III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2018
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- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismael Loonat;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Bulande José Araújo Sande Chale;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente á sócia Carolina Jaime Matusse;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Salim Mahomed Hanifo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, a um administrador nomeado pela assembleia geral que é o sócio Ibrahimo Ismael Loonat.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Tres) Em caso de algum, pode a administração obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Innovation Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994208, uma entidade denominada Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Stelios do Carmo Papadakis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248576Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Julho de 2015, e residente em Maputo; Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovation Camp - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente I Camp, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.° 1023, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede social pode ser transferida, por decisão do sócio único, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos na área de inovação, criação e validação de novas ideias bem como desenvolver o empreendedorismo, hospedar eventos, organizar cursos e oficinas, proporcionar espaço de trabalho compartilhado por fazedores, mentores, investidores, parceiros, prestação de serviços de consultorias e promover pesquisas e redes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único o senhor Stelios Papadakis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas no contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir a sua quota e ceder parte ou totalidade da mesma nos termos e condições que entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de divisão e cessão parcial de quota a sociedade será transformada em sociedade por quotas cabendo a administração da sociedade promover a transformação da mesma e a adequação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao sócio único Stelios Papadakis, ficando este desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros ou legatários assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ever Best Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100358042, uma entidade denominada Ever Best Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Eugénio Carlos Balajane, solteiro maior, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°11030007373985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Renato Sérgio Salema, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110102295369A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Sérgio Manjor Francisco, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110300121046J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação social de Ever Best Construções, Limitada, com sede e foro na Avenida Rio Tembe n.º 165, rés-do-chão – Maputo - Moçambique, por simples deliberação da administração pode ser transferida para outro local dentro da cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em complemento desta actividade, dedica-se as seguintes actividades: consultoria, fiscalização, extracção mineira, estudos e projectos e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode acrescentar outros ou mais objectos mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma de:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), pertencente ao sócio Eugénio Carlos Balajane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), pertencente ao sócio Renato Sérgio Salema;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Manjor Francisco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser acrescentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro da sociedade no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Eugénio Carlos Balajane, com cargo de director geral que representará os interesses da sociedade, coordenando todos sectores da sociedade e garantindo a corecta gestão da mesma. Renato Sérgio Salema, com o cargo de director de produção, com funções de coordenar todos sectores productivos da sociesdde e o respectivo funcionamento do departamento técnico e Sérgio Manjor Francisco, com cargo de administrador, com funções de coordenar os sectores de economia e finanças da empresa conciliado com a gestão dos recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destas funções são de carácter roctivo (5 anos).
- Número ou marcador, página 15: Três) Tem o livre abitrio o proponente de um certo cargo a renuciá-lo ou deixar a disposição por vários motivos por escrito mediante a realização de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações sociais e assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias serão convocadas pelo menos a quinze dias de antecedência mediante uma comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte de um dos sócios pode ser substituído por seu herdeiro desde reúna condições e capacidades para tal, mas no casos dos herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um subsidio de sobrevivência que será de 100% (cem por cento) do ordenado do falecido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de doença ou invalidez de um dos sócios, este continuará a receber o seu salário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou pelo mútuo acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente comtempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993104, uma entidade denominada Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Titos Samuel Languene, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Auto Service & Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, Bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, importação e exportação de peças e acessórios, venda e reparação de viaturas, lavagem e lubrificação, sistemas de drenagem, bate chapa e pintura, balanciamento e alinhamento, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Titos Samuel Languene
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozacare Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994232, uma entidade denominada Mozacare Representações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Fazulo Remane, no estado civil de casado, natural de Namuno, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101285382P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nanpula, aos 29 de Julho de 2011; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Gulzarina Ayoob Ibraimo, no estado civil de casada, natural de Tatua-Nacala e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100248969B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 deJaneiro de 2016.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozacare Representações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra popular n.°1042, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
- Número ou marcador, página 16: b) Médico hospitalar e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a grosso e a retalho de medicamentos hospitalares; d)Comercialização de material hospitalar, seus acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria nas areas de medicina.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
- Texto do artigo, página 17: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),dividido por duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fazulo Remane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulzamina Ayoob Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condiçõesdeliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 17: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Fazulo Remane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização das contas da empresa)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização de todos os negócios da sociedade será incumbida a um fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do director executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: Um)Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Aero Electronics Duty Free, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992469, uma entidade denominada Aero Electronics Duty Free, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Rajendra Turchidas Vassaram, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104842402J, emitido aos 27 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas quarteirão 4, casa n.°384, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Álvaro José Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300286666A,emitido aos de 30 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°384, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Ana Paula Fernandes Rodrigues, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.° 11PT00082352 A Tipo Permanente, emitido 26 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.° 276, 12.° cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socidade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Aero Electronics Duty Free, Limitada com sede no recinto dos Aeroporto de Maputo – Sala de Embarque Int.; podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contadoa partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo: Comércio a retalho deaparelhos electrónicose
- Texto do artigo, página 18: electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Ragendra Turchidas Vassaram, com 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Álvaro Jose Machava, com 33,33% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Ana Paula Fernandes Rodrigues, com 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios,com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidade especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ragendra Turchidas Vassaram que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nero Itália, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994631, uma entidade denominada Nero Itália, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ziyad Aly Mamade, casado, natural de Pedreira - Lisboa, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578558A, emitido no dia 30 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Farhad Hossen Suleman, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110301589030C, emitido no dia 3 de Novembro de 2011, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos quinze de Maio de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Nero Itália, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 198, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Realização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 19: c) Representações e distribuições de máquinas de fabrico e produtos de gelataria, cafetaria, pastelaria e afins;
- Número ou marcador, página 19: d) Fabrico, comércio a retalho e a grosso de produtos de gelataria, cafetaria, pastelaria e afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
- Número ou marcador, página 19: f) Artigos de electricidade;
- Número ou marcador, página 19: g) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: h) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: i) Investimento em diversas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em uma parcela de terra, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duasquotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ziyad Aly Mamade;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) (50%) do capital social, pertencente ao sócio Farhad Hossen Suleman;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por
- Texto do artigo, página 19: carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à disposição da sociedade e aos restantes sócios sem que estes façam uso do direito de preferência, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que oferecer à sociedade e restantes sócios e no prazo máximo de noventa (90) dias fazendo a prova documental da operação.
- Número ou marcador, página 19: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 19: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 20: a) Um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) A transferência da sede da sociedade para o outro país.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Texto do artigo, página 20: CÁPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira
- Texto do artigo, página 20: convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela Lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por doisgerentes, sendo desde já nomeados os senhores: Ziyad Aly Mamade e Farhad Hossen Suleman.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 20: O gerente é nomeado o por um período de dez (10) anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 20: As remunerações do gerente ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Actos proibidos aos membros do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros do conselho de gerência é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente ou os membros do conselho de gerência que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos gerente exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 20: e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Reunião)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, ou no local indicado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou e parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
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