III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2018

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Servicon– Serviços de Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas, reabilitações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Shamir Mahamad Osman.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeado o senhor Shamir Mahamad Osman, como administrador. Declara ainda que:
Número ou marcador · p. 28 a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
Número ou marcador · p. 28 b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que está omisso neste pacto se regera ao abrigo da legislação em uso no Território Nacional.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 10
Texto do artigo · p. 28 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IPACQ, Instituto de Ensino Médio Técnico Profissional
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Empresa com a denominação IPACQ, Instituto de Ensino Médio Técnico Profissional, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Conceito, missão e visão
Texto do artigo · p. 28 O Instituto Politécnico Agrário e Comercial de Quelimane, adiante designado por IPACQ, é uma instituição de ensino Médio Técnico Profissional de direito público, ao serviço da sociedade, destinada à transmissão e difusão do conhecimento, da ciência e da tecnologia, orientada no saber fazer.
Texto do artigo · p. 28 Missão O Instituto Politécnico Agrário e Comercial
Texto do artigo · p. 28 de Quelimane, tem por missão:
Número ou marcador · p. 28 a) A produção de conhecimentos através de estudos e pesquisas científicos, a experimentação e o desenvolvimento tecnológico e humanístico;
Número ou marcador · p. 28 b) A socialização do conhecimento, proporcionando à população estudantil tradicional bem como à população laboral, a qualificação académica através de cursos de formação Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 28 c) A transmissão do conhecimento à comunidade com vista à inovação e à competitividade empresarial, bem como à modernização dos serviços públicos e ao desenvolvimento social e cultural da comunidade no seu todo.
Texto do artigo · p. 28 Visão
Texto do artigo · p. 28 O Instituto Politécnico Agrário e Comercial de Quelimane, perspectiva-se relativamente à região em que se insere, concretamente o Distrito de Quelimane, elegendo-o como alvo preferencial do seu esforço de socialização do conhecimento com a província no geral, onde partilha valores humanos, culturais e científicos e às províncias com as quais prioritariamente estabelecerá parcerias estratégicas e procurar estender a sua missão, não esquecendo ao mesmo tempo, que a preparação dos estudantes deve, sempre, ter em consideração o País em que vivemos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições
Texto do artigo · p. 28 São atribuições do IPACQ:
Número ou marcador · p. 28 a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de grau académico, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
Número ou marcador · p. 28 c) A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 28 d) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 e) A cooperação e o intercâmbio científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 28 O IPACQ é uma pessoa singular de direito público, dotada de autonomia pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 O IPACQ tem sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes a único sócio Omar João Pinto, equivalente a cem porcentos do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Com a deliberação do sócio, poderá o capital ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995581, uma entidade denominada Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Nayara Edna Benjamim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 16 de Dezembro de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106928893B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, menor de idade, pois no momento representada por Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 1101000567361A, emitido aos 6 de Outubrto de 2010, com o NUIT: 1021101871, residente nesta cidade de Maputo e na Rua dos Crocodilos, quarteirão 21, casa 273 no Bairro das Mahotas.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respinsabilidade limitada, denominada Material Hospitalar e Laboratorial, Limitada, simplesmente denominado MHL Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, rua Praceta José António Guerreiro, 1.° andar único n.° 20, Patrice, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MHL Limitada e tem como sede social na Cidade da Maputo, Avenida da Zâmbia, Rua Praceta José António Guerreiro, primeiro andar n.° 20.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalares e de laboratório, reagentes e químicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a únicasócia assim e deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nayara Edna Benjamim Cumbane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Edna Carolina Ernesto Zucule.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de autorização da sócia, gozando, este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sócia, mostrar-se interessada pela alienação de quota pode ceder, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa passsivamente, serão exercidos pela Edna Carolina Ernesto Zucule, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem e, os direitos da sócia serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Servicon– Serviços de Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo País ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, obras públicas e privadas, reabilitações.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Shamir Mahamad Osman.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
  17. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado o senhor Shamir Mahamad Osman, como administrador. Declara ainda que:
  18. Número ou marcador, página 28: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
  19. Número ou marcador, página 28: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 28: Tudo o que está omisso neste pacto se regera ao abrigo da legislação em uso no Território Nacional.
