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Texto do artigo · p. 9 Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101225534, deliberaram a cessão total de quota da sócia Shehza Abdul Sattar, a favor do novo sócio, Momade Kayum Bachir, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta cessão é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 b) Medicamentos, equipamentos, aparelhos,, instrumentos e material médico-cirúrgico, médico hospitalar, farmacêutico e toda a gama de dispositivos médicos incluindo aparelhos de odontologia ortopedia, óptico, veterinária; diagnóstico ou electrodiagnóstico, mecanotera-pia; massagem; psicotécnica; ozonoterapia, oxigenoterapia, aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, seus acessórios, consumíveis e similares;
Número ou marcador · p. 9 c) Mobiliário médico-cirúrgico, cadeiras de rodas, pastas (ouates), gazes, ligaduras, adesivos e artigos análogos, vestuário médicocirúrgico e hospitalar incluindo luvas. máscaras de protecção e semelhantes;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico, cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstrução ssea, amálgamas para odontologia, estojos e caixas de primeiros socorros e ara testes de doenças como malária e outras;
Texto do artigo · p. 9 d)Preparação sob a forma de gel, concebidos para o uso em medicina humana ou veterinária e equipamentos identificáveis para ostomia;
Número ou marcador · p. 9 e) Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, tratamentos estéticos e massagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Asociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem com associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (A administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remeneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam dede já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos dois sócios, nomeadamente os senhores: Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101225534, deliberaram a cessão total de quota da sócia Shehza Abdul Sattar, a favor do novo sócio, Momade Kayum Bachir, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta cessão é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Medicamentos, equipamentos, aparelhos,, instrumentos e material médico-cirúrgico, médico hospitalar, farmacêutico e toda a gama de dispositivos médicos incluindo aparelhos de odontologia ortopedia, óptico, veterinária; diagnóstico ou electrodiagnóstico, mecanotera-pia; massagem; psicotécnica; ozonoterapia, oxigenoterapia, aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, seus acessórios, consumíveis e similares;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Mobiliário médico-cirúrgico, cadeiras de rodas, pastas (ouates), gazes, ligaduras, adesivos e artigos análogos, vestuário médicocirúrgico e hospitalar incluindo luvas. máscaras de protecção e semelhantes;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico, cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstrução ssea, amálgamas para odontologia, estojos e caixas de primeiros socorros e ara testes de doenças como malária e outras;
  17. Texto do artigo, página 9: d)Preparação sob a forma de gel, concebidos para o uso em medicina humana ou veterinária e equipamentos identificáveis para ostomia;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, tratamentos estéticos e massagem.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Asociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem com associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (A administração)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remeneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam dede já nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos dois sócios, nomeadamente os senhores: Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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