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Texto do artigo · p. 12 DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100695839, tendo estado representada a sócia única, titular de 100% do capital social, deliberou sobre a cessão de quotas e alteração dos administradores, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Que, a sócia única Diamante Mariscos, Lda., nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social supra, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Devarajan Vamadevan, de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. n.º 03IN00004941N, de 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Nampula, residente Rua Herois da Libertaçao Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que, esta quota foi transferida com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o presidente do conselho de administração Rajeesan Chellappan e o administrador Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas, renunciaram aos respectivos cargos, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelo novo sócio Devarajan Vamadevan.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Devarajan Vamadevan titular de cem por cento das quotas.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial DML Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100695839, tendo estado representada a sócia única, titular de 100% do capital social, deliberou sobre a cessão de quotas e alteração dos administradores, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: Que, a sócia única Diamante Mariscos, Lda., nos termos da deliberação tomada no dia vinte e cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro conjugada com a declaração de compromisso dos sócios, relacionada com a reestruturação das empresas, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social supra, com os respectivos direitos e obrigações, a favor do sócio Devarajan Vamadevan, de nacionalidade indiana, titular do D.I.R.E. n.º 03IN00004941N, de 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Nampula, residente Rua Herois da Libertaçao Nacional, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, esta quota foi transferida com efeitos retroactivos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação supra mencionada, o presidente do conselho de administração Rajeesan Chellappan e o administrador Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas, renunciaram aos respectivos cargos, passando deste modo a administração e representação da sociedade a ser exercida pelo novo sócio Devarajan Vamadevan.
  6. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência das operações acima indicadas, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 12: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Devarajan Vamadevan titular de cem por cento das quotas.
  11. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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