Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)

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Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)

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Texto do artigo · p. 2 Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominção e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A União Nacional de Estudantes(UNE) é uma e a única plataforma que congrega e representa todas as associações estudantis do nível Secundário geral, Técnico-Profissional e Superior que visa responder ao supremo interesse e anseio académico dos estudantes moçambicanos, de carácter não lucrativo, isenta de qualquer fim, filiação partidária e religiosa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UNE é o órgão de coordenação e fiscalização dos estudantes moçambicanos, de âmbito nacional, interlocutor dos estudantes com o governo, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A UNE tem a sua sede na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UNE é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A UNE é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A UNE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Congregar, unir, defender, representar e fiscalizar os estudantes de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a união dos estudantes para a busca de soluções para os seus desafios;
Número ou marcador · p. 2 c) Lutar pela contínua adequação do ensino às necessidades científicas, culturais, sociais e económicas dos estudantes moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer intercâmbios com associações estudantis nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir programas e iniciativas para o desenvolvimento sócio – cultural, intelectual, técnico -científico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com os órgãos competentes pela implementação da política nacional da educação;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar e incentivar as instituições do Estado e privadas em todas
Texto do artigo · p. 2 as acções que visem o combate a vícios e males que enfermam a estudantes;
Texto do artigo · p. 2 h)Manter relações e promover actividades conjuntas com associações congéneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da UNE agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os que subscrevam o pedido de constituição da UNE;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que forem admitidas após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Participantes – os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntariam na realização dos objectivos da UNE bem como as associações estrageiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da UNE;
Número ou marcador · p. 2 e) Honorários: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da UNE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia; b)A não prossecução, nos seus objectivos, de actividades estudantis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho de Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade de membro, segundo o seu âmbito territorial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão de perda de qualidade de membro é passível de recurso.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A qualidade de membro é condicionada ao pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais da UNE;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões com interesse para a UNE;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a UNE promova;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 f) Recorrer aos órgãos da UNE instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da UNE;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender, proteger e valorizar o património da UNE; c)Colaborar na efetivação das actividades da UNE;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgar e defender os objectivos da UNE;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da UNE.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: Pelo incumprimento dos deveres supracitados o membro incorre nas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Das sanções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias graduadas conforme a gravidade:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da UNE:A Assembleia Geral;o Conselho Fiscal; o Conselho de Direcção;As Confederações e as Conferência Nacional dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, para um mandato de cinco(5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ocupação dos cargos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se um titular dos órgãos sociais estiver ausente das suas funções sem adevida explicação escrito, por um período igual a seis meses, perderá automaticamente o seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Definição, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UNE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da UNE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) É composto por: presidente; vicepresidentes e vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar, mediante, proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, sobre os montantes de da quotização a serem paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre os planos de actividades a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, bem como programas da UNE;
Número ou marcador · p. 3 e) Ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias; h)Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovarem última instância sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada uma vez por ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência por meios públicos e de maior circulação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 3 Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só os membros presencialmente, têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se não comparecer o número de delegados suficientes, e convocada uma nova assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos dos delegados presentes, desde que representem um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão ou cessão dos órgãos sociais e para a dissolução da UNE são validamente expressas por maioria e achados presentes três quartos dos delegados e consultado os membros fundadores
