III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,11deJunhode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número110
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 110
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Instituto Nacional de Mionas:
Parágrafo · p. 1 Aviso LPP-10259L. Aviso CM-12613C.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com
Parágrafo · p. 1 Deficiência, Jean e Amigos – APID. Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. Academia de Formação Novo Patamar, Limitada. Almag Expert Solution, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Bela Magnólia, Limitada. Cajó Empreendimentos, Limitada. Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ceci Choice Group, Limitada. Companhia Solar do Buzi, S.A. Cuinica e Filhos, Limitada. Diamante Mariscos, Limitada Djoina Construções, Limitada. DML Cashew, Limitada. DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Earthcon Resources X, Limitda. FM – Despachante Aduaneiro, Limitada. Grupo Marara, Limitada. José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente
Parágrafo · p. 1 Kharipo Catering e Serviços, Limitada. LDR Corretora de Seguros, Limitada. Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Dream Investiment, Limitada. Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ Distribuidor, Limitada. Salco Moz, S.A. Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Solução da Família, Limitada. Union International Trading, Limitada. Vapelink África, Limitada. Watt Trade, Limitada. Wasser For Wasser - WFW. Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asem Mozambique, Limitada. Grudja Consultoria & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Minitra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que quer prossseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Tenda de Activismo e Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação
Texto do artigo · p. 2 para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos - APID, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos – APID.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 23 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tendo observado todos os trâmetes processuais e legais exigidos para o efeito, no uso da competência que são conferidas pelo despacho do artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo de início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Water For Water - WFW, na área da Água na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Outubro de 2024. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 10259L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de Amigos de Ouro, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10259L, válida até 25 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12613C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Amigos de Ouro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12613C, válida até 25 de Abril de 2050 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas Com Deficiência, Jean e Amigos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos, abreviadamente designada APID, é
Texto do artigo · p. 2 uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APID é de âmbito nacional e tem sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 186, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da Direcção, a sede poderá ser transferida e poderão ser criadas delegações regionais ou locais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A APID é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APID:
Número ou marcador · p. 2 a) promover e implementar uma rede de apoio para escolas especiais e desenvolver programas de empregabilidade para crianças com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o acesso a cuidados médicos e assistência medicamentosa de
Texto do artigo · p. 3 qualidade à luz dos avanços da medicina, criando parcerias com instituições e implementar programas relacionados;
Número ou marcador · p. 3 c) promover o acesso a educação inclusiva de qualidade e a inserção social de pessoas com deficiência, estabelecendo a ponte entre as instituições de ensino, pesquisa e associações que trabalham na área de necessidades educativas especiais e implementar programas relacionados;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e implementar programas de formações e treinamentos, visitas e intercâmbio de conhecimento técnico-científico, a partir de "workshops " entre os membros da APID e seus congéneres a nível nacional e internacional, celebrando acordos, protocolos e firmando parcerias;
Número ou marcador · p. 3 e) promover e desenvolver acções de informação, educação e comunicação para a sensibilizar da sociedade sobre os desafios enfrentados por crianças com deficiência e suas famílias;
Número ou marcador · p. 3 f) promover e desenvolver acções que visam a sensibilização das raparigas e mulheres com deficiência sobre questões de higiene menstrual;
Número ou marcador · p. 3 g) promover directa e indirectamente a inserção da pessoa com deficiência física no mercado de trabalho, através de acções de conscientização dos administradores públicos, empresários e pessoas físicas acerca das vantagens da empregabilidade do deficiente, bem como buscando garantir a aplicação incondicional da legislação protectora;
Número ou marcador · p. 3 h) promover e criar uma rede de apoio psicológico, emocional e técnico para crianças, pais e mulheres cuidadoras de crianças com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e incentivar a prática de actividades culturais e oficinas terapêuticas, visando a habilitação, reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 j) promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência, identificar e ajudar a resolver desafios médicos, medicamentosos, éticos, jurídicos, psíquicos, sociais, escolares e laborais estabelecendo acordos e parcerias estratégicas com entidades competentes para abordar esses desafios de maneira abrangente;
Número ou marcador · p. 3 k) promover a obtenção de recursos para o desenvolvimento e manutenção de suas finalidades;
