Nora's Village, Limitada

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Nora's Village, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Nora's Village, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifoco, para efeitos e publicação, que no dis 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de registos de Entidades Legais, sol o NUEL 101329526, uma entidade denominada Nora's Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Rafael Alberto Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382095A, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 30025169, residente no bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Noémia Camilo Bata Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101196910N, emitido aos 24 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 102694392, residente no Bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Nora’s Village, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º
Texto do artigo · p. 13 230, quarteirão 16, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 i) Consultoria e gestão de negócios; ii) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração; iii) Promoção imobiliária; iv) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 v) Prestação de serviços na área de viagens e turismo;
Texto do artigo · p. 13 iv) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberacao da assembleia geral a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais. Pode ainda, constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Alberto Zunguze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Camilo Bata Zunguze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um administrador, desde já nomeado Rafael Alberto Zunguze.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ainda, ao administrador:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar contratos de compra e venda, arrendamento, fornecimento, prestação de serviços, e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador pode constituir procurador(es) da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar a outra sócia os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Nora's Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifoco, para efeitos e publicação, que no dis 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de registos de Entidades Legais, sol o NUEL 101329526, uma entidade denominada Nora's Village, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Rafael Alberto Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382095A, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 30025169, residente no bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 13: Noémia Camilo Bata Zunguze, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101196910N, emitido aos 24 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 102694392, residente no Bairro do Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º 230, quarteirão 16, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Nora’s Village, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Fomento, rua n.º 13.099, casa n.º
  12. Texto do artigo, página 13: 230, quarteirão 16, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: i) Consultoria e gestão de negócios; ii) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração; iii) Promoção imobiliária; iv) Arrendamento, agenciamento, gestão, avaliação e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 13: v) Prestação de serviços na área de viagens e turismo;
  20. Texto do artigo, página 13: iv) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberacao da assembleia geral a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais. Pode ainda, constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Alberto Zunguze;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Noémia Camilo Bata Zunguze.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um administrador, desde já nomeado Rafael Alberto Zunguze.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ainda, ao administrador:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Assinar contratos de compra e venda, arrendamento, fornecimento, prestação de serviços, e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  55. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador pode constituir procurador(es) da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar a outra sócia os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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