III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2020

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Número ou marcador · p. 7 f) Mostrar as maneiras de cultivo de amendoim que diminuem a quantidade dos químicos;
Número ou marcador · p. 7 g) Ensinar sobre rotações de culturas que reduzem o uso dos químicos e melhora o solo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação MP OMATANI tem a seguinte Missão, visão e valores:
Número ou marcador · p. 7 a) Missão de desenvolver a economia local, criar empregos locais e capacitar a força de trabalho feminina a trabalhar em direcção à segurança e estabilidade alimentar, produzindo manteiga de amendoim e outros bens com produtos agrícolas que tem aspeitos saudáveis para as comunidades;
Número ou marcador · p. 7 b) Visão de ser, uma associação reconhecida na produção de manteiga de amendoim com qualidade; Empoderar a mulher a desenvolver actividades económicas através de redes de treinamento da associação nas escolas e nas comunidades e; Promoção da saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Valor pela vida, respeito, confiança, solidariedade, responsabilidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral. b) Direcção. c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) a Assembleia geral é o órgão supremo de deliberação e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo de não ter quotas em atraso, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecidos deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar qualquer tipo de contrato entre a associação e quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 g) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 h) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venha a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 i) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 k) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) a mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente e o secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente: Caroline Wakefield;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário: Daniel Bladow.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ficam nomeados:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente - Caroline Wakefield;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário - Daniel Bladow.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) À Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo
Texto do artigo · p. 8 em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete, em especial, à direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da coordenação geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 8 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar o regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 n) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 o) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo composto por três (3) membros sendo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Até deliberação contraria da Assembleia Geral, fica nomeado Presidente do Conselho Fiscal o senhor Daniel Bladow, cuja deliberação não carece da participação de outros membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer a fiscalização das contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o relatório de contas e bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislações e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Exarar sobre parecer conclusivo sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e distribuição dos activos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, liquidação distribuição dos activos da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os bens da associação serão distribuídos aos membros associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não seja possível distribuir aos membros, os bens activos devem ser encaminhados para uma instituição municipal, estadual, ou federal determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O pedido da dissolução deverá ser assinado pelo representante legal da entidade com nome completo e posição na associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101319385, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bruno Esomonu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 03ING00038140S, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00MT) três milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Bruno Esomonu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 4 de Junho de 2020, — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101225534, deliberaram a cessão total de quota da sócia Shehza Abdul Sattar, a favor do novo sócio, Momade Kayum Bachir, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta cessão é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 b) Medicamentos, equipamentos, aparelhos,, instrumentos e material médico-cirúrgico, médico hospitalar, farmacêutico e toda a gama de dispositivos médicos incluindo aparelhos de odontologia ortopedia, óptico, veterinária; diagnóstico ou electrodiagnóstico, mecanotera-pia; massagem; psicotécnica; ozonoterapia, oxigenoterapia, aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, seus acessórios, consumíveis e similares;
Número ou marcador · p. 9 c) Mobiliário médico-cirúrgico, cadeiras de rodas, pastas (ouates), gazes, ligaduras, adesivos e artigos análogos, vestuário médicocirúrgico e hospitalar incluindo luvas. máscaras de protecção e semelhantes;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico, cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstrução ssea, amálgamas para odontologia, estojos e caixas de primeiros socorros e ara testes de doenças como malária e outras;
Texto do artigo · p. 9 d)Preparação sob a forma de gel, concebidos para o uso em medicina humana ou veterinária e equipamentos identificáveis para ostomia;
Número ou marcador · p. 9 e) Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, tratamentos estéticos e massagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Asociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem com associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (A administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remeneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam dede já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos dois sócios, nomeadamente os senhores: Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por sócios único, Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010173727J, emitido em 2 de Março de 2018 , pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma, Índico Transporte – Sociedade unipessoal, Limitada, constitui-se
Texto do artigo · p. 10 por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis, aluguer de equipamentos de transporte, venda de equipamentos de veículos, bem como quaisquer bens legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São direitos gerais do sócio único:
Texto do artigo · p. 10 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 10 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da actividade exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 10 b) Usufruir da carreira; e
