III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 110/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Pela fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100994585, uma entidade denominada Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento da Moamba A.V.Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Posto de Abastecimento da Moamba e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua principal da Moamba, Distrito da Moamba, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, o quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do socio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo socio único, Alexandre Vicente Xavier,como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação de administradores e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá nomear administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração nomeada)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grupo Construções & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990652, uma entidade denominada Grupo Construções & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de Grupo Construções e Investimentos, Limitada., com sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19, em Maputo e durará por tempo indeterminado, constituída pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Virgílio Jacinto Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282052M, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Marcos Virgílio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteito de 16 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110106340486A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, que será representado por Alice Silvana Mulate, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104568613A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2014, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de representação limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola no Bairro de Magoanine, quarteirão 13C, casa n.º 19, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 22 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda e aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Concepção de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% das acções, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% das acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Virgílio Jacinto Mazivila que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a
Texto do artigo · p. 23 reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 44 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante primeiro: WWA Mining (PTY) LDA, com sua sede em 14 Alie Van Bergen Street, White River – Mpumalanga 1240, República de África do Sul, representada neste acto pelo senhor Johannes Hendrik Bensch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00249604, emitido na República da África Sul a 22 de Março de 2018, residente na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Mineral & Equipment Services, Limitada, e vai ter a sua sede em Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 23 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua
Texto do artigo · p. 23 oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 24 —A notaria, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 24 Grupo L & M Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 75 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conversador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Lázaro Lino Candieiro, natural de Gôndola – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103997484C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Setembro de 2015, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Márcia Lázaro Candieiro, natural da Cidade de Chimoio-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060104733090M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 3 de Abril de 2014, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica e Dalton Lázaro Candeiro, natural de Chimoio -Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0601047330089Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 3 de Abril de 2014, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Margarida de Fátima Mateus, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060102764163N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Outubro de 2012, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes
Texto do artigo · p. 24 pela exibição dos documentos de identificação acima referidos;
Texto do artigo · p. 24 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta denominação de Grupo L & M Internacional, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercio;
Número ou marcador · p. 24 f) Construçãocivil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza mecânica, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de viatura, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Lázaro Lino Candieiro, Margarida
Texto do artigo · p. 25 de Fátima Mateus, Márcia Lázaro Candieiro e Dalton Lázaro Candieiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a
Texto do artigo · p. 25 sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 25 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Em voz alta e na presença dos outorgantes li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 8 de Maio de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sanicala, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi alterada a administração e representação da sociedade Sanicala, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos cinquenta e sete mil zero noventa e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 26 em juízo a cargo dos sócios Mário José Carneiro Costa e Diogo José Moreira Carneiro da Costa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Nampula,14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minelog Supplies Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e cinco mil setecentos trinta e nove,a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minelog Supplies Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Ismail Hanif, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00228993, emitido aos 30 de Agosto de 2017e válido atéaos 29 de Agosto de 2027, residente na África do Sul e Mahomed Irfan Abdul Gafar, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, rua 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037 C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 e válido até aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Minelog Supplies Moz. Limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho n.º 1646/, rés-do-chão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Início de e duração
Texto do artigo · p. 26 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio geral com importação e exportação e os serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio IsmailHanif;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Ismail Hanif e Mahomed Irfan Abdul Gafar, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de quinze dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, aos 2 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Triplex Pn, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta eum mil quatrocentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triplex Pn, Limitada constituída entre os sócios: Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, de nacionalidade portuguesa, natural da Cidade de Maputo, portador do DIRE 03PT00052766J, emitido em 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2018, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, Rua de Marginal e Nelson Francisco Romão Alfaiate, solteiro, maior, natural de Angola, portador do DIRE 03PT00041834 C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, valido até 8 de Novembro de 2018, residente nesta cidade no Bairro de Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Triplex Pn, Lda,com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Início e duração