Número ou marcador · p. 3 l) encaminhar aos poderes competentes sugestões e propostas de leis sobre matérias de interesses das pessoas com deficiência e ainda velar pelo cumprimento das leis existentes de interesse da classe, comunicando às autoridades competentes eventual descumprimento destas leis; m) promover e colaborar com entidades competentes no recenseamento dos casos de pessoas com deficiência, por via de inquéritos estabelecendo parcerias com profissionais de saúde, instituições médicas e organizações afins para garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação em outras organizações)
Texto do artigo · p. 3 A APID pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da APID, todas pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que maiores de idade, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos crianças, mulheres e pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A filiação poderá ser feita por meio de inscrição ou convite e estará sujeita à aprovação do Conselho de Direcção da APID.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores - são aqueles que se tenham inscrito na APID até à data da Escritura Pública de Constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua formação ou actividade, possam contribuir para a prossecução do objecto da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros correspondentes - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos dos membros efectivos, mas que não residam ou não possuam sede ou representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros honorários - são as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação APID, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos 1/3 de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas actividades promovidas pela APID; d)frequentar a sede e usufruir das regalias que a APID concede aos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir o presente estatuto e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APID;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 3 c) comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros fundadores possuem ainda os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 3 a) serem ouvidos pela Direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) só podem ser excluídos compulsivamente da APID por decisão da Assembleia Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes membros fundadores que se pronunciem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da APID por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nos casos de um membro colectivo querer propor-se para os corpos sociais, deve nomear uma pessoa singular para, em caso de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se:
Texto do artigo · p. 3 a)a pedido do próprio dirigido à Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito da Direcção para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) por exclusão compulsiva, resultante da deliberação da Direcção, quando se verifique por parte do membro o
Texto do artigo · p. 4 incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos casos das alíneas a) e b) do número 1, a exclusão do membro é automática.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso da alínea c) do número 1 a Direcção elaborará o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A perda da qualidade de membro determina a perda das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da APID a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais vigora por um período de três anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena civil imediata a das eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais não podem ter mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APID e é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 4 que for convocada pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por metade dos membros fundadores ou por um décimo dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso postal, expedido para a morada de cada um dos associados com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, podendo funcionar meia hora após a hora inicialmente estabelecida, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes órgãos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar as linhas gerais da actividade da APID;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 e) ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APID;
Número ou marcador · p. 4 g) admitir membros - honorários e excluir compulsivamente membrosfundadores;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 i) aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre a dissolução da APID, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno,
Texto do artigo · p. 5 assim como dirigir toda a actividade da APID;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear os delegados da Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 5 f) nomear os membros do conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 5 g) sempre que necessário, promover e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APID;
Número ou marcador · p. 5 h) admitir membros e excluí-los nos termos do Artigo 5º e 8º, assim como propor membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 i) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da APID;
Número ou marcador · p. 5 j) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 5 k) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 l) organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
Número ou marcador · p. 5 m) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 n) elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 o) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 5 p) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, à convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A APID obriga-se pela assinatura do presidente com as de vice-presidente e secretário-geral ou com a de mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