Número ou marcador · p. 10 c) Ter o direito de veto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas perdas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 11 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª classe de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Conservador Notária e Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lafo Aves, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte, na sede da sociedade Lafo Aves, Limitada, com sede na cidade da Matola com o capital social de trezentos mil meticais com o NUEL 100732599 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estavam presentes o sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, Fátima dos Santos Dias e Nelson dos Santos Dias, titulares de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, duas quotas iguais, no valor de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência das operadas alterações, deliberaram alterar o artigo terceiro e o número um do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corespondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos setenta mil meticas, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane e, a outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane Júnior.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada activa e passivamente, em juízo e fora dela por um ou dois administradores, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, remunerados ou nao, podendo ou não serem sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura única do sócio Manuel Abilio Honwane, que para todos efeitos é nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Caonservatória do Registo das Entidades Legais. — 30 de Maio de 2020, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LMJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certificdo, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte da Sociedade LMJ Construções, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número oitocentos e nove, primeiro andar direito, cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100684101, deliberaram o aumento de capital social em um milhão e trezentos e cinquenta meticais, passando a ser um milhão e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento, verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino José Gemo Marrengula.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MBN Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete, da sociedade MBN Multiserviços, Limitada, com sede social, sita na rua do Comércio 15A, com capital social de quinze mil meticais, sem NUIT ainda, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades legais, sob o número cem milhões e trezentos e sessenta mil e cento e um, deliberaram a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, cedida para o sócio Edson Judite Nhangumele e acréscimo de duas alíneas no objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Ficou assim distribuído o capital social de 15.000,00MT na sua totalidade, pertencente ao sócio Edson Judite Calisto Nhangumele.
Texto do artigo · p. 12 No atinente ao objecto social, foi aprovado o acréscimo no número um do artigo quarto as seguintes alíneas:
Texto do artigo · p. 12 n) Gestão de resíduos, em particular, e ambiental, no geral.
Texto do artigo · p. 12 o) Capacitação, formação e educação ambientais.
Texto do artigo · p. 12 Em sequencia da cedência e aumento verificado no objecto social, e alterado a redacção dos cinco artigos dos estatutos e acréscimo no numero um do artigo quatro das alíneas n) e o), os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 n) Gestão de resíduos, em particular, e ambiental, no geral;
Número ou marcador · p. 12 o) Capacitação, formação e educação ambientais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes ao sócio Edson Judite Calisto Nhangumele.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozambique LNG Institute, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 101054322, dia dez de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
Texto do artigo · p. 12 Julião José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110300203540P, emitido em Maputo aos 7 de Mauo de 2016, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
Texto do artigo · p. 12 Rakesh Singh, casado, de nacionalidade indiana, Nova Delhi, filho de Neelam Singh e de Shakutala Devi, portador do Passaporte n.º Z2067890, emitido aos 16 de Junho de 2011, válido até 15 de Junho de 2021, nascido aos 8 de Maio de 1960;
Texto do artigo · p. 12 José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453315B, emitido aos 20 de Agosto de 2010, válido até 20 de Agosto de 2020, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominaçao e duraçao)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique LNG Institute, Limitada, uma sociedade de Ensino Técnico Médio e de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e licenciamento pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegaçöes ou qualquer outra forma de prestação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sde)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1602.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território Nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de delegaçöes ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindos os necessário preceitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de ensino técnico profissional de nivel médio nas áres de mecânica industrial, serralharia industrial, carpintaria e mercenaria e electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento de acções de formação profissional de curta duração, consultoria em várias áreas de formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e da economia nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizaçöes de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma a associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Metafil, Lda, 51%, correspondente a 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhöes de meticais), representada por Julião José Domingos Mucavel, solteiro, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
Número ou marcador · p. 12 b) Rakesh Singh 40%, correspondente á 40.000.000,00MT (quarenta milhöes de meticais), casado de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2067890, nascido aos 8 de Maio de 1960;
Número ou marcador · p. 12 c) José Domingos Mucavel 9%, correspondente á 9.000.000,00MT (nove milões de meticais), solteiro, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representaçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Metafil, Lda, Rakesh Sing, José Domingos Mucavel que desde já ficam nomeados presidente do conselho de administração e os dois administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos será necessário a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nora's Village, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifoco, para efeitos e publicação, que no dis 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de registos de Entidades Legais, sol o NUEL 101329526, uma entidade denominada Nora's Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Rafael Alberto Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382095A, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 30025169, residente no bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Noémia Camilo Bata Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101196910N, emitido aos 24 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 102694392, residente no Bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Nora’s Village, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º
Texto do artigo · p. 13 230, quarteirão 16, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria e gestão de negócios; ii) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração; iii) Promoção imobiliária; iv) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 v) Prestação de serviços na área de viagens e turismo;