Texto do artigo · p. 27 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a em diversas áreas, tais como: prestação de serviços e comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação tic/ict, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Romao Alfaiate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 27 participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Pedro Alexandre Ratinho Velez e Nelson Francisco Romão Alfaiate que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigido aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Servicon – Serviços de Construção - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 47 verso, sob o n.º2484, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2971, a folhas 150 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Shamir Mahamad Osman, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servicon – Serviços de Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Pelo acordo dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Pela falência da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  14. Número ou marcador, página 21: f) Pela fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  18. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  21. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 21: Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100994585, uma entidade denominada Posto de Abastecimento da Moamba A.V. Xavier - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração, e objecto
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento da Moamba A.V.Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Posto de Abastecimento da Moamba e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede, na rua principal da Moamba, Distrito da Moamba, Província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do seu registo.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de combustíveis e seus consumíveis.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos ternos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Vicente Xavier.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, o quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Deliberações e actas)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do socio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumerada e com assinatura reconhecida notarialmente.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo socio único, Alexandre Vicente Xavier,como administrador.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Nomeação de administradores e mandato)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá nomear administradores.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores são de quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração nomeada)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio único;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poerão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e finais
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Grupo Construções & Investimentos, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990652, uma entidade denominada Grupo Construções & Investimentos, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de Grupo Construções e Investimentos, Limitada., com sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19, em Maputo e durará por tempo indeterminado, constituída pelos seguintes elementos:
  80. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Virgílio Jacinto Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282052M, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19;
  81. Texto do artigo, página 22: Segundo: Marcos Virgílio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteito de 16 anos de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete
  82. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110106340486A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, que será representado por Alice Silvana Mulate, moçambicana, solteira, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104568613A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Janeiro de 2014, residente no Bairro do Magoanine A, quarteirão 13C, casa n.º 19.
  83. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Construções & Investimentos, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de representação limitada.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola no Bairro de Magoanine, quarteirão 13C, casa n.º 19, na Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas
  92. Número ou marcador, página 22: a) Construção de edifícios;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Venda e aluguer de materiais de construção;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Concepção de projectos;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Outros.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do sócio Virgílio Jacinto Mazivila, correspondente à 90% das acções, outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do sócio Marcos Virgílio Mazivila, correspondente à 10% das acções.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  101. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Participações em sociedades)
  106. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 22: (Admnistração)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Virgílio Jacinto Mazivila que desde já fica nomeado gerente.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  119. Número ou marcador, página 22: b) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  120. Número ou marcador, página 22: c) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  121. Número ou marcador, página 22: d) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a
  126. Texto do artigo, página 23: reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  136. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: Mozambique Mining and Equipment Services, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 44 a 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante primeiro: WWA Mining (PTY) LDA, com sua sede em 14 Alie Van Bergen Street, White River – Mpumalanga 1240, República de África do Sul, representada neste acto pelo senhor Johannes Hendrik Bensch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00249604, emitido na República da África Sul a 22 de Março de 2018, residente na República da África do Sul.
  139. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  140. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  141. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta denominação de Mozambique Mineral & Equipment Services, Limitada, e vai ter a sua sede em Manica, Província de Manica.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto;
  152. Número ou marcador, página 23: a) Mineração;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens e serviços;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Agricultura;
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  158. Texto do artigo, página 23: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal equivalente a cem por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua
  169. Texto do artigo, página 23: oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  175. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  181. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 24: (Direcção geral)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  205. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de dois mil e dezoito.
  212. Texto do artigo, página 24: —A notaria, Ilegivel.
  213. Texto do artigo, página 24: Grupo L & M Internacional, Limitada
  214. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 75 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conversador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  215. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lázaro Lino Candieiro, natural de Gôndola – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103997484C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Setembro de 2015, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Márcia Lázaro Candieiro, natural da Cidade de Chimoio-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060104733090M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 3 de Abril de 2014, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica e Dalton Lázaro Candeiro, natural de Chimoio -Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0601047330089Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 3 de Abril de 2014, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com poderes bastante para o acto.
