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Texto do artigo · p. 10 Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por sócios único, Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010173727J, emitido em 2 de Março de 2018 , pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma, Índico Transporte – Sociedade unipessoal, Limitada, constitui-se
Texto do artigo · p. 10 por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis, aluguer de equipamentos de transporte, venda de equipamentos de veículos, bem como quaisquer bens legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São direitos gerais do sócio único:
Texto do artigo · p. 10 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 10 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da actividade exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 10 b) Usufruir da carreira; e
Número ou marcador · p. 10 c) Ter o direito de veto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas perdas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 11 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª classe de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Conservador Notária e Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por sócios único, Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010173727J, emitido em 2 de Março de 2018 , pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma, Índico Transporte – Sociedade unipessoal, Limitada, constitui-se
  6. Texto do artigo, página 10: por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis, aluguer de equipamentos de transporte, venda de equipamentos de veículos, bem como quaisquer bens legalmente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participação)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de aluguer de veículos automóveis.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: (Direitos do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 10: São direitos gerais do sócio único:
  29. Texto do artigo, página 10: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da actividade exercida.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: (Deveres do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 10: São deveres gerais do sócio único:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 10: São direitos especiais do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Usufruir da carreira; e
  43. Número ou marcador, página 10: c) Ter o direito de veto.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais do sócio único)
  46. Texto do artigo, página 10: São deveres especiais do sócio único:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas perdas da sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  52. Texto do artigo, página 10: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  59. Texto do artigo, página 11: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Falte com o sigilo profissional.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 11: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  64. Texto do artigo, página 11: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  67. Texto do artigo, página 11: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada;
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  71. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  75. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  76. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª classe de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Conservador Notária e Superior, Ilegível.
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