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Texto do artigo · p. 15 Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047832, a sociedade comercial denominada Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente na Rua de Ligonha, n.º 120, Tchumene 1, Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kairo ResourceS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2.° andar, Cidade de Maputo e mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de tratamento e purificação de água; d)prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio de kits de higiene e afins;
Número ou marcador · p. 16 h) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 16 i) soluções de lavagem e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 16 j) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
Número ou marcador · p. 16 k) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
Número ou marcador · p. 16 l) actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 m) gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 16 n) prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Adriano Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão diária da sociedade, é confiada ao senhor Adriano Alexandre Júnior que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047832, a sociedade comercial denominada Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente na Rua de Ligonha, n.º 120, Tchumene 1, Matola.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kairo ResourceS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2.° andar, Cidade de Maputo e mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 16: a) consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  12. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
  13. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de tratamento e purificação de água; d)prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
  14. Número ou marcador, página 16: e) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 16: f) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
  16. Número ou marcador, página 16: g) comércio de kits de higiene e afins;
  17. Número ou marcador, página 16: h) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 16: i) soluções de lavagem e tratamento de água;
  19. Número ou marcador, página 16: j) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
  20. Número ou marcador, página 16: k) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
  21. Número ou marcador, página 16: l) actividades de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 16: m) gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  23. Número ou marcador, página 16: n) prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Adriano Alexandre Júnior.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão diária da sociedade, é confiada ao senhor Adriano Alexandre Júnior que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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