Número ou marcador · p. 5 Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros do Conselho de Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de APID e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)examinar a contabilidade da APID pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 5 b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 5 e) dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, à convocação do seu presidente, e delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APID e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem-se fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) o produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 5 b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 5 c) os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) o produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Associação e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, sujeita-se às Leis em vigor na República de Moçambique e irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As emendas aos estatutos da APID devem ser aprovadas por deliberação de 75% de todos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APID é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da APID.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. É uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 6 de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A Associação, rege-se pelos presentes estatutos e pela Lei vigente no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, e uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação, e estabelecida e funcionara por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, é uma associação de âmbito nacional e tem a sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Visão da associação)
Texto do artigo · p. 6 Uma sociedade moçambicana forte, justa e activa na qual os direitos humanos em particular os das mulheres, crianças, pessoas/ grupos marginalizados e pessoas com descapacidades são promovidos e respeitados, num quadro de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão da Associação)
Texto do artigo · p. 6 Fortalecer a capacidade cidadã e da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos em particular a igualdade de género, por meio de parcerias estratégicas e advocacia evidências.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 8 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem coma visão, missão, e objectivos da Associação. São membros da Associação, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da Associação, e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Associação: aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; tomar parte nas sessões da Assembleia Geral; participar na realização do objecto social da Associação, prestando sua colaboração, com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da Associação: eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação: participar na Assembleia Geral da Associação, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos de interesse do objecto social da Associacão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de três (3) anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, sob legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Academia de Formação Novo Patamar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Academia de Formação Novo Patamar, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 1170, rés-do-chão B, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105042641.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Augusto Sanjane, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123391J, de 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Vânia Augusto Sanjane Seifane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, casa 4860, Bilhete de Identidade n.º 110100713746M, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Novo Patamar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1170, résdo-chão B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto promover serviço de consultoria, formação, mentoria, workshops, seminários e palestras nas seguintes áreas , secretariado, liderança, comunicação, RH e língua inglesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 90.000MT correspondente a 90% do capital e pelo sócio Augusto Sanjane e com o valor de 10.000MT correspondente a 10% do capital pertencente a Vânia Augusto Sanjane Seifane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Sanjane e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Almag Expert Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046695, uma entidade com a denominação Almag Expert Solution, Limitada. Adilson António dos Almeidas, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386341A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Siduva, Quarteirão 9, Casa 11º56, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 7 Fenias José Magul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Quarteirão 1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constituem uma sociedade limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Almag Expert Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo, n.º 24, Casa n.º 10 a sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: fornecimento de diversos produtos; comercialização de produtos industriais e tecnológicos; serviços de logística e manutenção; obras de construção civil, incluindo obras publicas e privadas; prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de soluções tecnológicas; fabrico e montagem de todo o tipo de construções metálicas e serralharia; tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT
Texto do artigo · p. 7 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson António dos Almeidas e outra quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenias José Magul.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução ou remuneração.
Texto do artigo · p. 7 Dos) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.° 212005 de 27 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bacera Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Bacera Solution, Limitada com sede social sita no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Porta M 1582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101187810, deliberaram a deliberar sobre o aumento de capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A.;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal d e 1 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bela Magnólia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco na Bela Magnólia, Limitada, registada sob NUEL 100985489, os sócios Ramiro Francisco Cumbi e Maida Luísa Simbine, aprovaram por unanimidade a alteração da denominação e domicílio.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, ficou alterada a redacção do primeiro artigo (denominação e sede), que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bela Magnólia, Limitada, e tem a sede na Província de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 9C, Casa 51.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cajó Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na redacção do número um do artigo um no contrato de social da sociedade Cajó Empreendimentos, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 141 de 23 de Julho de 2023 (vinte e três de Julho de dois mil e vinte três) , III Serie onde se lê «Sociedade por quota de responsabilidade limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105023845, uma sociedade denominada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Jorcélio Ernesto Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101007063F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Massenger Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial de responsabilidade limitada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Muchenga 2, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Direção e administração)