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros beneméritos e honorários poderão participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os titulares dos órgãos sociais devem assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, com direito a voto fechado e secreto quando tal for exigido por maioria e dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composto por: presidente; vicepresidentes; vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZESSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar e examinar actividades e gestão do Conselho de Direcção; b)Emitir pareceres nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Dois)O Conselho Fiscal é lhe atribuído competências de caracter jurisdicional a serem definidas em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 3 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da UNE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composto por presidente; vicepresidentes; secretário executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 As competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir as actividades da UNE Central e demais delegações, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da UNE;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabelade quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter um relatórioanual do estado da UNE, para o parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, balanço e contas do exercícios bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar contratos, convênios, adquirir e alienar bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da UNE bem como contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir o funcionamento da UNE e que tenha estrutura a nível nacional e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a UNE em fóruns nacionais, internacionais, bem como em juízo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VIII As confederações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 4 As confederações são órgãos de âmbito nacional que coordenam as actividades dos níveis de ensino, sendo subordinadas ao Conselho de Direcção eos titulares são nomeados pelo Presidente da UNE: Confederação do Ensino Secundário, Confederação do Ensino TécnicoProfissional e Confederação do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IX Da Conferência Nacional dos Estudantes
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Conferência Nacional dos Estudantes é um órgão de consulta, auscultação e reflexão sobre os assuntos dos estudantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O órgão produz propostas aos órgãos para entidades estatais assim como, entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A UNE extingue-se por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito desaparecimento de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação do património)
Texto do artigo · p. 4 A liquidação resultante da extinção da UNE será por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Foro Competente)
Número ou marcador · p. 4 Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos, serão decididas em primeira instância em Tribunal Arbitral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será competente para a resolução de litígios quando se tenha de recorrer a via judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos aplicar-se-às disposições constitucionais e legislação complementar em vigor bem como em outras posturas normativas da UNE aprovadas em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação União Nacional de Estudantes – (UNE)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objectivos, estrutura
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominção e natureza)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A União Nacional de Estudantes(UNE) é uma e a única plataforma que congrega e representa todas as associações estudantis do nível Secundário geral, Técnico-Profissional e Superior que visa responder ao supremo interesse e anseio académico dos estudantes moçambicanos, de carácter não lucrativo, isenta de qualquer fim, filiação partidária e religiosa.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é o órgão de coordenação e fiscalização dos estudantes moçambicanos, de âmbito nacional, interlocutor dos estudantes com o governo, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A UNE tem a sua sede na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A UNE é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A UNE é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A UNE tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Congregar, unir, defender, representar e fiscalizar os estudantes de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover a união dos estudantes para a busca de soluções para os seus desafios;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Lutar pela contínua adequação do ensino às necessidades científicas, culturais, sociais e económicas dos estudantes moçambicanos;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer intercâmbios com associações estudantis nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Definir programas e iniciativas para o desenvolvimento sócio – cultural, intelectual, técnico -científico dos estudantes;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com os órgãos competentes pela implementação da política nacional da educação;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar e incentivar as instituições do Estado e privadas em todas
  23. Texto do artigo, página 2: as acções que visem o combate a vícios e males que enfermam a estudantes;
  24. Texto do artigo, página 2: h)Manter relações e promover actividades conjuntas com associações congéneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
  26. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da UNE agrupam-se pelas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que subscrevam o pedido de constituição da UNE;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que forem admitidas após a sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Participantes – os que individual ou colectivamente colaboram de forma voluntariam na realização dos objectivos da UNE bem como as associações estrageiras;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham contribuído financeira ou materialmente para a constituição ou prossecução dos objectivos da UNE;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Honorários: São todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objectivos da UNE.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia; b)A não prossecução, nos seus objectivos, de actividades estudantis.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, sob proposta do Conselho de Direcção, deliberar sobre a perda da qualidade de membro, segundo o seu âmbito territorial.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão de perda de qualidade de membro é passível de recurso.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade de membro é condicionada ao pagamento de quotas.
  42. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos e cargos sociais da UNE;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões com interesse para a UNE;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a UNE promova;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Recorrer aos órgãos da UNE instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da UNE;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Defender, proteger e valorizar o património da UNE; c)Colaborar na efetivação das actividades da UNE;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e defender os objectivos da UNE;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Pagar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da UNE.
