Lafo Aves, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Lafo Aves, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte, na sede da sociedade Lafo Aves, Limitada, com sede na cidade da Matola com o capital social de trezentos mil meticais com o NUEL 100732599 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estavam presentes o sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, Fátima dos Santos Dias e Nelson dos Santos Dias, titulares de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, duas quotas iguais, no valor de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das operadas alterações, deliberaram alterar o artigo terceiro e o número um do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corespondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos setenta mil meticas, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane e, a outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane Júnior.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada activa e passivamente, em juízo e fora dela por um ou dois administradores, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, remunerados ou nao, podendo ou não serem sócios e podendo ou não serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura única do sócio Manuel Abilio Honwane, que para todos efeitos é nomeado administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Caonservatória do Registo das Entidades Legais. — 30 de Maio de 2020, Ilegível.
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