de 20,00 MT (vinte metical) cada uma.
  168. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  169. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: Acções
  172. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  175. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: Acções próprias
  178. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  184. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  185. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 10: Acções preferenciais
  188. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 10: Obrigações
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  193. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  196. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  199. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  202. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
  205. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: Natureza e direito ao voto
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  217. Texto do artigo, página 10: Três)Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  218. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  219. Número ou marcador, página 10: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 10: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  221. Número ou marcador, página 10: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  222. Número ou marcador, página 10: Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: Representação em Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 11: Votação
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  234. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: Reuniões do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por
  238. Texto do artigo, página 11: sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  242. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  243. Número ou marcador, página 11: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  244. Número ou marcador, página 11: Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 11: Competências
  252. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, administrar os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar a dois dos seus membros ou a dois Administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  258. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  259. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 11: Órgão de fiscalização
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  265. Número ou marcador, página 11: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  266. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Resultados
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  285. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: GLC Engineering and Construction, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Abril do ano dois mil e dezoito da sociedade, GLC Engineering and Construction, Limitada, com sede em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100844540, deliberaram o aumento de capital social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 12: Capital social
  292. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, encontrando-se
  293. Texto do artigo, página 12: dividido da seguinte maneira, o valor de 135.000,00MT(cento e trinta e cinco mil meticais) do senhor Mário Franco Gulele, correspondente a 90% do capital social, e o valor de 15.000,00MT(quinze mil meticais) da senhora Maria Sabino Mabue Januário Gulele, correspondente a 10% do Capital Social.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: Ayanna Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Ayanna Serviços, Limitada, com sede em Maputo, com capital social, integralmente realizado de 25 mil meticais, matriculada sobre o NUEL 100274507. Encontravam-se presentes a sócia Maria Angélica Costa, detentora de quarenta porcento, o sócio Osvaldo Augusto Manheia, detentor de quarenta porcento e a sócia Eunice Benilde dos Santos Manheia, detentora de vinte porcento do capital social, deliberaram a mudança da sua (sede social, denominação e o aumento do capital), e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, segundo e quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  297. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: Denominação
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Trilhos Serviços, Lda e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  301. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: Sede
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.°3066, 1.° andar único, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: Capital social
  308. Texto do artigo, página 12: O capital social é de quarenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma das três quotas desiguais sendo uma de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria Angélica Costa, e as restantes duas de dez mil meticais,cada pertencentes aos sócios Osvaldo Augusto Manheia e Eunice Benilde dos Santos Manheia.
  309. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Maio de 2018.
  310. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 12: Las Lomas-Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis deAbril de dois mil e dezoito na sede social da sociedade Las Lomas, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Emília Daússe n.º 1055,résdo-chão,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100890674, decidiu aumentar o objecto e nomear administrador e consequente alteração dos artigos terceiros e quintos dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, a construção civil, comércio geral com importação e exportação de material de construção, venda de minérios, metais, pedras preciosas, prospecção e pesquisa mineira,tantalite, minerais associados e gemas, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento.
  316. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  319. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2018.
  320. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 12: Strides Pharma Moçambique, S.A.
  322. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Strides Pharma Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417022, deliberaram o aumento do capital social em mais quinhentos e quarenta milhões de meticais, passando a ser de seiscentos milhões de meticais.
  323. Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos milhões de meticais, representado por seiscentos mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  328. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Abril de 2018.
  329. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Matemo, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da Sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristianoe tendo permanecido com a outra metade,por outro lado,o sócio Marcelo Passarena,dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  337. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a Assembleia Geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  346. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 13: Colunartes, Limitada
  348. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994607, uma entidade denominada Colunartes, Limitada, entre:
  349. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Paulo George Conceição Da Costa, casado com Lúcia dos Santos Coluna em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154178A, emitido em Maputo, aos 19 de Outubro de 2015;
  350. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lúcia dos Santos Coluna, casada com Paulo George Da Costa, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104636953P, emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2014.
  351. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Colunartes Limitada. E é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade na Rua Frente de Libertação Nacional n.º 970, 6.º andar, flat D. Podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Decoração, catering e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá desenvolver
  358. Texto do artigo, página 13: outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Paulo George Conceição da Costa e Lúcia Dos Santos Coluna, respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  365. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  370. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Licungo Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  380. Texto do artigo, página 14: no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992345, uma entidade denominada Licungo Serviços, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ibrahimo Ismael Loonat, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151299Q, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016;
  383. Texto do artigo, página 14: Segundo:Bulande José Araújo Sande Chale, casado, natural de Marromeu, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100087059P, emitido aos 31 de Agosto de 2015;
  384. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Carolina Jaime Matusse, solteira maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11100235867F, emitido aso 28 de Novembro de 2016;
  385. Texto do artigo, página 14: Quarto: Salim Mahomed Hanifo, solteiro maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010058894M, emitido aos 23 de Outubro de 2015.
  386. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Licungo Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita na Cidade de Maputo, Avenidado Rio Limpopo, n.º1390, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e empresas nacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação financeira e outras áreas como agricultura, transporte na área de serviços de renta-car, passageiros interprovincial e a nivel da região da SADC, carga nacional e estrangeira para os países do interland, turismo para os serviços de transfers, transporte de passageiro de aeroporto á vários destinos turisticos dentro do território nacional e outros serviços afins.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  397. Texto do artigo, página 14: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
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