Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Satesc, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Satesc, Limitada, matriculada sob NUEL 101332225, entre Albino Carveiro Armando Colher, solteiro, natural de MuigauaIle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Alvaro de Sousa Colher, casado, natural de Muigaua-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Artur Armando Colher, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a denominação de Satesc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Formação;
Número ou marcador · p. 14 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 14 f) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub
Texto do artigo · p. 14 forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Albino Carveiro Armando Colher, com 60% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Àlvaro de Sousa Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) Artur Armando Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Carveiro Armando Colher, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Satesc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Satesc, Limitada, matriculada sob NUEL 101332225, entre Albino Carveiro Armando Colher, solteiro, natural de MuigauaIle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Alvaro de Sousa Colher, casado, natural de Muigaua-Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Artur Armando Colher, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a denominação de Satesc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de servisos diversas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Fumigação e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Formação;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Estiva;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Tansportes; e
  20. Número ou marcador, página 14: g) Comércio geral com exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub
  23. Texto do artigo, página 14: forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Albino Carveiro Armando Colher, com 60% de quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 14: b) Àlvaro de Sousa Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 14: c) Artur Armando Colher, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Albino Carveiro Armando Colher, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial, vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.