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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105023845, uma sociedade denominada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Jorcélio Ernesto Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101007063F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Massenger Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial de responsabilidade limitada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Muchenga 2, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Direção e administração)
- Texto do artigo, página 8: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Jorcélio Ernesto Machaieie que irá exercer funções de administrador.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Interdição)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Lichinga, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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