Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
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Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
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- Texto do artigo, página 2: Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominção e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A União Nacional de Estudantes(UNE) é uma e a única plataforma que congrega e representa todas as associações estudantis do nível Secundário geral, Técnico-Profissional e Superior que visa responder ao supremo interesse e anseio académico dos estudantes moçambicanos, de carácter não lucrativo, isenta de qualquer fim, filiação partidária e religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é o órgão de coordenação e fiscalização dos estudantes moçambicanos, de âmbito nacional, interlocutor dos estudantes com o governo, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A UNE tem a sua sede na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A UNE é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A UNE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar, unir, defender, representar e fiscalizar os estudantes de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a união dos estudantes para a busca de soluções para os seus desafios;
- Número ou marcador, página 2: c) Lutar pela contínua adequação do ensino às necessidades científicas, culturais, sociais e económicas dos estudantes moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer intercâmbios com associações estudantis nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir programas e iniciativas para o desenvolvimento sócio – cultural, intelectual, técnico -científico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com os órgãos competentes pela implementação da política nacional da educação;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar e incentivar as instituições do Estado e privadas em todas
- Texto do artigo, página 2: as acções que visem o combate a vícios e males que enfermam a estudantes;
- Texto do artigo, página 2: h)Manter relações e promover actividades conjuntas com associações congéneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da UNE agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que subscrevam o pedido de constituição da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que forem admitidas após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Participantes – os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntariam na realização dos objectivos da UNE bem como as associações estrageiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da UNE;
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da UNE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia; b)A não prossecução, nos seus objectivos, de actividades estudantis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho de Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade de membro, segundo o seu âmbito territorial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de perda de qualidade de membro é passível de recurso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro é condicionada ao pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões com interesse para a UNE;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a UNE promova;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer aos órgãos da UNE instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da UNE;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender, proteger e valorizar o património da UNE; c)Colaborar na efetivação das actividades da UNE;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e defender os objectivos da UNE;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da UNE.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: Pelo incumprimento dos deveres supracitados o membro incorre nas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das sanções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias graduadas conforme a gravidade:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da UNE:A Assembleia Geral;o Conselho Fiscal; o Conselho de Direcção;As Confederações e as Conferência Nacional dos Estudantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, para um mandato de cinco(5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ocupação dos cargos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se um titular dos órgãos sociais estiver ausente das suas funções sem adevida explicação escrito, por um período igual a seis meses, perderá automaticamente o seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição, natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UNE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da UNE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) É composto por: presidente; vicepresidentes e vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar, mediante, proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, sobre os montantes de da quotização a serem paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre os planos de actividades a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, bem como programas da UNE;
- Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias; h)Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovarem última instância sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada uma vez por ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência por meios públicos e de maior circulação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 3: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros presencialmente, têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se não comparecer o número de delegados suficientes, e convocada uma nova assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos dos delegados presentes, desde que representem um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão ou cessão dos órgãos sociais e para a dissolução da UNE são validamente expressas por maioria e achados presentes três quartos dos delegados e consultado os membros fundadores
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários poderão participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os titulares dos órgãos sociais devem assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, com direito a voto fechado e secreto quando tal for exigido por maioria e dois terços dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por: presidente; vicepresidentes; vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZESSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar e examinar actividades e gestão do Conselho de Direcção; b)Emitir pareceres nos termos estatutários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Dois)O Conselho Fiscal é lhe atribuído competências de caracter jurisdicional a serem definidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 3: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da UNE.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por presidente; vicepresidentes; secretário executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da UNE Central e demais delegações, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da UNE;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabelade quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter um relatórioanual do estado da UNE, para o parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, balanço e contas do exercícios bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar contratos, convênios, adquirir e alienar bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da UNE bem como contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento da UNE e que tenha estrutura a nível nacional e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a UNE em fóruns nacionais, internacionais, bem como em juízo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VIII As confederações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 4: As confederações são órgãos de âmbito nacional que coordenam as actividades dos níveis de ensino, sendo subordinadas ao Conselho de Direcção eos titulares são nomeados pelo Presidente da UNE: Confederação do Ensino Secundário, Confederação do Ensino TécnicoProfissional e Confederação do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IX Da Conferência Nacional dos Estudantes
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Conferência Nacional dos Estudantes é um órgão de consulta, auscultação e reflexão sobre os assuntos dos estudantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão produz propostas aos órgãos para entidades estatais assim como, entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A UNE extingue-se por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito desaparecimento de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação do património)
- Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da extinção da UNE será por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Foro Competente)
- Número ou marcador, página 4: Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos, serão decididas em primeira instância em Tribunal Arbitral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será competente para a resolução de litígios quando se tenha de recorrer a via judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos aplicar-se-às disposições constitucionais e legislação complementar em vigor bem como em outras posturas normativas da UNE aprovadas em Assembleia Geral.
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