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Texto do artigo · p. 12 Mozambique LNG Institute, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 101054322, dia dez de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
Texto do artigo · p. 12 Julião José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110300203540P, emitido em Maputo aos 7 de Mauo de 2016, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
Texto do artigo · p. 12 Rakesh Singh, casado, de nacionalidade indiana, Nova Delhi, filho de Neelam Singh e de Shakutala Devi, portador do Passaporte n.º Z2067890, emitido aos 16 de Junho de 2011, válido até 15 de Junho de 2021, nascido aos 8 de Maio de 1960;
Texto do artigo · p. 12 José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453315B, emitido aos 20 de Agosto de 2010, válido até 20 de Agosto de 2020, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominaçao e duraçao)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique LNG Institute, Limitada, uma sociedade de Ensino Técnico Médio e de Formação Profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e licenciamento pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegaçöes ou qualquer outra forma de prestação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sde)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1602.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território Nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de delegaçöes ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindos os necessário preceitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de ensino técnico profissional de nivel médio nas áres de mecânica industrial, serralharia industrial, carpintaria e mercenaria e electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento de acções de formação profissional de curta duração, consultoria em várias áreas de formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e da economia nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizaçöes de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma a associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Metafil, Lda, 51%, correspondente a 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhöes de meticais), representada por Julião José Domingos Mucavel, solteiro, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
Número ou marcador · p. 12 b) Rakesh Singh 40%, correspondente á 40.000.000,00MT (quarenta milhöes de meticais), casado de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2067890, nascido aos 8 de Maio de 1960;
Número ou marcador · p. 12 c) José Domingos Mucavel 9%, correspondente á 9.000.000,00MT (nove milões de meticais), solteiro, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representaçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Metafil, Lda, Rakesh Sing, José Domingos Mucavel que desde já ficam nomeados presidente do conselho de administração e os dois administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos será necessário a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho de administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mozambique LNG Institute, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 101054322, dia dez de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Julião José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 110300203540P, emitido em Maputo aos 7 de Mauo de 2016, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
  5. Texto do artigo, página 12: Rakesh Singh, casado, de nacionalidade indiana, Nova Delhi, filho de Neelam Singh e de Shakutala Devi, portador do Passaporte n.º Z2067890, emitido aos 16 de Junho de 2011, válido até 15 de Junho de 2021, nascido aos 8 de Maio de 1960;
  6. Texto do artigo, página 12: José Domingos Mucavel, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453315B, emitido aos 20 de Agosto de 2010, válido até 20 de Agosto de 2020, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominaçao e duraçao)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique LNG Institute, Limitada, uma sociedade de Ensino Técnico Médio e de Formação Profissional.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização e licenciamento pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegaçöes ou qualquer outra forma de prestação social em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sde)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1602.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território Nacional, cumprindo os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de delegaçöes ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindos os necessário preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de ensino técnico profissional de nivel médio nas áres de mecânica industrial, serralharia industrial, carpintaria e mercenaria e electricidade industrial;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de acções de formação profissional de curta duração, consultoria em várias áreas de formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e da economia nacional.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizaçöes de quem de direito.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma a associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de desenvolvimento económico e social.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPITULO II Do capital social e das quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Metafil, Lda, 51%, correspondente a 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhöes de meticais), representada por Julião José Domingos Mucavel, solteiro, natural de Maputo, filho de José Domingos Mucavel e de Rosalina Julião Matavele, nascido a 3 de Dezembro de 1987;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Rakesh Singh 40%, correspondente á 40.000.000,00MT (quarenta milhöes de meticais), casado de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2067890, nascido aos 8 de Maio de 1960;
  30. Número ou marcador, página 12: c) José Domingos Mucavel 9%, correspondente á 9.000.000,00MT (nove milões de meticais), solteiro, filho de Loureço Mucavel e de Iria Sitóe, natural de Chibuto, residente na Matola 700, de nacionalidade moçambicana, aos 3 de Novembro de 1963.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Representaçao da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Metafil, Lda, Rakesh Sing, José Domingos Mucavel que desde já ficam nomeados presidente do conselho de administração e os dois administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos será necessário a assinatura do presidente do conselho de administração e um dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos.
  40. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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