Texto do artigo · p. 8 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Jorcélio Ernesto Machaieie que irá exercer funções de administrador.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,11deJunhode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número110
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 110
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Instituto Nacional de Mionas:
  11. Parágrafo, página 1: Aviso LPP-10259L. Aviso CM-12613C.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com
  14. Parágrafo, página 1: Deficiência, Jean e Amigos – APID. Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. Academia de Formação Novo Patamar, Limitada. Almag Expert Solution, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Bela Magnólia, Limitada. Cajó Empreendimentos, Limitada. Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Ceci Choice Group, Limitada. Companhia Solar do Buzi, S.A. Cuinica e Filhos, Limitada. Diamante Mariscos, Limitada Djoina Construções, Limitada. DML Cashew, Limitada. DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Earthcon Resources X, Limitda. FM – Despachante Aduaneiro, Limitada. Grupo Marara, Limitada. José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
  17. Parágrafo, página 1: Kharipo Catering e Serviços, Limitada. LDR Corretora de Seguros, Limitada. Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Dream Investiment, Limitada. Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ Distribuidor, Limitada. Salco Moz, S.A. Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Solução da Família, Limitada. Union International Trading, Limitada. Vapelink África, Limitada. Watt Trade, Limitada. Wasser For Wasser - WFW. Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asem Mozambique, Limitada. Grudja Consultoria & Serviços, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Minitra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma associação que quer prossseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Tenda de Activismo e Direitos Humanos.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Agosto de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação
  26. Texto do artigo, página 2: para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos - APID, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos – APID.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 23 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Tendo observado todos os trâmetes processuais e legais exigidos para o efeito, no uso da competência que são conferidas pelo despacho do artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo de início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Water For Water - WFW, na área da Água na Cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  34. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Outubro de 2024. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10259L
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de Amigos de Ouro, Limitada,
  38. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10259L, válida até 25 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 33' 20,00'' - 15º 33' 20,00'' - 15º 39' 30,00'' - 15º 39' 30,00''34º 04' 50,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 13' 30,00'' 34º 04' 50,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  42. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12613C
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Amigos de Ouro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12613C, válida até 25 de Abril de 2050 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 34º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 34º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 34º 00' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 20º 02' 10,00'' - 20º 00' 00,00'' - 20º 00' 00,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 40,00'' - 19º 59' 00,00'' - 19º 59' 00,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 00' 20,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 01' 30,00'' - 20º 02' 10,00''33º 59' 10,00'' 33º 59' 10,00'' 33º 59' 50,00'' 33º 59' 10,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 01' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 34º 00' 30,00'' 33º 59' 30,00'' 33º 59' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas Com Deficiência, Jean e Amigos
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  58. Texto do artigo, página 2: A Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas com Deficiência, Jean e Amigos, abreviadamente designada APID, é
  59. Texto do artigo, página 2: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A APID é de âmbito nacional e tem sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 186, Bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da Direcção, a sede poderá ser transferida e poderão ser criadas delegações regionais ou locais dentro do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A APID é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APID:
  68. Número ou marcador, página 2: a) promover e implementar uma rede de apoio para escolas especiais e desenvolver programas de empregabilidade para crianças com necessidades especiais;
  69. Número ou marcador, página 2: b) promover o acesso a cuidados médicos e assistência medicamentosa de
  70. Texto do artigo, página 3: qualidade à luz dos avanços da medicina, criando parcerias com instituições e implementar programas relacionados;