Texto do artigo · p. 13 iv) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberacao da assembleia geral a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais. Pode ainda, constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Alberto Zunguze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Camilo Bata Zunguze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um administrador, desde já nomeado Rafael Alberto Zunguze.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ainda, ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar contratos de compra e venda, arrendamento, fornecimento, prestação de serviços, e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador pode constituir procurador(es) da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar a outra sócia os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Satesc, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Satesc, Limitada, matriculada sob NUEL 101332225, entre Albino Carveiro Armando Colher, solteiro, natural de MuigauaIle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Alvaro de Sousa Colher, casado, natural de Muigaua-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Artur Armando Colher, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Mostrar as maneiras de cultivo de amendoim que diminuem a quantidade dos químicos;
  2. Número ou marcador, página 7: g) Ensinar sobre rotações de culturas que reduzem o uso dos químicos e melhora o solo.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação MP OMATANI tem a seguinte Missão, visão e valores:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Missão de desenvolver a economia local, criar empregos locais e capacitar a força de trabalho feminina a trabalhar em direcção à segurança e estabilidade alimentar, produzindo manteiga de amendoim e outros bens com produtos agrícolas que tem aspeitos saudáveis para as comunidades;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Visão de ser, uma associação reconhecida na produção de manteiga de amendoim com qualidade; Empoderar a mulher a desenvolver actividades económicas através de redes de treinamento da associação nas escolas e nas comunidades e; Promoção da saúde comunitária;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Valor pela vida, respeito, confiança, solidariedade, responsabilidade.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  8. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos da associação
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  11. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral. b) Direcção. c) Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Exercício de cargos)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da associação.
  17. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) a Assembleia geral é o órgão supremo de deliberação e fiscalização da associação.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo de não ter quotas em atraso, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecidos deliberar sobre as seguintes matérias:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras entidades;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar qualquer tipo de contrato entre a associação e quaisquer entidades;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a admissão de associados;
  30. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  31. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  32. Número ou marcador, página 7: g) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  33. Número ou marcador, página 7: h) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venha a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 7: i) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
  35. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
  36. Número ou marcador, página 7: k) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) a mesa da assembleia geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente e o secretário:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Caroline Wakefield;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Secretário: Daniel Bladow.
  42. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os restantes vogais.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Ficam nomeados:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Presidente - Caroline Wakefield;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Secretário - Daniel Bladow.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) À Direcção cabe a administração e representação da associação.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo
  53. Texto do artigo, página 8: em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Compete, em especial, à direcção:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da coordenação geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Definir e executar a política geral da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  63. Número ou marcador, página 8: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar o regulamento interno da Associação;
  67. Número ou marcador, página 8: m) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  68. Número ou marcador, página 8: n) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  69. Número ou marcador, página 8: o) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo composto por três (3) membros sendo.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Até deliberação contraria da Assembleia Geral, fica nomeado Presidente do Conselho Fiscal o senhor Daniel Bladow, cuja deliberação não carece da participação de outros membros deste Conselho.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  78. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Exercer a fiscalização das contas;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o relatório de contas e bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislações e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Exarar sobre parecer conclusivo sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: g) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e distribuição dos activos da associação
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação distribuição dos activos da associação)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens da associação serão distribuídos aos membros associados.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não seja possível distribuir aos membros, os bens activos devem ser encaminhados para uma instituição municipal, estadual, ou federal determinada pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 8: Quatro) O pedido da dissolução deverá ser assinado pelo representante legal da entidade com nome completo e posição na associação.
  93. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  96. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 8: Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101319385, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bruno Esomonu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 03ING00038140S, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e pesquisa de minerais;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Concessão mineira;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Exportação e importação.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00MT) três milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Bruno Esomonu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  121. Texto do artigo, página 9: Nampula, 4 de Junho de 2020, — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 9: Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
  123. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101225534, deliberaram a cessão total de quota da sócia Shehza Abdul Sattar, a favor do novo sócio, Momade Kayum Bachir, que entra para a sociedade.
