Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL
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Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal – APROCOSAL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Produtores e Comerciantes do Sal, abreviadamente designada por APROCOSAL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei moçambicana e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 4: A APROCOSAL é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola (província de Maputo), rua Eugénio Sprenger, casa n.°24, sendo o seu funcionamento por tempo indeterminado e podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A APROCOSAL tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a representação dos salineiros em todos os eventos e instituições privadas e públicas para a defesa dos interesses da indústria e dos seus membros em particular;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao sector da indústria salineira e assegurar a sua dessiminação pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a formação dos seus associados com vista ao desenvolvimento do sector e estimulação da produção, produtividade e comercialização do sal, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover as melhores práticas produtivas, colaboração técnica e científica entre os produtores do sal;
- Número ou marcador, página 4: e) Cooperar com diversas entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais para a promoção da mecanização do processo produtivo do sal em todas as suas cadeias de valor; e
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na formação da ederação, c o n f e d e r a ç ã o o u o u t r a s organizações afins e congéneres ao nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da APROCOSAL as pessoas singulares ou colectivas que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão é deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da APROCOSAL e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da APROCOSAL, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente Estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da APROCOSAL seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da APROCOSAL;
- Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar nas actividades desenvolvidas pela associação e contribuir para a realização dos seus objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que dignifiquem a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Comparecer sempre que solicitado pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente no funcionamento da associação, designadamente nos órgãos sociais, em ordem ao seu prestígio e à eficácia da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 5: g) Cumprir pontualmente com os pagamentos da jóia, respectivas quotizações e demais encargos a s s u m i d o s p a r a c o m a APROCOSAL, nos termos dos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro voluntariamente, aquele que manifestar ao Conselho de Direcção da APROCOSAL, por carta registada, a vontade de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Perdem a qualidade de membro por expulsão:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquele que de acordo com a decisão tomada pelos órgãos competentes lhe for retirada a qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 5: b) por morte do membro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da APROCOSAL:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos orgãos sociais é de quatro (4) anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APROCOSAL e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, quando tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, por via de um anúncio, telemóvel ou endereço electrónico, indicando a data, o local, a hora e agenda de trabalhos, tendo um prazo de antecedência mínima de trinta dias para as reuniões ordinárias e de sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e regulamento interno da APROCOSAL;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir a política da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre o relatório de contas e de actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a retirada da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o valor das quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, alienação e oneração de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer todas as outras competências estatutárias ou legalmente inerentes ao órgão;
- Número ou marcador, página 5: k) Atribuir a categoria de membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCOSAL, e é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vicepresidentes, eleitos de entre os membros da APROCOSAL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar a APROCOSAL e representá-la em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas, orçamento e o plano para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer o poder disciplinar nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: g) Aceitar ou não subsídios, doações, heranças ou legados; e
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a APROCOSAL em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
- Número ou marcador, página 6: d) Voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: f) Delegar poderes aos demais membros do Conselho Directivo; g)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos vice-presidentes auxiliar, representar e substituir ao presidente em todas as suas funções, incluindo nas ausências e impedimentos do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição )
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e é composto por três elementos, dos quais um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento da lei e do estatuto:
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer a fiscalização da escrituração e documentos da APROCOSAL sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente, sem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar agenda das reuniões e comunicar aos membros do órgão;
- Número ou marcador, página 6: c) Voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 6: d) Em caso de considerar necessário, propor à Mesa da Assembleia Geral a realização de Assembleia Geral Extraordinária; e)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar, representar e substituir ao presidente em todas as suas funções, incluindo nas ausências e impedimentos do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar, elaborar e gerir expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Lavrar actas das sessões bem como proceder a sua leitura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do fundo e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da APROCOSAL:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Rendimentos de serviços prestados;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte do património da AISAL todos bens móveis e imóveis deixados a favor desta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Texto do artigo, página 6: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APROCOSAL pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada
- Texto do artigo, página 6: para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nestes estatutos reger-seão pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
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