  71. Número ou marcador, página 3: c) promover o acesso a educação inclusiva de qualidade e a inserção social de pessoas com deficiência, estabelecendo a ponte entre as instituições de ensino, pesquisa e associações que trabalham na área de necessidades educativas especiais e implementar programas relacionados;
  72. Número ou marcador, página 3: d) promover e implementar programas de formações e treinamentos, visitas e intercâmbio de conhecimento técnico-científico, a partir de "workshops " entre os membros da APID e seus congéneres a nível nacional e internacional, celebrando acordos, protocolos e firmando parcerias;
  73. Número ou marcador, página 3: e) promover e desenvolver acções de informação, educação e comunicação para a sensibilizar da sociedade sobre os desafios enfrentados por crianças com deficiência e suas famílias;
  74. Número ou marcador, página 3: f) promover e desenvolver acções que visam a sensibilização das raparigas e mulheres com deficiência sobre questões de higiene menstrual;
  75. Número ou marcador, página 3: g) promover directa e indirectamente a inserção da pessoa com deficiência física no mercado de trabalho, através de acções de conscientização dos administradores públicos, empresários e pessoas físicas acerca das vantagens da empregabilidade do deficiente, bem como buscando garantir a aplicação incondicional da legislação protectora;
  76. Número ou marcador, página 3: h) promover e criar uma rede de apoio psicológico, emocional e técnico para crianças, pais e mulheres cuidadoras de crianças com deficiência;
  77. Número ou marcador, página 3: i) promover e incentivar a prática de actividades culturais e oficinas terapêuticas, visando a habilitação, reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência;
  78. Número ou marcador, página 3: j) promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência, identificar e ajudar a resolver desafios médicos, medicamentosos, éticos, jurídicos, psíquicos, sociais, escolares e laborais estabelecendo acordos e parcerias estratégicas com entidades competentes para abordar esses desafios de maneira abrangente;
  79. Número ou marcador, página 3: k) promover a obtenção de recursos para o desenvolvimento e manutenção de suas finalidades;
  80. Número ou marcador, página 3: l) encaminhar aos poderes competentes sugestões e propostas de leis sobre matérias de interesses das pessoas com deficiência e ainda velar pelo cumprimento das leis existentes de interesse da classe, comunicando às autoridades competentes eventual descumprimento destas leis; m) promover e colaborar com entidades competentes no recenseamento dos casos de pessoas com deficiência, por via de inquéritos estabelecendo parcerias com profissionais de saúde, instituições médicas e organizações afins para garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Filiação em outras organizações)
  83. Texto do artigo, página 3: A APID pode filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APID, todas pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que maiores de idade, com idoneidade, que pretendam apoiar na promoção e protecção dos direitos crianças, mulheres e pessoas com deficiência.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A filiação poderá ser feita por meio de inscrição ou convite e estará sujeita à aprovação do Conselho de Direcção da APID.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores - são aqueles que se tenham inscrito na APID até à data da Escritura Pública de Constituição.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua formação ou actividade, possam contribuir para a prossecução do objecto da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Membros correspondentes - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam os requisitos dos membros efectivos, mas que não residam ou não possuam sede ou representação em Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários - são as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação APID, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos 1/3 de membros.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) participar nas actividades promovidas pela APID; d)frequentar a sede e usufruir das regalias que a APID concede aos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 3: a) cumprir o presente estatuto e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da APID;
  103. Número ou marcador, página 3: b) pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
  104. Número ou marcador, página 3: c) comparecer e participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: d) exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros fundadores possuem ainda os seguintes direitos especiais:
  107. Número ou marcador, página 3: a) serem ouvidos pela Direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) só podem ser excluídos compulsivamente da APID por decisão da Assembleia Geral, devendo para o efeito a mesa desta solicitar aos restantes membros fundadores que se pronunciem sobre o assunto.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários estão isentos do pagamento da jóia e de quotas.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros que sejam pessoas colectivas far-se-ão sempre representar no seio da APID por uma pessoa singular, devidamente mandatada para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 3: Seis) Nos casos de um membro colectivo querer propor-se para os corpos sociais, deve nomear uma pessoa singular para, em caso de eleição, exercer o cargo em nome próprio, respondendo a pessoa colectiva, solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se:
  115. Texto do artigo, página 3: a)a pedido do próprio dirigido à Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: b) por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito da Direcção para o efeito;
  117. Número ou marcador, página 3: c) por exclusão compulsiva, resultante da deliberação da Direcção, quando se verifique por parte do membro o
  118. Texto do artigo, página 4: incumprimento grave do disposto neste estatuto ou no regulamento interno.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos das alíneas a) e b) do número 1, a exclusão do membro é automática.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) No caso da alínea c) do número 1 a Direcção elaborará o respectivo processo disciplinar, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