  124. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta cessão é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho em estabelecimentos especializados;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Medicamentos, equipamentos, aparelhos,, instrumentos e material médico-cirúrgico, médico hospitalar, farmacêutico e toda a gama de dispositivos médicos incluindo aparelhos de odontologia ortopedia, óptico, veterinária; diagnóstico ou electrodiagnóstico, mecanotera-pia; massagem; psicotécnica; ozonoterapia, oxigenoterapia, aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, seus acessórios, consumíveis e similares;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Mobiliário médico-cirúrgico, cadeiras de rodas, pastas (ouates), gazes, ligaduras, adesivos e artigos análogos, vestuário médicocirúrgico e hospitalar incluindo luvas. máscaras de protecção e semelhantes;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico, cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstrução ssea, amálgamas para odontologia, estojos e caixas de primeiros socorros e ara testes de doenças como malária e outras;
  138. Texto do artigo, página 9: d)Preparação sob a forma de gel, concebidos para o uso em medicina humana ou veterinária e equipamentos identificáveis para ostomia;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, tratamentos estéticos e massagem.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) Asociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem com associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  147. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  154. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 9: (A administração)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remeneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam dede já nomeados administradores.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos dois sócios, nomeadamente os senhores: Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por sócios único, Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010173727J, emitido em 2 de Março de 2018 , pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma, Índico Transporte – Sociedade unipessoal, Limitada, constitui-se
  176. Texto do artigo, página 10: por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis, aluguer de equipamentos de transporte, venda de equipamentos de veículos, bem como quaisquer bens legalmente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participação)
  185. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de aluguer de veículos automóveis.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  195. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 10: (Direitos do sócio único)
  198. Texto do artigo, página 10: São direitos gerais do sócio único:
  199. Texto do artigo, página 10: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da actividade exercida.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 10: (Deveres do sócio único)
  203. Texto do artigo, página 10: São deveres gerais do sócio único:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  207. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio único)
  210. Texto do artigo, página 10: São direitos especiais do sócio único:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Usufruir da carreira; e
  213. Número ou marcador, página 10: c) Ter o direito de veto.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais do sócio único)
  216. Texto do artigo, página 10: São deveres especiais do sócio único:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas perdas da sociedade; e
  219. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 10: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  222. Texto do artigo, página 10: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  229. Texto do artigo, página 11: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Falte com o sigilo profissional.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  234. Texto do artigo, página 11: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  237. Texto do artigo, página 11: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada;
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aplicação de resultados)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  241. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  245. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  246. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª classe de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Conservador Notária e Superior, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: Lafo Aves, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte, na sede da sociedade Lafo Aves, Limitada, com sede na cidade da Matola com o capital social de trezentos mil meticais com o NUEL 100732599 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estavam presentes o sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, Fátima dos Santos Dias e Nelson dos Santos Dias, titulares de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social e, duas quotas iguais, no valor de setenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, respectivamente.
  249. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das operadas alterações, deliberaram alterar o artigo terceiro e o número um do artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: Capital
  253. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corespondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos setenta mil meticas, correspondente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane e, a outra no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Manuel Abilio Honwane Júnior.
  254. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada activa e passivamente, em juízo e fora dela por um ou dois administradores, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, remunerados ou nao, podendo ou não serem sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais.
  259. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  260. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura única do sócio Manuel Abilio Honwane, que para todos efeitos é nomeado administrador da sociedade.
  261. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social.
  262. Texto do artigo, página 11: Caonservatória do Registo das Entidades Legais. — 30 de Maio de 2020, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 11: LMJ Construções, Limitada
  264. Texto do artigo, página 11: Certificdo, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte da Sociedade LMJ Construções, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, número oitocentos e nove, primeiro andar direito, cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100684101, deliberaram o aumento de capital social em um milhão e trezentos e cinquenta meticais, passando a ser um milhão e quinhentos meticais.
  265. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento, verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: Capital social
  269. Texto do artigo, página 11: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula; e
  271. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino José Gemo Marrengula.
  272. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 11: MBN Multiserviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Junho de dois mil
  275. Texto do artigo, página 12: e dezassete, da sociedade MBN Multiserviços, Limitada, com sede social, sita na rua do Comércio 15A, com capital social de quinze mil meticais, sem NUIT ainda, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades legais, sob o número cem milhões e trezentos e sessenta mil e cento e um, deliberaram a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, cedida para o sócio Edson Judite Nhangumele e acréscimo de duas alíneas no objecto social.
  276. Texto do artigo, página 12: Ficou assim distribuído o capital social de 15.000,00MT na sua totalidade, pertencente ao sócio Edson Judite Calisto Nhangumele.