  59. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: Pelo incumprimento dos deveres supracitados o membro incorre nas sanções disciplinares.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Das sanções
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias graduadas conforme a gravidade:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais e nas delegações;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Suspensão da qualidade de membro por um período até seis meses;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos da UNE:A Assembleia Geral;o Conselho Fiscal; o Conselho de Direcção;As Confederações e as Conferência Nacional dos Estudantes.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais, são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto, para um mandato de cinco(5) anos renováveis.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A ocupação dos cargos sociais é incompatível entre si.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Se um titular dos órgãos sociais estiver ausente das suas funções sem adevida explicação escrito, por um período igual a seis meses, perderá automaticamente o seu mandato.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Definição, natureza e composição)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da UNE.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam nas sessões da Assembleia Geral da UNE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) É composto por: presidente; vicepresidentes e vogais.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar, mediante, proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho fiscal, sobre os montantes de da quotização a serem paga pelos membros;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre os planos de actividades a curto, médio e longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, bem como programas da UNE;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias; h)Deliberar sobre os recursos interpostos;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Aprovarem última instância sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária é convocada uma vez por ano, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos quarenta e cinco (45) dias de antecedência por meios públicos e de maior circulação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada sempre que for necessária.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros presencialmente, têm direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Se não comparecer o número de delegados suficientes, e convocada uma nova assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos dos delegados presentes, desde que representem um terço dos membros.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações para alteração dos estatutos e regulamentos, suspensão ou cessão dos órgãos sociais e para a dissolução da UNE são validamente expressas por maioria e achados presentes três quartos dos delegados e consultado os membros fundadores
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários poderão participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 3: Seis) Os titulares dos órgãos sociais devem assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, com direito a voto fechado e secreto quando tal for exigido por maioria e dois terços dos presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos financeiros e patrimoniais das actividades exercidas pelo Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por: presidente; vicepresidentes; vogais.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZESSEIS
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar e examinar actividades e gestão do Conselho de Direcção; b)Emitir pareceres nos termos estatutários e regulamentares;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das ilegalidades e irregularidades que apurar no funcionamento do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Recomendar a convocação da Assembleia Geral.
  122. Texto do artigo, página 3: Dois)O Conselho Fiscal é lhe atribuído competências de caracter jurisdicional a serem definidas em regulamento específico.
  123. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
  125. Texto do artigo, página 3: (Noção e composição)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da UNE.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) É composto por presidente; vicepresidentes; secretário executivo.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da UNE Central e demais delegações, tendo em vista a realização dos seus objectivos;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da UNE;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabelade quotas a pagar pelos membros bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter um relatórioanual do estado da UNE, para o parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da
  136. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, balanço e contas do exercícios bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar contratos, convênios, adquirir e alienar bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da UNE bem como contrair empréstimos;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento da UNE e que tenha estrutura a nível nacional e estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Representar a UNE em fóruns nacionais, internacionais, bem como em juízo.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VIII As confederações
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  143. Texto do artigo, página 4: As confederações são órgãos de âmbito nacional que coordenam as actividades dos níveis de ensino, sendo subordinadas ao Conselho de Direcção eos titulares são nomeados pelo Presidente da UNE: Confederação do Ensino Secundário, Confederação do Ensino TécnicoProfissional e Confederação do Ensino Superior.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IX Da Conferência Nacional dos Estudantes
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 4: (Definição e Composição)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A Conferência Nacional dos Estudantes é um órgão de consulta, auscultação e reflexão sobre os assuntos dos estudantes.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão produz propostas aos órgãos para entidades estatais assim como, entidades públicas e privadas.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) As restantes matérias serão objecto de regulamentação específica.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da extinção e liquidação do património
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A UNE extingue-se por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito desaparecimento de todos os membros e nos demais casos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Liquidação do património)
  156. Texto do artigo, página 4: A liquidação resultante da extinção da UNE será por uma comissão liquidatária eleita pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 4: (Foro Competente)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) As questões emergentes das relações reguladas por estes estatutos, serão decididas em primeira instância em Tribunal Arbitral.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Será competente para a resolução de litígios quando se tenha de recorrer a via judicial.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos aplicar-se-às disposições constitucionais e legislação complementar em vigor bem como em outras posturas normativas da UNE aprovadas em Assembleia Geral.
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