Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada

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Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para feitos de publicação da sociedade Vessel – Peritagens e Serviços Mariíimos, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, entre:
Texto do artigo · p. 15 Abecassis Fernando Jeremias Veloso, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Diego Breno Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Tiago Israel Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Vessel – Peritagens e Serviços Marítimos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macuti.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistência a navios e cargas embarcadas e desembarcadas nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula, bem como as que encontram em trânsito no país;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula;
Número ou marcador · p. 15 d) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns; e)Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula (Ship Chandling);
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de limpeza de porões, escotilha e armazéns; h)Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos aos navios e na zona portuária inclusive nos armazéns anexos ás zonas portuárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social em dinheiro, é de cem mil de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso, com participação de sessenta mil meticais, equivalente a secenta por cento de valor do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Diego Breno Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 a) Tiago Israel Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este
Texto do artigo · p. 16 nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Vessel – Peritagens e Serviços, Marítimos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação da sociedade Vessel – Peritagens e Serviços Mariíimos, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Abecassis Fernando Jeremias Veloso, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 15: Diego Breno Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Tiago Israel Abecassis Veloso, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Vessel – Peritagens e Serviços Marítimos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macuti.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Assistência a navios e cargas embarcadas e desembarcadas nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula, bem como as que encontram em trânsito no país;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns; e)Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira, Nacala e Nampula (Ship Chandling);
  23. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de limpeza de porões, escotilha e armazéns; h)Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos aos navios e na zona portuária inclusive nos armazéns anexos ás zonas portuárias.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social em dinheiro, é de cem mil de meticais, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Abecassis Fernando Jeremias Veloso, com participação de sessenta mil meticais, equivalente a secenta por cento de valor do capital social;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Diego Breno Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 15: a) Tiago Israel Abecassis Veloso, com participação de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se, realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento de mais capital, ou por empréstimo se deliberar em assembleia geral por meio de voto de todo o capital.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral alterando-se, o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Abecassis Fernando Jeremias Veloso, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, podendo este
  43. Texto do artigo, página 16: nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes e nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e vinte. —
  49. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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