  277. Texto do artigo, página 12: No atinente ao objecto social, foi aprovado o acréscimo no número um do artigo quarto as seguintes alíneas:
  278. Texto do artigo, página 12: n) Gestão de resíduos, em particular, e ambiental, no geral.
  279. Texto do artigo, página 12: o) Capacitação, formação e educação ambientais.
  280. Texto do artigo, página 12: Em sequencia da cedência e aumento verificado no objecto social, e alterado a redacção dos cinco artigos dos estatutos e acréscimo no numero um do artigo quatro das alíneas n) e o), os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  282. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 12: n) Gestão de resíduos, em particular, e ambiental, no geral;
  285. Número ou marcador, página 12: o) Capacitação, formação e educação ambientais.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  287. Texto do artigo, página 12: Capital social
  288. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes ao sócio Edson Judite Calisto Nhangumele.
  289. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Mozambique LNG Institute, Limitada,
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 101054322, dia dez de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
  292. Texto do artigo, página 12: Julião José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  293. Texto do artigo, página 12: n.º 110300203540P, emitido em Maputo aos 7 de Mauo de 2016, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
  294. Texto do artigo, página 12: Rakesh Singh, casado, de nacionalidade indiana, Nova Delhi, filho de Neelam Singh e de Shakutala Devi, portador do Passaporte n.º Z2067890, emitido aos 16 de Junho de 2011, válido até 15 de Junho de 2021, nascido aos 8 de Maio de 1960;
  295. Texto do artigo, página 12: José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453315B, emitido aos 20 de Agosto de 2010, válido até 20 de Agosto de 2020, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Denominaçao e duraçao)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique LNG Institute, Limitada, uma sociedade de Ensino Técnico Médio e de Formação Profissional.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e licenciamento pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegaçöes ou qualquer outra forma de prestação social em território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Sde)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1602.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território Nacional, cumprindo os requisitos legais.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de delegaçöes ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindos os necessário preceitos legais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de ensino técnico profissional de nivel médio nas áres de mecânica industrial, serralharia industrial, carpintaria e mercenaria e electricidade industrial;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de acções de formação profissional de curta duração, consultoria em várias áreas de formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e da economia nacional.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizaçöes de quem de direito.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma a associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de desenvolvimento económico e social.
  313. Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social e das quotas
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Metafil, Lda, 51%, correspondente a 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhöes de meticais), representada por Julião José Domingos Mucavel, solteiro, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Rakesh Singh 40%, correspondente á 40.000.000,00MT (quarenta milhöes de meticais), casado de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2067890, nascido aos 8 de Maio de 1960;
  319. Número ou marcador, página 12: c) José Domingos Mucavel 9%, correspondente á 9.000.000,00MT (nove milões de meticais), solteiro, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Representaçao da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Metafil, Lda, Rakesh Sing, José Domingos Mucavel que desde já ficam nomeados presidente do conselho de administração e os dois administradores com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos será necessário a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos.
  329. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
  330. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: Nora's Village, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifoco, para efeitos e publicação, que no dis 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de registos de Entidades Legais, sol o NUEL 101329526, uma entidade denominada Nora's Village, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  334. Texto do artigo, página 13: Rafael Alberto Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382095A, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 30025169, residente no bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola; e
  335. Texto do artigo, página 13: Noémia Camilo Bata Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101196910N, emitido aos 24 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 102694392, residente no Bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Nora’s Village, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º
  342. Texto do artigo, página 13: 230, quarteirão 16, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria e gestão de negócios; ii) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração; iii) Promoção imobiliária; iv) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
  349. Número ou marcador, página 13: v) Prestação de serviços na área de viagens e turismo;
  350. Texto do artigo, página 13: iv) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberacao da assembleia geral a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais. Pode ainda, constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Alberto Zunguze;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Camilo Bata Zunguze.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  372. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  373. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  374. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um administrador, desde já nomeado Rafael Alberto Zunguze.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ainda, ao administrador:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Assinar contratos de compra e venda, arrendamento, fornecimento, prestação de serviços, e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
  384. Número ou marcador, página 14: e) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  385. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  386. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador pode constituir procurador(es) da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar a outra sócia os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Satesc, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Satesc, Limitada, matriculada sob NUEL 101332225, entre Albino Carveiro Armando Colher, solteiro, natural de MuigauaIle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Alvaro de Sousa Colher, casado, natural de Muigaua-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Artur Armando Colher, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
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