  216. Texto do artigo, página 24: Segundo: Margarida de Fátima Mateus, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060102764163N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Outubro de 2012, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  217. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes
  218. Texto do artigo, página 24: pela exibição dos documentos de identificação acima referidos;
  219. Texto do artigo, página 24: Por eles foi dito:
  220. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação de Grupo L & M Internacional, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto;
  232. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviço;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de bens e serviços;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria;
  235. Número ou marcador, página 24: d) Transporte;
  236. Número ou marcador, página 24: e) Comercio;
  237. Número ou marcador, página 24: f) Construçãocivil.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza mecânica, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de viatura, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  240. Texto do artigo, página 24: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Lázaro Lino Candieiro, Margarida
  244. Texto do artigo, página 25: de Fátima Mateus, Márcia Lázaro Candieiro e Dalton Lázaro Candieiro, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  257. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  259. Número ou marcador, página 25: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a
  260. Texto do artigo, página 25: sociedade e o titular da quota a amortizar.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  263. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  264. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 25: (Direcção geral)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  283. Texto do artigo, página 25: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  289. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 25: Em voz alta e na presença dos outorgantes li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  296. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 8 de Maio de 2018. — O Notário, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 25: Sanicala, Limitada
  298. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi alterada a administração e representação da sociedade Sanicala, Limitada registada sob número cem milhões, quatrocentos cinquenta e sete mil zero noventa e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, na qual alteram os artigos primeiro quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  299. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente,
  303. Texto do artigo, página 26: em juízo a cargo dos sócios Mário José Carneiro Costa e Diogo José Moreira Carneiro da Costa, que desde já são nomeados administradores.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  307. Texto do artigo, página 26: Nampula,14 de Fevereiro de 2018.
  308. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 26: Minelog Supplies Moz, Limitada
  310. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e cinco mil setecentos trinta e nove,a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minelog Supplies Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Ismail Hanif, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00228993, emitido aos 30 de Agosto de 2017e válido atéaos 29 de Agosto de 2027, residente na África do Sul e Mahomed Irfan Abdul Gafar, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, rua 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037 C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 e válido até aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minelog Supplies Moz. Limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho n.º 1646/, rés-do-chão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 26: Início de e duração
  316. Texto do artigo, página 26: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 26: a) O comércio geral com importação e exportação e os serviços de transporte;
  321. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 26: Capital social
  324. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais.
  325. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio IsmailHanif;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 26: Administração
  329. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Ismail Hanif e Mahomed Irfan Abdul Gafar, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  332. Número ou marcador, página 26: Secção de quotas
  333. Texto do artigo, página 26: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de quinze dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 26: Lucros e líquidos
  340. Texto do artigo, página 26: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 26: Disposições e diversas
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 26: Nampula, aos 2 de Março de 2018.
  347. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Triplex Pn, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta eum mil quatrocentos vinte e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Triplex Pn, Limitada constituída entre os sócios: Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, de nacionalidade portuguesa, natural da Cidade de Maputo, portador do DIRE 03PT00052766J, emitido em 3 de Abril de 2017, válido até 3 de Abril
  350. Texto do artigo, página 27: de 2018, residente na Cidade de Pemba, Bairro Cariaco, Rua de Marginal e Nelson Francisco Romão Alfaiate, solteiro, maior, natural de Angola, portador do DIRE 03PT00041834 C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, valido até 8 de Novembro de 2018, residente nesta cidade no Bairro de Urbano Central. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Triplex Pn, Lda,com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 27: Início e duração
  356. Texto do artigo, página 27: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: Objecto
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a em diversas áreas, tais como: prestação de serviços e comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação tic/ict, em estabelecimentos especializados.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: Capital social
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos nas seguintes quotas desiguais:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez;
  365. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Francisco Romao Alfaiate.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 27: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  368. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  369. Texto do artigo, página 27: participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  372. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 27: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  375. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Pedro Alexandre Ratinho Velez e Nelson Francisco Romão Alfaiate que desde já são nomeados administradores.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  381. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 27: Assembleia
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigido aos sócios.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 27: Lucros líquidos
  388. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  391. Texto do artigo, página 27: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  394. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  395. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  397. Texto do artigo, página 27: Nampula, 20 de Fevereiro de 2018.
  398. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 27: Servicon – Serviços de Construção - Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 47 verso, sob o n.º2484, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2971, a folhas 150 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Shamir Mahamad Osman, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Servicon – Serviços de Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição