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- Texto do artigo, página 9: Aster Care - Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101225534, deliberaram a cessão total de quota da sócia Shehza Abdul Sattar, a favor do novo sócio, Momade Kayum Bachir, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência desta cessão é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Aster Care-Empresa de Medicamentos, Equipamentos Médico, Hospitalar & Farmacêutico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 1091, 1.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225534.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 9: b) Medicamentos, equipamentos, aparelhos,, instrumentos e material médico-cirúrgico, médico hospitalar, farmacêutico e toda a gama de dispositivos médicos incluindo aparelhos de odontologia ortopedia, óptico, veterinária; diagnóstico ou electrodiagnóstico, mecanotera-pia; massagem; psicotécnica; ozonoterapia, oxigenoterapia, aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória, seus acessórios, consumíveis e similares;
- Número ou marcador, página 9: c) Mobiliário médico-cirúrgico, cadeiras de rodas, pastas (ouates), gazes, ligaduras, adesivos e artigos análogos, vestuário médicocirúrgico e hospitalar incluindo luvas. máscaras de protecção e semelhantes;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico, cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstrução ssea, amálgamas para odontologia, estojos e caixas de primeiros socorros e ara testes de doenças como malária e outras;
- Texto do artigo, página 9: d)Preparação sob a forma de gel, concebidos para o uso em medicina humana ou veterinária e equipamentos identificáveis para ostomia;
- Número ou marcador, página 9: e) Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, tratamentos estéticos e massagem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Asociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem com associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (A administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remeneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam dede já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos dois sócios, nomeadamente os senhores: Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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