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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101319385, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bruno Esomonu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.º 03ING00038140S, emitido pelos serviços de Migração de Nampula, aos 17 de Abril de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Allied Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00MT) três milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Bruno Esomonu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 4 de Junho de 2020, — O Conservador, Ilegível.
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