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- Texto do artigo, página 10: Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos oitenta e cinco mil cento e oitenta e nove, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Índico Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por sócios único, Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010173727J, emitido em 2 de Março de 2018 , pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma, Índico Transporte – Sociedade unipessoal, Limitada, constitui-se
- Texto do artigo, página 10: por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto aluguer de veículos automóveis, aluguer de equipamentos de transporte, venda de equipamentos de veículos, bem como quaisquer bens legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: São direitos gerais do sócio único:
- Texto do artigo, página 10: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
- Número ou marcador, página 10: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da actividade exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: São deveres gerais do sócio único:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: São direitos especiais do sócio único:
- Número ou marcador, página 10: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
- Número ou marcador, página 10: b) Usufruir da carreira; e
- Número ou marcador, página 10: c) Ter o direito de veto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: São deveres especiais do sócio único:
- Número ou marcador, página 10: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas perdas da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimento de admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
- Número ou marcador, página 11: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Falte com o sigilo profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
- Texto do artigo, página 11: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 11: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ª classe de Nacala, 18 de Maio de 2020. — O Conservador Notária e Superior, Ilegível.
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