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- Texto do artigo, página 12: Mozambique LNG Institute, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 101054322, dia dez de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
- Texto do artigo, página 12: Julião José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110300203540P, emitido em Maputo aos 7 de Mauo de 2016, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
- Texto do artigo, página 12: Rakesh Singh, casado, de nacionalidade indiana, Nova Delhi, filho de Neelam Singh e de Shakutala Devi, portador do Passaporte n.º Z2067890, emitido aos 16 de Junho de 2011, válido até 15 de Junho de 2021, nascido aos 8 de Maio de 1960;
- Texto do artigo, página 12: José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453315B, emitido aos 20 de Agosto de 2010, válido até 20 de Agosto de 2020, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominaçao e duraçao)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique LNG Institute, Limitada, uma sociedade de Ensino Técnico Médio e de Formação Profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e licenciamento pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegaçöes ou qualquer outra forma de prestação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sde)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1602.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território Nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de delegaçöes ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindos os necessário preceitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de ensino técnico profissional de nivel médio nas áres de mecânica industrial, serralharia industrial, carpintaria e mercenaria e electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de acções de formação profissional de curta duração, consultoria em várias áreas de formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e da economia nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizaçöes de quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma a associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de desenvolvimento económico e social.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Metafil, Lda, 51%, correspondente a 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhöes de meticais), representada por Julião José Domingos Mucavel, solteiro, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
- Número ou marcador, página 12: b) Rakesh Singh 40%, correspondente á 40.000.000,00MT (quarenta milhöes de meticais), casado de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2067890, nascido aos 8 de Maio de 1960;
- Número ou marcador, página 12: c) José Domingos Mucavel 9%, correspondente á 9.000.000,00MT (nove milões de meticais), solteiro, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Representaçao da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Metafil, Lda, Rakesh Sing, José Domingos Mucavel que desde já ficam nomeados presidente do conselho de administração e os dois administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos será necessário a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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