  121. Número ou marcador, página 4: Quatro) A perda da qualidade de membro determina a perda das quotas pagas.
  122. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da APID a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 membros, nas quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais vigora por um período de três anos, sem prejuízo de reeleição.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena civil imediata a das eleições.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  134. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais não podem ter mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APID e é composta por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre
  142. Texto do artigo, página 4: que for convocada pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por metade dos membros fundadores ou por um décimo dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso postal, expedido para a morada de cada um dos associados com a antecedência mínima de 15 dias, sem prejuízo de outra forma de publicidade.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e conterá uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, podendo funcionar meia hora após a hora inicialmente estabelecida, com qualquer número dos membros.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 4: Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes órgãos sociais, compete-lhe, em especial, o seguinte:
  149. Número ou marcador, página 4: a) eleger os órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão;
  150. Número ou marcador, página 4: b) aprovar as linhas gerais da actividade da APID;
  151. Número ou marcador, página 4: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário;
  153. Número ou marcador, página 4: e) ratificar a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes pela Direcção;
  154. Número ou marcador, página 4: f) aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da APID;
  155. Número ou marcador, página 4: g) admitir membros - honorários e excluir compulsivamente membrosfundadores;
  156. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  157. Número ou marcador, página 4: i) aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: j) fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre a dissolução da APID, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 4: a) convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
  168. Número ou marcador, página 4: b) marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
  169. Número ou marcador, página 4: c) exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente, e extraordinária sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno,
  187. Texto do artigo, página 5: assim como dirigir toda a actividade da APID;
  188. Número ou marcador, página 5: b) promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 5: c) representar a Associação em juízo ou fora dele;
  190. Número ou marcador, página 5: d) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Associação;
  191. Número ou marcador, página 5: e) nomear os delegados da Direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  192. Número ou marcador, página 5: f) nomear os membros do conselho consultivo;
  193. Número ou marcador, página 5: g) sempre que necessário, promover e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da APID;
  194. Número ou marcador, página 5: h) admitir membros e excluí-los nos termos do Artigo 5º e 8º, assim como propor membros honorários;
  195. Número ou marcador, página 5: i) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da APID;
  196. Número ou marcador, página 5: j) propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  197. Número ou marcador, página 5: k) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
  198. Número ou marcador, página 5: l) organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
  199. Número ou marcador, página 5: m) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  200. Número ou marcador, página 5: n) elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  201. Número ou marcador, página 5: o) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  202. Número ou marcador, página 5: p) exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, à convocação do seu presidente.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) A APID obriga-se pela assinatura do presidente com as de vice-presidente e secretário-geral ou com a de mandatário nos termos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
  210. Número ou marcador, página 5: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
  211. Número ou marcador, página 5: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros do Conselho de Direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
  212. Número ou marcador, página 5: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  213. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  216. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de APID e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  220. Texto do artigo, página 5: a)examinar a contabilidade da APID pelo menos uma vez em cada semestre;
  221. Número ou marcador, página 5: b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
  222. Número ou marcador, página 5: c) assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto, sempre que por esta seja convocado;
  223. Número ou marcador, página 5: d) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  224. Número ou marcador, página 5: e) dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne ordinária e formalmente, no mínimo, uma vez por semestre, à convocação do seu presidente, e delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  228. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Património)
  231. Texto do artigo, página 5: O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela APID e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem-se fundos da Associação:
  235. Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias e quotização;
  236. Número ou marcador, página 5: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
  237. Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos bens sociais;
  238. Número ou marcador, página 5: d) o produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Associação e no incremento das suas actividades.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, sujeita-se às Leis em vigor na República de Moçambique e irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) As emendas aos estatutos da APID devem ser aprovadas por deliberação de 75% de todos membros em Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A APID é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da APID.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  251. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  252. Texto do artigo, página 5: Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos. É uma pessoa colectiva
  257. Texto do artigo, página 6: de direito privado de natureza associativa, apartidária e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. A Associação, rege-se pelos presentes estatutos e pela Lei vigente no País.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, e uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação, e estabelecida e funcionara por tempo indeterminado a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  262. Texto do artigo, página 6: A Tenda de Activismo e Direitos Humanos, é uma associação de âmbito nacional e tem a sede na Cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, bastando para tanto, uma deliberação tomada pela Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Visão da associação)
  265. Texto do artigo, página 6: Uma sociedade moçambicana forte, justa e activa na qual os direitos humanos em particular os das mulheres, crianças, pessoas/ grupos marginalizados e pessoas com descapacidades são promovidos e respeitados, num quadro de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Missão da Associação)
  268. Texto do artigo, página 6: Fortalecer a capacidade cidadã e da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos em particular a igualdade de género, por meio de parcerias estratégicas e advocacia evidências.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  272. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, maiores de 8 anos de idade, que adiram aos presentes estatutos, se identifiquem coma visão, missão, e objectivos da Associação. São membros da Associação, todos aqueles que se encontrarem inscritos no acto da constituição da Associação, e os que vierem a ser admitidos posteriormente por deliberação da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  275. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Associação: aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivos justificáveis; tomar parte nas sessões da Assembleia Geral; participar na realização do objecto social da Associação, prestando sua colaboração, com zelo, dedicação, competência, dinamismo, os cargos a que lhe forem eleitos e para isso confiado.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  278. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da Associação: eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação: participar na Assembleia Geral da Associação, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos de interesse do objecto social da Associacão.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  281. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais têm o mandato de três (3) anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  287. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, sob legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: Academia de Formação Novo Patamar, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Academia de Formação Novo Patamar, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 1170, rés-do-chão B, Cidade de Maputo, Bairro Central, com 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105042641.