  23. Texto do artigo, página 28: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  24. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  25. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 10
  26. Texto do artigo, página 28: de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 28: IPACQ, Instituto de Ensino Médio Técnico Profissional
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Empresa com a denominação IPACQ, Instituto de Ensino Médio Técnico Profissional, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: Conceito, missão e visão
  32. Texto do artigo, página 28: O Instituto Politécnico Agrário e Comercial de Quelimane, adiante designado por IPACQ, é uma instituição de ensino Médio Técnico Profissional de direito público, ao serviço da sociedade, destinada à transmissão e difusão do conhecimento, da ciência e da tecnologia, orientada no saber fazer.
  33. Texto do artigo, página 28: Missão O Instituto Politécnico Agrário e Comercial
  34. Texto do artigo, página 28: de Quelimane, tem por missão:
  35. Número ou marcador, página 28: a) A produção de conhecimentos através de estudos e pesquisas científicos, a experimentação e o desenvolvimento tecnológico e humanístico;
  36. Número ou marcador, página 28: b) A socialização do conhecimento, proporcionando à população estudantil tradicional bem como à população laboral, a qualificação académica através de cursos de formação Técnico Profissional;
  37. Número ou marcador, página 28: c) A transmissão do conhecimento à comunidade com vista à inovação e à competitividade empresarial, bem como à modernização dos serviços públicos e ao desenvolvimento social e cultural da comunidade no seu todo.
  38. Texto do artigo, página 28: Visão
  39. Texto do artigo, página 28: O Instituto Politécnico Agrário e Comercial de Quelimane, perspectiva-se relativamente à região em que se insere, concretamente o Distrito de Quelimane, elegendo-o como alvo preferencial do seu esforço de socialização do conhecimento com a província no geral, onde partilha valores humanos, culturais e científicos e às províncias com as quais prioritariamente estabelecerá parcerias estratégicas e procurar estender a sua missão, não esquecendo ao mesmo tempo, que a preparação dos estudantes deve, sempre, ter em consideração o País em que vivemos.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 28: Atribuições
  42. Texto do artigo, página 28: São atribuições do IPACQ:
  43. Número ou marcador, página 28: a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de grau académico, nos termos da lei;
  44. Número ou marcador, página 28: b) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
  45. Número ou marcador, página 28: c) A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
  46. Número ou marcador, página 28: d) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 28: e) A cooperação e o intercâmbio científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: Natureza jurídica
  50. Texto do artigo, página 28: O IPACQ é uma pessoa singular de direito público, dotada de autonomia pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: Sede
  53. Texto do artigo, página 28: O IPACQ tem sede na cidade de Quelimane.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: Capital social
  56. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes a único sócio Omar João Pinto, equivalente a cem porcentos do capital social, respectivamente.
  57. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Com a deliberação do sócio, poderá o capital ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios.
  58. Texto do artigo, página 28: Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada
  59. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995581, uma entidade denominada Material Hospitalar e Laboratorial (MHL), Limitada.
  60. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Nayara Edna Benjamim Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 16 de Dezembro de 2008, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106928893B, emitido aos 8 de Setembro de 2017, menor de idade, pois no momento representada por Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
  61. Texto do artigo, página 29: n.º 1101000567361A, emitido aos 6 de Outubrto de 2010, com o NUIT: 1021101871, residente nesta cidade de Maputo e na Rua dos Crocodilos, quarteirão 21, casa 273 no Bairro das Mahotas.
  62. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respinsabilidade limitada, denominada Material Hospitalar e Laboratorial, Limitada, simplesmente denominado MHL Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, rua Praceta José António Guerreiro, 1.° andar único n.° 20, Patrice, que se regerá nos seguintes termos:
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MHL Limitada e tem como sede social na Cidade da Maputo, Avenida da Zâmbia, Rua Praceta José António Guerreiro, primeiro andar n.° 20.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalares e de laboratório, reagentes e químicos;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de equipamento.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que a únicasócia assim e deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a soma de quotas da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nayara Edna Benjamim Cumbane;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Edna Carolina Ernesto Zucule.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de autorização da sócia, gozando, este do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sócia, mostrar-se interessada pela alienação de quota pode ceder, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa passsivamente, serão exercidos pela Edna Carolina Ernesto Zucule, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem e, os direitos da sócia serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  101. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: INM
  107. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  108. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  109. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  110. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  111. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  112. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  113. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  114. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  115. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  116. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  117. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  118. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  119. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  120. Título de secção, página 30: Delegações:
  121. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  122. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  123. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  124. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  125. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  126. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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