III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2025
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- Texto do artigo, página 8: Lichinga, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 8: Ceci Choice Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047759, uma entidade com a denominação Ceci Choice Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação social Ceci Choice Group, Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Casa Jovem, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando-se com a celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio a retalho de vestuário, acessórios de moda, lençóis e similares (CeCi Brechique);
- Número ou marcador, página 8: b) produção e comercialização de bolos, doces e salgados (Guloseimas da CeCi);
- Número ou marcador, página 8: c) organização de eventos, prestação de serviços, incluindo protocolo e apoio a estabelecimentos (CeCi Creative Eventos).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Celeste Crisostimo Delfino Muluana Cigarro - 24.000,00MT (80%);
- Número ou marcador, página 8: b) Daniel Wilton Cigarro - 6.000,00MT (20%).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade cabem à sócia Celeste Crisostimo Delfino Muluana Cigarro, com plenos poderes para gerir e assinar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço, lucros e disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e a prestação de contas encerram-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros serão deduzidos da reserva legal, conforme exigido por lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Companhia Solar do Búzi, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniram na sua sede na Rua de Daar Es Salam 296, Bairro da Sommerschiled, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade Companhia Solar do Búzi. S.A., sociedade anónima com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 105037324, deliberaram a alteração do mandato dos administradores e alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Companhia Solar do Buzi, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de produção, geração, transporte e comercialização de energia eléctrica, incluindo a importação ou exportação, construção, operação e gestão de centrais eléctricas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se anualmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Administração, quando este órgão delibere sobre assuntos que devam opinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cuinica e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105039575, uma sociedade denominada Cuinica e Filhos, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Luís Manuel Cuinica, casado com a senhora Esperança Infância Álvaro, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104314285J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa-Lichinga, a 3 de Junho de 2024, titular de NUIT 103921521, residente no Bairro da Estação - Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Francisco Cuinica, Casado com a senhora Cristina Macamo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101950546N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga a 6 de Março de 2012, titular de NUIT 102969804, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Cristina Macamo, casada com o senhor Francisco Cuinica, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto ChanganeChibuto, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013180A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa - Lichinga a 11 de Março de 2011, titular de NUIT 300058342, residente no Bairro de Nzinje, na Cidade Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Alcídio Júlio Francisco Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Provincia do mesmo nome, portador do B.ilhete de Identidade n.° 110100692651P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2021, titular de NUIT 104832611, residente no Bairro do Aeroporto-A Kalhamanculo;
- Texto do artigo, página 10: Quinto. Micael Lourenço Francisco Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102789470P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, a 21 de Março de 2023, titular de NUIT 108329939, residente no Bairro de Nzinje, Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Márcia Francisco Cuinica Laice, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108868358M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2020, titular de NUIT 110804326, residente no bairro da Matola Fomento.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cuinica e Filhos, Limitada, qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 10: c) a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principais actividades: comércio e prestação de diversos serviços, N.E., com foco principal no arrendamento de imóveis e aluguer de veículos/ rent a car.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) este, correspondendo a soma de seis (6) quotas dos sócios, uma quota do valor nominal de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a 33,3% trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Luís Manuel Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio: Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 16,7% dezasseis vírgula sete porcentos do capital
- Texto do artigo, página 11: social, pertencente a sócia: Cristina Macamo, uma quota do valor nominal de (34.000,00MT) trinta e quatro mil meticais, correspondente a 11,3% onze vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio: Alcídio Júlio Francisco Cuinica, uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente ao sócio: Micael Lourenço Francisco Cuinica e uma quota do valor nominal de (33.000,00MT) trinta e três mil meticais, correspondente a 11% onze por cento do capital social, pertencente a sócia: Márcia Francisco Cuinica Laice.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora deles activo ou passivamente serão exercidas pelos sócios, designados por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o sócio, Luís Manuel Cuinica, como administrador executivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Lichinga, 26 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 11: Diamante Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Diamante Mariscos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100142031, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração dos administradores, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Devarajan Vamadevan, nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinta meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, dividindo a mesma, em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) uma quota no valor nominal de sete mil quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do sócio Rajeesan Chellappan; e
