III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL. Associação MP Omatani. Associação União Nacional dos Estudantes. Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico,
- Parágrafo, página 1: Hospitalar & Farmacêutico, Limitada. Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lafo Aves, Limitada. LMJ Construções, Limitada. MBN Multiserviços, Limitada. Mozambique LNG Institute, Limitada. Nora’s Village, Limitada. Satesc, Limitada. Texto Editores, Limitada. Vessel – Peritagens e Serviços Marítimos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação União Nacional dos Estudantes- (UNE), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Nacional dos Estudantes- (UNE).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 26 de Junho de 2014. — Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Outubro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residentes na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, em representação da Associação dos MP Omatani, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos e a acta da Assembleia Constituente.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação MP Omatani.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba 31 de Março de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominção e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A União Nacional de Estudantes(UNE) é uma e a única plataforma que congrega e representa todas as associações estudantis do nível Secundário geral, Técnico-Profissional e Superior que visa responder ao supremo interesse e anseio académico dos estudantes moçambicanos, de carácter não lucrativo, isenta de qualquer fim, filiação partidária e religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é o órgão de coordenação e fiscalização dos estudantes moçambicanos, de âmbito nacional, interlocutor dos estudantes com o governo, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A UNE tem a sua sede na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A UNE é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A UNE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar, unir, defender, representar e fiscalizar os estudantes de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a união dos estudantes para a busca de soluções para os seus desafios;
- Número ou marcador, página 2: c) Lutar pela contínua adequação do ensino às necessidades científicas, culturais, sociais e económicas dos estudantes moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer intercâmbios com associações estudantis nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir programas e iniciativas para o desenvolvimento sócio – cultural, intelectual, técnico -científico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com os órgãos competentes pela implementação da política nacional da educação;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar e incentivar as instituições do Estado e privadas em todas
- Texto do artigo, página 2: as acções que visem o combate a vícios e males que enfermam a estudantes;
- Texto do artigo, página 2: h)Manter relações e promover actividades conjuntas com associações congéneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da UNE agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que subscrevam o pedido de constituição da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que forem admitidas após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Participantes – os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntariam na realização dos objectivos da UNE bem como as associações estrageiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da UNE;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da UNE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia; b)A não prossecução, nos seus objectivos, de actividades estudantis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho de Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade de membro, segundo o seu âmbito territorial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de perda de qualidade de membro é passível de recurso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro é condicionada ao pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões com interesse para a UNE;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a UNE promova;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer aos órgãos da UNE instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender, proteger e valorizar o património da UNE; c)Colaborar na efetivação das actividades da UNE;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e defender os objectivos da UNE;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da UNE.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: Pelo incumprimento dos deveres supracitados o membro incorre nas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das sanções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias graduadas conforme a gravidade:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da UNE:A Assembleia Geral;o Conselho Fiscal; o Conselho de Direcção;As Confederações e as Conferência Nacional dos Estudantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, para um mandato de cinco(5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ocupação dos cargos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se um titular dos órgãos sociais estiver ausente das suas funções sem adevida explicação escrito, por um período igual a seis meses, perderá automaticamente o seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição, natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UNE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da UNE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) É composto por: presidente; vicepresidentes e vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar, mediante, proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, sobre os montantes de da quotização a serem paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre os planos de actividades a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, bem como programas da UNE;
- Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias; h)Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovarem última instância sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada uma vez por ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência por meios públicos e de maior circulação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 3: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros presencialmente, têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se não comparecer o número de delegados suficientes, e convocada uma nova assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos dos delegados presentes, desde que representem um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão ou cessão dos órgãos sociais e para a dissolução da UNE são validamente expressas por maioria e achados presentes três quartos dos delegados e consultado os membros fundadores
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários poderão participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os titulares dos órgãos sociais devem assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, com direito a voto fechado e secreto quando tal for exigido por maioria e dois terços dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por: presidente; vicepresidentes; vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZESSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar e examinar actividades e gestão do Conselho de Direcção; b)Emitir pareceres nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Dois)O Conselho Fiscal é lhe atribuído competências de caracter jurisdicional a serem definidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 3: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da UNE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por presidente; vicepresidentes; secretário executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da UNE Central e demais delegações, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da UNE;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabelade quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter um relatórioanual do estado da UNE, para o parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, balanço e contas do exercícios bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar contratos, convênios, adquirir e alienar bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da UNE bem como contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento da UNE e que tenha estrutura a nível nacional e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a UNE em fóruns nacionais, internacionais, bem como em juízo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VIII As confederações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 4: As confederações são órgãos de âmbito nacional que coordenam as actividades dos níveis de ensino, sendo subordinadas ao Conselho de Direcção eos titulares são nomeados pelo Presidente da UNE: Confederação do Ensino Secundário, Confederação do Ensino TécnicoProfissional e Confederação do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IX Da Conferência Nacional dos Estudantes
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Conferência Nacional dos Estudantes é um órgão de consulta, auscultação e reflexão sobre os assuntos dos estudantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão produz propostas aos órgãos para entidades estatais assim como, entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A UNE extingue-se por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito desaparecimento de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação do património)
- Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da extinção da UNE será por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Foro Competente)
- Número ou marcador, página 4: Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos, serão decididas em primeira instância em Tribunal Arbitral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será competente para a resolução de litígios quando se tenha de recorrer a via judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos aplicar-se-às disposições constitucionais e legislação complementar em vigor bem como em outras posturas normativas da UNE aprovadas em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal, abreviadamente designada por APROCOSAL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei moçambicana e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 4: A APROCOSAL é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola (província de Maputo), rua Eugénio Sprenger, casa n.°24, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado e podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A APROCOSAL tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a representação dos salineiros em todos os eventos e instituições privadas e públicas para a defesa dos interesses da indústria e dos seus membros em particular;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao sector da indústria salineira e assegurar a sua dessiminação pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a formação dos seus associados com vista ao desenvolvimento do sector e estimulação da produção, produtividade e comercialização do sal, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover as melhores práticas produtivas, colaboração técnica e científica entre os produtores do sal;
- Número ou marcador, página 4: e) Cooperar com diversas entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais para a promoção da mecanização do processo produtivo do sal em todas as suas cadeias de valor; e
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na formação da ederação, c o n f e d e r a ç ã o o u o u t r a s organizações afins e congéneres ao nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da APROCOSAL as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão é deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da APROCOSAL e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da APROCOSAL, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente Estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da APROCOSAL seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da APROCOSAL;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar nas actividades desenvolvidas pela associação e contribuir para a realização dos seus objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que dignifiquem a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Comparecer sempre que solicitado pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente no funcionamento da associação, designadamente nos órgãos sociais, em ordem ao seu prestígio e à eficácia da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 5: g) Cumprir pontualmente com os pagamentos da jóia, respectivas quotizações e demais encargos a s s u m i d o s p a r a c o m a APROCOSAL, nos termos dos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente, aquele que manifestar ao Conselho de Direcção da APROCOSAL, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem a qualidade de membro por expulsão:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 5: b) por morte do membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da APROCOSAL:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos orgãos sociais é de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APROCOSAL e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, quando tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, por via de um anúncio, telemóvel ou endereço electrónico, indicando a data, o local, a hora e agenda de trabalhos, tendo um prazo de antecedência mínima de trinta dias para as reuniões ordinárias e de sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e regulamento interno da APROCOSAL;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir a política da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre o relatório de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a retirada da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o valor das quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, alienação e oneração de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer todas as outras competências estatutárias ou legalmente inerentes ao órgão;
- Número ou marcador, página 5: k) Atribuir a categoria de membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCOSAL, e é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vicepresidentes, eleitos de entre os membros da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar a APROCOSAL e representá-la em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas, orçamento e o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer o poder disciplinar nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Aceitar ou não subsídios, doações, heranças ou legados; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a APROCOSAL em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
- Número ou marcador, página 6: d) Voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: f) Delegar poderes aos demais membros do Conselho Directivo; g)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos vice-presidentes auxiliar, representar e substituir ao presidente em todas as suas funções, incluindo nas ausências e impedimentos do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição )
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e é composto por três elementos, dos quais um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento da lei e do estatuto:
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer a fiscalização da escrituração e documentos da APROCOSAL sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) Voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 6: d) Em caso de considerar necessário, propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembleia Geral Extraordinária; e)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar, representar e substituir ao presidente em todas as suas funções, incluindo nas ausências e impedimentos do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar, elaborar e gerir expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Lavrar actas das sessões bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do fundo e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da APROCOSAL:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Rendimentos de serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte do património da AISAL todos bens móveis e imóveis deixados a favor desta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Texto do artigo, página 6: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APROCOSAL pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada
- Texto do artigo, página 6: para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Texto do artigo, página 6: Associação MP Omatani
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL101327647, denominada Associação MP Omatani, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Caroline Jean Wakefield, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Celia Manuel Francisco Muloiua, Jorge Manuessa Danquene, Joaquina Cesar Sebastião, Ernesto Afonso Elias, Cesária Ricardo César Manuel, Atija Cabudula e Amisse Prisciliano Muipita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação MP Omatani.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem a sua sede na EN 242, bairro de Girimba, Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação tomada pela Direcção, a Associação pode alterar o endereço.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como âmbito da sua acção no distrito de Montepuez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação poderá actuar na província de Cabo Delgado ou a nível nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Empoderar a mulher local;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a economia local;
- Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de produto agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos da associação para prosseguir com o seu objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar agricultores no processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecer as comunidades opções de alimentos saudáveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir que a comunidade esteja apta em processar manteiga de amendoim;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir que a comunidade esteja em condições de comercializar o produto;
- Número ou marcador, página 7: e) Ensinar a comunidade no usa de estrume e composto para a produção agrícola;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Diploma Lafo Aves, Limitada
- Certidão de registo LMJ Construções, Limitada
- Certidão de registo MBN Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique LNG Institute, Limitada,
- Diploma Nora's Village, Limitada
- Certidão de registo Satesc, Limitada
- Certidão de registo Texto Editores, Limitada
- Diploma Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Diploma Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
- Diploma Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL
- Certidão de registo Associação MP Omatani
- Certidão de registo Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
- Certidão de registo Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada