III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2020

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a denominação de Satesc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 14 f) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub
Texto do artigo · p. 14 forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Albino Carveiro Armando Colher, com 60% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Àlvaro de Sousa Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) Artur Armando Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Carveiro Armando Colher, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Texto Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte do conselho de gerência da sociedade denominada Texto Editores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil, quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta, verso, do livro C traço vinte e cinco, com a data de treze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos, foi deliberada a mudança da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Glória Mall, loja n.º 5, Avenida Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Único) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede social dentro da mesma cidade, bem como criar, onde e quando quiser, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para feitos de publicação da sociedade Vessel – Peritagens e Serviços Mariíimos, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, entre:
Texto do artigo · p. 15 Abecassis Fernando Jeremias Veloso, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Diego Breno Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Tiago Israel Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Vessel – Peritagens e Serviços Marítimos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macuti.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistência a navios e cargas embarcadas e desembarcadas nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula, bem como as que encontram em trânsito no país;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula;
Número ou marcador · p. 15 d) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns; e)Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula (Ship Chandling);
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de limpeza de porões, escotilha e armazéns; h)Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos aos navios e na zona portuária inclusive nos armazéns anexos ás zonas portuárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social em dinheiro, é de cem mil de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso, com participação de sessenta mil meticais, equivalente a secenta por cento de valor do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Diego Breno Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 a) Tiago Israel Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este
Texto do artigo · p. 16 nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 17 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 17 INM
Título de secção · p. 17 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 17 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 17 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 17 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 17 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 17 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 17 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 17 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 17 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 17 Delegações:
Parágrafo · p. 17 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 17 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 17 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 17 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a denominação de Satesc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de servisos diversas;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Fumigação e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Formação;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Estiva;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Tansportes; e
  17. Número ou marcador, página 14: g) Comércio geral com exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub
  20. Texto do artigo, página 14: forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Albino Carveiro Armando Colher, com 60% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 14: b) Àlvaro de Sousa Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 14: c) Artur Armando Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Carveiro Armando Colher, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial, vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  39. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 15: Texto Editores, Limitada
  41. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte do conselho de gerência da sociedade denominada Texto Editores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil, quatrocentos e sessenta e nove, a folhas oitenta, verso, do livro C traço vinte e cinco, com a data de treze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete meticais e vinte e cinco centavos, foi deliberada a mudança da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Glória Mall, loja n.º 5, Avenida Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 15: Único) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede social dentro da mesma cidade, bem como criar, onde e quando quiser, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação da sociedade Vessel – Peritagens e Serviços Mariíimos, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, entre:
  49. Texto do artigo, página 15: Abecassis Fernando Jeremias Veloso, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana.
  50. Texto do artigo, página 15: Diego Breno Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Tiago Israel Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Vessel – Peritagens e Serviços Marítimos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macuti.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Assistência a navios e cargas embarcadas e desembarcadas nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula, bem como as que encontram em trânsito no país;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns; e)Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula (Ship Chandling);
  69. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
  70. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de limpeza de porões, escotilha e armazéns; h)Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos aos navios e na zona portuária inclusive nos armazéns anexos ás zonas portuárias.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social em dinheiro, é de cem mil de meticais, distribuído da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso, com participação de sessenta mil meticais, equivalente a secenta por cento de valor do capital social;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Diego Breno Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 15: a) Tiago Israel Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  84. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este
  89. Texto do artigo, página 16: nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e vinte. —
  95. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  96. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  97. Texto lido por imagem, página 17: INM
  98. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  106. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  108. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 17: Delegações:
  111. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  112. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  113. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  115. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  116. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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