- Texto do artigo, página 11: b) uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 11: Que, estas quotas foram transferidas com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Rajeesan Chellappan unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 75% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que, o sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 25% por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o administrador Devarajan Vamadevan renunciou ao respectivo cargo, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos membros seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Exmo. Senhor Rajeesan Chellappan – Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 11: Exmo. Senhor Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas – Administrador.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência das operações acima indicadas, procede-se a alteração do artigo
- Texto do artigo, página 11: quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeesan Chellappan; e
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nomina, de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Djoina Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco na Djoina Construções, Limitada, registada sob NUEL 105026295, os sócios Silva Florêncio Macumbana e José Francisco Mahundla, aprovaram por unanimidade o aumento de capital e nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, ficou alterada a redacção do terceiro artigo (capital social) e quarto artigo (administração e representação), que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 11: uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio (Silva Florêncio Macumbana); uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio (José Francisco Mahundla);
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será excedida pelo sócio Ramiro Francisco Cumbi.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DML Cashew, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Cashew, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100959798, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram sobre a cessão de quotas, alteração dos administradores e mudança da sede social, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Devarajan Vamadevan, nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedido a totalidade da sua quota no valor nominal de dezoito mil cento e vinte e cinco meticais, correspondente a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, com os respectivos direitos e obrigações, à favor do sócio Rajeesan Chellappan.
- Texto do artigo, página 12: Que, nos mesmos termos supra indicados, a Diamante Mariscos, Lda, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, dividindo a mesma, em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Rajeesan Chellappan; e
- Texto do artigo, página 12: b) uma quota no valor nominal de oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezassete vírgula cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 12: Que, estas quotas foram transferidas com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco
- Texto do artigo, página 12: Que. o sócio Rajeesan Chellappan unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 75% por cento do capital social
- Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Sarojakshan Chempazhiyote
- Texto do artigo, página 12: Sugunanandadas unificou àquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade, passando a deter 25% por cento do capital social
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o administrador Devarajan Vamadevan renunciou ao respectivo cargo, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos membros seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Exmo. Senhor Rajeesan Chellappan – Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 12: Exmo. Senhor Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas – Administrador.
- Texto do artigo, página 12: Que, os sócios em consequência da reestruturação do grupo, foi transferida a sede da sociedade do cruzamento entre Avenida da Liberdade e Rua 7 de Abril, Cidade de Angoche, Província de Nampula, para Rua Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procede-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do número um do artigo dois e o artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Heróis da Libertação Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) [Inalterado]
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Rajeesan Chellappan; e
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nomina, de doze mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100695839, tendo estado representada a sócia única, titular de 100% do capital social, deliberou sobre a cessão de quotas e alteração dos administradores, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Que, a sócia única Diamante Mariscos, Lda., nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social supra, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Devarajan Vamadevan, de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. n.º 03IN00004941N, de 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Nampula, residente Rua Herois da Libertaçao Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Que, esta quota foi transferida com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o presidente do conselho de administração Rajeesan Chellappan e o administrador Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas, renunciaram aos respectivos cargos, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelo novo sócio Devarajan Vamadevan.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Devarajan Vamadevan titular de cem por cento das quotas.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada sob NUEL 105047933, a sociedade Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede social no Bairro Costa do Sol, Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 2º andar, Cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º DEF279331, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial e passa a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dunexis Services, Limitada, adiante designada simplesmente por DUNEXIS, LDA., e que tem a sede social no Bairro Costa do Sol, Rua Beijo da Mulata n.º 98, 2.º andar- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços, fornecimento de material de áudio visual;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de material e escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
- Número ou marcador, página 13: h) gestão e consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 13: i) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 13: j) gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Creiton Calid Jamal Abdula Ali solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 080102745259I, emitido a 17 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo do gerente geral Creiton Calid Jamal Abdula Ali que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) No desempenho das suas funções, o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
- Número ou marcador, página 13: a) assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 13: b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Movimentação bancária)
- Texto do artigo, página 13: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do director-geral, podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Earthcon Resources X, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003671, uma entidade com a denominação Earthcon Resources X, Limitda.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na República da Índia, residente em Johannesburg.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources X, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.° 3102, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FM – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Abril dois mil vinte cinco, procedeu-se na sociedade epígrafe alteração parcial do pacto social através do aumento do capital, cessão parcial de quotas, entrada do novo socio, aumento do objecto, alteração da sociedade, nomeação de administrador e suas obrigações, e por consequência destas alteramse os artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como denominação FM Despachante Aduaneiro Sociedade por Quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços: transporte e logística, importação e exportação, indústria extrativa, contabilidade, hotelaria e turismo, fornecimento de equipamentos hospitalar, comércio, limpeza, despachos aduaneiros, informática, publicidade e design, serigrafia e qualquer outra actividade conexa aos ramos descritos na presente clausula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais sendo que:
- Número ou marcador, página 14: a) Feliciano Raimundo Mataveia com 195.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Adérito dos Santos Abel Macie com 105.000,00MT, equivalentes a sessenta e cinco e trinta e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Feliciano Raimundo Mataveia e Adérito dos Santos Abel Macie.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura dos administradoras ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grupo Marara, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de 14 de Abril de 2024, a sociedade Grupo Marara, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100749300, em cumprimento ao disposto no artigo n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 4.300.000,00MT (quatro milhões e trezentos mil meticais), equivalentes a 43% do capital social pertencente ao sócio Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Zambeze Comunicação e Imagem, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: c) outra quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Assado Menezes Gaveta;
- Número ou marcador, página 14: d) outra quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 7% do capital social, pertencente ao sócio João Zemecuane Sixpence Saltiel, montante equivalente a totalidade do capital.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047540, uma entidade com a denominação José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: José Salinas Reginaldo, casado com Suzel Victor João Reginaldo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na Cidade de Maputo, nascido em trinta de Maio de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100979732C, emitido em Maputo, aos três de Maio de dois mil e vinte e quatro, com validade até, dois de Maio de dois mil e trinta e quatro.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene B, Rua do Monte Tumbine, n.º 60, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste em agenciamento de vendas:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso de productos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 15: b) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de equipamento eletrónico e de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 15: d) formação;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 15: f) importação, venda de equipamentos e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 15: g) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 15: h) procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: i) consultoria em educação, saúde e bem-estar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Salinas Reginaldo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Sobre as prestações para além do capital)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único José Salinas Reginaldo bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 15: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105047832, a sociedade comercial denominada Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente na Rua de Ligonha, n.º 120, Tchumene 1, Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente estatuto, outorga uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kairo ResourceS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 2.° andar, Cidade de Maputo e mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de tratamento e purificação de água; d)prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Cajó Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa Grande Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ceci Choice Group, Limitada
- Certidão de registo Companhia Solar do Búzi, S.A.
- Certidão de registo Cuinica e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Diamante Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Djoina Construções, Limitada
- Certidão de registo DML Cashew, Limitada
- Certidão de registo DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dunexis Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Earthcon Resources X, Limitada
- Certidão de registo FM – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Grupo Marara, Limitada
- Certidão de registo José Salinas Reginaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kairo Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kharipo Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo LDR Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Luna Ma Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingue Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMM3-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Diploma One Dream Investiment, Limitada
- Certidão de registo Padaria Forno Italiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RJ Distribuidor, Limitada
- Diploma Salco Moz, S.A.
- Certidão de registo Share Win – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spark Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Solução da Família, Limitada
- Certidão de registo Union International Trading, Limitada
- Certidão de registo Vapelink África, Limitada
- Certidão de registo Watt Trade, Limitada
- Diploma Associação para Protecção e Integração Social de Pessoas Com Deficiência, Jean e Amigos
- Certidão de registo Zentrix, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grudja Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma Associação Tenda de Activismo e Direitos Humanos
- Certidão de registo Academia de Formação Novo Patamar, Limitada
- Certidão de registo Almag Expert Solution, Limitada
- Certidão de registo Bacera Solution, Limitada
- Certidão de registo Bela Magnólia, Limitada