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Texto do artigo · p. 12 DML Cashew, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Cashew, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959798, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram sobre a cessão de quotas, alteração dos administradores e mudança da sede social, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio Devarajan Vamadevan, nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedido a totalidade da sua quota no valor nominal de dezoito mil cento e vinte e cinco meticais, correspondente a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Rajeesan Chellappan.
Texto do artigo · p. 12 Que, nos mesmos termos supra indicados, a Diamante Mariscos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dividindo a mesma, em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Rajeesan Chellappan; e
Texto do artigo · p. 12 b) uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezassete vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
Texto do artigo · p. 12 Que, estas quotas foram transferidas com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 12 Que. o sócio Rajeesan Chellappan unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 75% por cento do capital social
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio Sarojakshan Chempazhiyote
Texto do artigo · p. 12 Sugunanandadas unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 25% por cento do capital social
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o administrador Devarajan Vamadevan renunciou ao respectivo cargo, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos membros seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Exmo. Senhor Rajeesan Chellappan – Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 12 Exmo. Senhor Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas – Administrador.
Texto do artigo · p. 12 Que, os sócios em consequência da reestruturação do grupo, foi transferida a sede da sociedade do cruzamento entre Avenida da Liberdade e Rua 7 de Abril, Cidade de Angoche, Província de Nampula, para Rua Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência das operações acima indicadas, procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do número um do artigo dois e o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Rajeesan Chellappan; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nomina, de doze mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DML Cashew, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Cashew, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959798, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram sobre a cessão de quotas, alteração dos administradores e mudança da sede social, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Devarajan Vamadevan, nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedido a totalidade da sua quota no valor nominal de dezoito mil cento e vinte e cinco meticais, correspondente a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Rajeesan Chellappan.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, nos mesmos termos supra indicados, a Diamante Mariscos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dividindo a mesma, em duas novas, nos termos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 12: a) uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Rajeesan Chellappan; e
  6. Texto do artigo, página 12: b) uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezassete vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
  7. Texto do artigo, página 12: Que, estas quotas foram transferidas com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco
  8. Texto do artigo, página 12: Que. o sócio Rajeesan Chellappan unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 75% por cento do capital social
  9. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Sarojakshan Chempazhiyote
  10. Texto do artigo, página 12: Sugunanandadas unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 25% por cento do capital social
  11. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o administrador Devarajan Vamadevan renunciou ao respectivo cargo, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos membros seguintes:
  12. Texto do artigo, página 12: Exmo. Senhor Rajeesan Chellappan – Presidente do Conselho de Administração.
  13. Texto do artigo, página 12: Exmo. Senhor Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas – Administrador.
  14. Texto do artigo, página 12: Que, os sócios em consequência da reestruturação do grupo, foi transferida a sede da sociedade do cruzamento entre Avenida da Liberdade e Rua 7 de Abril, Cidade de Angoche, Província de Nampula, para Rua Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do número um do artigo dois e o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  17. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) [Inalterado]
  22. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Rajeesan Chellappan; e
  27. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nomina, de doze mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
  28. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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