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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Minelog Supplies Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e cinco mil setecentos trinta e nove,a cargo de Inocencio Jorge Monteiro Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Minelog Supplies Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Ismail Hanif, casado, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00228993, emitido aos 30 de Agosto de 2017e válido atéaos 29 de Agosto de 2027, residente na África do Sul e Mahomed Irfan Abdul Gafar, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, rua 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037 C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 e válido até aos 29 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minelog Supplies Moz. Limitada, com sede no Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho n.º 1646/, rés-do-chão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferila, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Início de e duração
- Texto do artigo, página 26: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O comércio geral com importação e exportação e os serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio IsmailHanif;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios Ismail Hanif e Mahomed Irfan Abdul Gafar, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Secção de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de quinze dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Lucros e líquidos
- Texto do artigo, página 26: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições e diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou/ representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, aos 2 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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