  290. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Augusto Sanjane, solteiro, maior, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100123391J, de 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 6: Segundo: Vânia Augusto Sanjane Seifane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 7, casa 4860, Bilhete de Identidade n.º 110100713746M, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Academia de Formação Novo Patamar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1170, résdo-chão B, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto promover serviço de consultoria, formação, mentoria, workshops, seminários e palestras nas seguintes áreas , secretariado, liderança, comunicação, RH e língua inglesa.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 90.000MT correspondente a 90% do capital e pelo sócio Augusto Sanjane e com o valor de 10.000MT correspondente a 10% do capital pertencente a Vânia Augusto Sanjane Seifane.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Sanjane e como sócio e gerente e com plenos poderes para obrigara a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Almag Expert Solution, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046695, uma entidade com a denominação Almag Expert Solution, Limitada. Adilson António dos Almeidas, maior, solteiro,
  333. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386341A, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Siduva, Quarteirão 9, Casa 11º56, Cidade da Matola; e
  334. Texto do artigo, página 7: Fenias José Magul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707804B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Vale de Infulene, Quarteirão 1, Casa n.º 1109, Cidade da Matola, constituem uma sociedade limitada, regida pelo presente estatuto social e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Almag Expert Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo, n.º 24, Casa n.º 10 a sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do País.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: fornecimento de diversos produtos; comercialização de produtos industriais e tecnológicos; serviços de logística e manutenção; obras de construção civil, incluindo obras publicas e privadas; prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de soluções tecnológicas; fabrico e montagem de todo o tipo de construções metálicas e serralharia; tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT
  347. Texto do artigo, página 7: (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson António dos Almeidas e outra quota no valor nominal de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenias José Magul.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução ou remuneração.
  351. Texto do artigo, página 7: Dos) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  354. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas patentes no Decreto-Lei n.° 212005 de 27 de Setembro.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Bacera Solution, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Bacera Solution, Limitada com sede social sita no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Porta M 1582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101187810, deliberaram a deliberar sobre o aumento de capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais.
  358. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A.;
  363. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal d e 1 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Bela Magnólia, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco na Bela Magnólia, Limitada, registada sob NUEL 100985489, os sócios Ramiro Francisco Cumbi e Maida Luísa Simbine, aprovaram por unanimidade a alteração da denominação e domicílio.
  367. Texto do artigo, página 8: Em consequência, ficou alterada a redacção do primeiro artigo (denominação e sede), que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bela Magnólia, Limitada, e tem a sede na Província de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 9C, Casa 51.
  371. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: Cajó Empreendimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Adenda
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na redacção do número um do artigo um no contrato de social da sociedade Cajó Empreendimentos, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 141 de 23 de Julho de 2023 (vinte e três de Julho de dois mil e vinte três) , III Serie onde se lê «Sociedade por quota de responsabilidade limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Sociedade Unipessoal, Limitada».
  375. Texto do artigo, página 8: Inhambane, catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105023845, uma sociedade denominada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade limitada nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  378. Texto do artigo, página 8: Jorcélio Ernesto Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101007063F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, a 17 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Massenger Cidade de Lichinga.
  379. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, duração e sede)
  381. Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial de responsabilidade limitada Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Bairro Muchenga 2, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEGUNDA
  383. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o fornecimento de bens e serviços, limpeza e jardinagem, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza moçambicana.
  385. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA TERCEIRA
  386. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  388. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 8: (Direção e administração)
  390. Texto do artigo, página 8: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Jorcélio Ernesto Machaieie que irá exercer funções de administrador.
  391. Texto do artigo, página 8: Dois) A constituição de mandatários terá efeitos apenas por consenso de uma assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUINTA
  393. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  394. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido.
  395. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SÉTIMA
  399. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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